Número 46
do Boletim Oficial de Macau
Sábado, 13 de Novembro de 1976
BOLETIM OFICIAL DE MACAU
SUPLEMENTO
2.º SUPLEMENTO
3.º SUPLEMENTO
SUMÁRIO
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
Decreto-Lei n.º 168/76:
- Estabelece os dias de licença que o pessoal militar tem direito por ocasião do falecimento de alguns parentes e aquando do seu casamento.
GOVERNO DE MACAU
Portaria n.º 180/76/M:
- Delega no Secretário-Adjunto para Obras Públicas e Comunicações, além das referidas na Portaria n.º 148/76/M, de 24 de Agosto, as funções de presidente do Conselho de Obras Públicas e Comunicações, constantes do Decreto n.º 469/72, de 23 de Novembro.
Portaria n.º 181/76/M:
- Aprova o 3.º orçamento suplementar do Centro de Recuperação Social, do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau, relativo ao ano económico de 1976.
Portaria n.º 182/76/M:
- Reforça, por transferência, a verba inscrita no n.º 3), artigo 317.º, capítulo 18.º da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano económico de 1976.
Portaria n.º 183/76/M:
- Abre um crédito especial de $ 10 000,00, destinado a ocorrer às despesas relacionadas com pessoal militar em serviço nos Serviços de Marinha.
Repartição do Gabinete:
- Despacho n.º 88/76, que constitui a "Comissão de defesa do património urbanístico, paisagístico e cultural de Macau", criada pelo n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/76/M, de 7 de Agosto.
Extractos de despachos
Avisos e anúncios oficiais
Anúncios judiciais e outros
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
GOVERNO DE MACAU
Nova publicação, rectificada, do quadro n.º I, anexo ao Regulamento da Repartição dos Serviços de Assuntos Chineses de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/76/M, de 30 de Outubro.
Nova publicação, rectificada, do Decreto-Lei n.º 48/76/M, que prova o Diploma Orgânico da Repartição dos Serviços de Economia.
- Aprova o Regulamento das Oficinas Navais de Macau. - Revoga o Diploma Legislativo n.º 1 819, de 25 de Abril de 1970, e a Portaria n.º 9 379, de 15 de Agosto de 1970.
Publicado em: 13/11/1976
2.º SUPLEMENTO
SUMÁRIO
GOVERNO DE MACAU
- Põe em vigor o Regimento do Conselho Consultivo de Macau.
Publicado em: 13/11/1976
3.º SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Serviços de Administração Civil
DECLARAÇÃO
Devendo Sua Excelência o Governador de Macau ausentar-se deste território para a vizinha colónia de Hong Kong, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, assume em 19 do corrente mês, as funções de Encarregado do Governo, o Excelentíssimo Comandante das Forças de Segurança de Macau, Coronel Joaquim Chito Rodrigues.
Repartição dos Serviços de Administração Civil, em Macau, aos 18 de Novembro de 1976.
O Chefe dos Serviços,
Augusto Pires Estrela,
intendente administrativo.
Publicado em: 18/11/1976