REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 22/2001

BO N.º:

22/2001

Publicado em:

2001.5.28

Página:

739

  • Cria o curso de mestrado em Gestão de Hospitalidade da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, e aprova o respectivo plano de estudos.
Revogado por :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 93/2003 - Altera o plano de estudos do curso de mestrado em Gestão da Hospitalidade da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 22/2001.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
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    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MACAU -
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    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 93/2003

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 22/2001

    Tendo a "Elite - Sociedade de Desenvolvimento Educacional, S.A.", entidade titular da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, requerido, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o início de funcionamento do curso de mestrado em Gestão de Hospitalidade, que pretende ministrar, com o objectivo de formar quadros especializados nesta área científica;

    Considerando que o plano de estudos, o reconhecimento de graus académicos e os requisitos de acesso ao curso se encontram em conformidade com os Estatutos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 20/2000, bem como com o estipulado no regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor pela mesma Universidade, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000;

    Nestes termos;

    Sob proposta da "Elite - Sociedade de Desenvolvimento Educacional, S.A.";

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado o curso de mestrado em Gestão da Hospitalidade da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, e aprovado o respectivo plano de estudos, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. As disciplinas do curso são ministradas em 12 meses.

    3. O curso inclui, ainda, a defesa de uma dissertação original, de acordo com o disposto na alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.

    4. A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 24 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.

    5. A língua veicular é, principalmente, a língua chinesa, podendo usar-se também a língua inglesa.

    24 de Maio de 2001.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão de Hospitalidade*

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 93/2003

    Disciplinas  Tipo  Horas  Créditos
    Gestão e Comportamento Organizacional Obrigatória 21 4
    Estratégias de Marketing " 21 4
    Gestão Operacional " 21 4
    Gestão de Serviços com Clientes " 21 4
    Design e Gestão de Instalações " 21 4
    Contabilidade e Sistema Financeiro " 21 4
    Sistema Informático de Gestão " 21 4
    Gestão de Recursos Humanos " 21 4
    Introdução ao Direito Comercial " 21 4
    Eficácia da Gestão " 21 4
    Metodologia de Pesquisa Optativa* 21 4
    Gestão de Hotelaria - Nível Avançado " 21 4
    Sistema de Segurança Hoteleira " 21 4
    Legislação para a Indústria Hoteleira - Nível Avançado " 21 4
    Gestão do Sector de Diversões " 21 4
    Gestão do Sector do Turismo " 21 4
    Gestão do Sector de Transportes " 21 4
    Sector de Hospitalidade Moderna " 21 4
    Dissertação Obrigatória  - 12

    Total de Créditos 

        72

    *Os alunos devem escolher 5 disciplinas.

    Nota: Os alunos devem completar 15 disciplinas, totalizando 72 unidades de crédito assim distribuídas: 40 unidades de crédito em disciplinas obrigatórias, 20 unidades de crédito em disciplinas optativas e 12 unidades de crédito na conclusão da dissertação.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 23/2001

    BO N.º:

    22/2001

    Publicado em:

    2001.5.28

    Página:

    740

    • Cria o curso de mestrado em Gestão e Administração Pública da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, e aprova o respectivo plano de estudos.
    Revogado por :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 95/2003 - Altera o plano de estudos do curso de mestrado em Gestão e Administração Pública da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 95/2003

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 23/2001

    Tendo a "Elite - Sociedade de Desenvolvimento Educacional, S.A.", entidade titular da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, requerido, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o início de funcionamento do curso de mestrado em Gestão e Administração Pública que pretende ministrar, com o objectivo de formar quadros especializados nesta área científica;

    Considerando que o plano de estudos, o reconhecimento de graus académicos e os requisitos de acesso ao curso se encontram em conformidade com os Estatutos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 20/2000, bem como com o estipulado no regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor pela mesma Universidade, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000;

    Nestes termos;

    Sob proposta da "Elite - Sociedade de Desenvolvimento Educacional, S.A.";

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado o curso de mestrado em Gestão e Administração Pública da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, e aprovado o respectivo plano de estudos, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. As disciplinas do curso são ministradas em 12 meses.

    3. O curso inclui, ainda, a defesa de uma dissertação original, de acordo com o disposto na alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.

    4. A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 24 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.

    5. A língua veicular é, principalmente, a língua chinesa, podendo usar-se também a língua inglesa.

    24 de Maio de 2001.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão  e Administração Pública

    Disciplinas  Tipo  Horas  Créditos
    Gestão e Administração Pública Obrigatória 21 4
    Políticas Públicas: Questão e Método " 21 4
    Método de Inquérito e Investigação em Gestão e Administração Pública " 21 4
    Gestão Pública e Sistema Governativo " 21 4
    Orçamento e Finanças Públicas " 21 4
    Governo e Legislação Obrigatória " 21 4
    Sistema Informático de Gestão " 21 4
    Gestão de Recursos Humanos " 21 4
    Comportamento Organizacional " 21 4
    Economia Política " 21 4
    Políticas Públicas na China Optativa* 21 4
    Gestão Pública Moderna da China " 21 4
    Situação Actual de Gestão e Administração Pública " 21 4
    Finanças Públicas - Nível Avançado " 21 4
    Gestão Pública - Nível Avançado " 21 4
    Reforma dos Órgãos Públicos " 21 4
    Aplicação de Políticas Públicas " 21 4
    Técnicas de Discurso Sobre Administração Pública " 21 4
    Dissertação Obrigatória - 12

    Total de Créditos

        72

    *O aluno deve escolher 5 disciplinas.

    Nota: Os alunos devem completar 15 disciplinas, totalizando 72 unidades de crédito assim distribuídas: 40 unidades de crédito em disciplinas obrigatórias, 20 unidades de crédito em disciplinas optativas e 12 unidades de crédito na conclusão da dissertação.


        

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