CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

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ÍNDICE ANALÍTICO

A - B - C - D - E - F - G - H - I - L - M - N - O - P - Q - R - S - T - U - V

A

ABALROAÇÃO DE NAVIO
- competência, 16.º
- e penhora de navio, 713.º
ver: navios
ABANDONO DA ADMINISTRAÇÃO PRINCIPAL OU SEDE
- fundamento para a declaração de falência, 1072.º; 1082.º
ABANDONO DA VIAGEM POR NAVIO
- prazo para a acção de regulação de avaria marítima comum, 1198.º
ABONOS
- às testemunhas para deslocação, 547.º
ver: penhora
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
- quando tem lugar, 230.º
- alcance e efeitos, 231.º
ACAREAÇÃO
- quando pode ter lugar, 545.º
- legitimidade, 545.º
- como se processa, 546.º
ACÇÃO DE ALIMENTOS DEFINITIVOS
- valor, 249.º
- execução especial, 958.º
ver: execução especial por alimentos
ACÇÃO DE DESPEJO
- apensação do processo de depósito, 941.º
- forma, 930.º
- contestação, 932.º
- cumulação de pedidos, 931.º
- custas de incidente por não pagamento ou depósito de rendas, 933.º
- despejo imediato, 933.º
- mandado de despejo, 935.º
- obrigações do requerente, 935.º
- quando pode ser requerido, 935.º
- sustação do mandado (casos), 936.º
- auxílio da força pública, 935.º
- reconvenção fundada no direito a benfeitorias ou indemnizações, 932.º
- recursos ordinários, 934.º
- rendas vencidas na pendência da acção, 933.º
- valor da causa, 249.º
ver: depósito de rendas
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO PAULIANA
- dependência do processo de falência, 1108.º
- legitimidade, 1108.º
- efeitos, 1107.º
ACÇÃO DE INABILITAÇÃO OU INTERDIÇÃO
- formalismo, 846.º a 859.º
- levantamento da interdição ou inabilitação, 860.º
- providências provisórias, 855.º
ACÇÃO DE RESOLUÇÃO OU IMPUGNAÇÃO DE ACTOS PREJUDICIAIS À MASSA FALIDA
- dependência do processo de falência, 1108.º
- actos resolúveis, 1104.º
- actos impugnáveis, 1105.º
- actos que se presumem celebrados de má fé, 1106.º
- legitimidade, 1108.º
- efeitos da resolução ou impugnação pauliana, 1107.º
ACÇÃO DIRECTA
ver: autodefesa
ACÇÃO EXECUTIVA
- espécies de acções quanto ao fim
- para pagamento de quantia certa, 695.º a 820.º
- para entrega de coisa certa, 821.º a 825.º
- para prestação de facto, 826.º a 836.º
- formas de processo
- âmbito do processo ordinário e sumário, 374.º
- processos especiais de execução, 375.º
- disposições reguladoras, 375.º
- título executivo (espécies), 677.º
- exequibilidade
- das sentenças condenatórias, 678.º
- dos despachos, 679.º
- das decisões arbitrais, 679.º
- de decisões de tribunais ou árbitros ou outros títulos do exterior de Macau, 680.º
- de documentos exarados ou autenticados por notário, 681.º
- de documentos particulares com assinatura a rogo, 683.º
- cumulação inicial de execuções, 684.º
- cumulação sucessiva de execuções, 685.º
- fase preliminar da execução, 686.º a 694.º
- execução para quantia certa em processo ordinário
- citação e oposição, 695.º a 703.º
- penhora e oposição, 704.º a 754.º
- convocação de credores e verificação de créditos, 755.º a 764.º
- pagamento, 765.º a 778.º
- venda, 779.º a 805.º
- remição, 806.º a 809.º
- extinção e anulação da execução, 810.º a 815.º
- recursos ordinários, 816.º; 817.º
- execução para pagamento de quantia certa em processo sumário, 818.º a 820.º
ACÇÃO SUBROGATÓRIA
- aceitação da herança por parte dos credores do repudiante, 1259.º
ACÇÕES PARA A TUTELA DE INTERESSES DIFUSOS
- interesses e legitimidade, 59.º
ACÇÕES SOBRE O ESTADO DAS PESSOAS
- efeito do caso julgado, 577.º
- valor, 254.º
ACESSO AO PROCESSO
ver: confiança do processo
exame
distribuição
ACESSO AOS TRIBUNAIS
- garantia, 1.º
- a todo o direito corresponde a acção adequada, 1.º
ACÓRDÃO
- conceito, 106.º
- requisitos externos, 107.º
- elaboração, 631.º
- aclaração, 633.º
- nulidades, 571.º, 633.º, 651.º
- rectificação, 633.º
- reforma, 633.º
- vícios
- 1.ª instância, 569.º a 573.º
- recursos, 633.º; 634.º; 651.º
ver: sentença
tribunal colectivo
ACÓRDÃO LAVRADO CONTRA O VENCIDO
- noção, 634.º
- nulidade, 633.º; 651.º
ACORDO DE CREDORES
- termos e requisitos, 1075.º
- aplicação das disposições relativas às concordatas, 1076.º
- embargos, 1077.º
- novas adesões, 1078.º
- não cumprimento das obrigações assumidas, 1079.º
- meio de evitar a anulação, 1080.º
ACTA
- de acto presidido por juiz, 109.º
- de transacção, 242.º
ACTOS
- comunicação, 126.º a 138.º
- economia processual, 88.º
- forma, 88.º
- prorrogabilidade dos prazos, 97.º
- justo impedimento, 96.º
- lei reguladora da forma, 92.º
- limitação dos actos (princípio), 87.º
- língua, 89.º
- lugar da sua prática, 99.º
- surdos, mudos e surdos-mudos, 91.º
- notificação, 200.º a 210.º
- quando se praticam, 93.º
- inúteis, 87.º
- tradução de documentos, 90.º
ver: prazo
nulidades
exame
confiança do processo
ACTOS DA SECRETARIA
- funções e deveres, 111.º
- assinatura dos autos e dos termos, 113.º
- certidões, 117.º, 124.º; 125.º
- composição dos autos e termos, 112.º
- distribuição, 155.º a 174.º
- exame de processos, 117.º; 119.º
- expediente (prazo geral), 115.º
- requisitos externos, 112.º
- rubricas das folhas do processo, 114.º
- termos, 112.º; 113.º
ver: actos
ACTOS DAS PARTES
- articulados, 101.º e 102.º
- cópias, 102.º
- duplicados, 102.º
- prazo geral, 103.º
- entrega ou remessa a juízo de peças, 100.º
ver: actos
ACTOS DOS MAGISTRADOS
- manutenção da ordem nos actos processuais, 104.º
- marcação e adiamento de diligências, 105.º
- dever de administrar justiça, 106.º
- designação das decisões, 106.º
- requisitos externos, 107.º
- dever de fundamentação das decisões, 108.º
- prazo, 110.º
ver: actos
ADIAMENTO
- da audiência
- no processo ordinário, 554.º
- no processo sumário, 676.º
- da inquirição de testemunhas, 531.º
- de diligências (regime), 105.º
ADJUDICAÇÃO
- de bens penhorados, 768.º a 771.º
- de coisa comum, 951.º
- de créditos reclamados, 759.º
- na divisão de coisa comum, 951.º
- na execução especial por alimentos, 958.º
- no inventário, 995.º; 1000.º; 1002.º; 1012.º
- termos, 770.º
- publicidade do requerimento, 769.º
- regras aplicáveis, 771.º
- requerimento, 768.º
ADMINISTRAÇÃO
- nomeação e exoneração de titular na propriedade horizontal, 1235.º; 1236.º
ver: titulares de órgãos sociais
ADMINISTRADOR
- representação de patrimónios autónomos, 54.º
- de bens indivisos, (nomeação de bens à penhora), 721.º; 750.º
- de empresa penhorada, nomeado, 751.º
- de bens do menor, 886.º; 889.º
- de bens na liquidação em benefício dos sócios, nomeado, 1039.º
- do falido
- inibição do exercício de certas actividades, 1097.º
- comparência em tribunal, 1098.º
- fixação de alimentos, 1099.º
ver: administrador da falência
administração
prestação de contas
ADMINISTRADOR DA FALÊNCIA
- nomeação, 1049.º; 1050.º; 1089.º
- funções, 1051.º
- relatório à assembleia de credores, 1056.º
- cessação de atribuições, uma vez homologada a concordata, 1070.º
- contestação aos embargos à sentença de declaração de falência, 1092.º
- revogação da declaração de falência (eficácia dos actos), 1093.º
- representação do falido, 1095.º
- ratificação de negócios realizados pelo falido, 1103.º
- administração da massa falida
- a quem compete, 1121.º
- poderes, 1123.º
- deveres, 1124.º
- necessidade de autorização, 1128.º
- impedimentos e suspeições, 1121.º
- contas, 1171.º a 1174.º
ADMINISTRADORES DO FALIDO
- inibição do exercício de certas actividades, 1097.º
- comparência em tribunal, 1098.º
- fixação de alimentos, 1099.º
ADQUIRENTE
- habilitação do adquirente de coisa ou direito em litígio, 306.º
ADVOGADOS
- dever de recíproca correcção, 10.º
- assistência técnica, 84.º
- disciplina nos actos processuais, 104.º; 553.º
- falta à audiência, 554.º
- pagamento dos honorários pelas custas, 383.º
- intervenção no depoimento de parte, 486.º
- morte, 220.º
- nomeação oficiosa, 85.º
- nomeação efectuada pelo juiz, 86.º
ver: mandato judicial
advogados estagiários
mandatário judicial
patrocínio judiciário
substabelecimento
substabelecimento sem reserva
ADVOGADOS ESTAGIÁRIOS
- intervenção, 74.º
- patrocínio nas causas em que não é obrigatória a constituição de advogado, 76.º
- disciplina nos actos processuais, 104.º
AERONAVES
- registo (circunstância determinante da competência), 16.º
AFIM
- casos de impedimento de juiz, 311.º; 313.º
- recusa de intervenção de juiz requerida pelas partes, 316.º
- afinidade das testemunhas com as partes, 536.º; 541.º
- nomeação de depositário afim do executado, 724.º
- na falência (actos que se presume celebrados de má fé), 1106.º
- legitimidade de afim do falido para a oposição à declaração de falência, 1091.º
- convocação de afim dos cônjuges para a conferência no divórcio por mútuo consentimento, 1243.º
AFINIDADE
ver: afim
AGÊNCIA
- personalidade judiciária, 41.º
- representação, 54.º
AGRUPAMENTO DE INTERESSE ECONÓMICO
- efeitos da falência (caso de dissolução), 1113.º
ÁGUAS
- divisão, 952.º
- sob administração do Território (circunstâncias determinantes da competência), 16.º
ALÇADA
- e constituição obrigatória de advogado, 74.º
- e o valor da causa, 247.º; 250.º; 254.º
- âmbito do processo ordinário e sumário, 371.º
- recurso ordinário, 395.º; 583.º; 587.º; 638.º
ALEGAÇÃO
- de factos
- factos que não carecem de alegação, 434.º
- poderes do juiz, 567.º
- em julgamento
- sobre o aspecto jurídico, 556.º; 560.º
- discussão da matéria de facto, 555.º
- nos recursos
- conclusões, 598.º
- no Tribunal de Última Instância, 645.º
- exame do processo, 614.º
- ónus de alegar e concluir, 598.º
- prazo, 613.º
- objecto da impugnação, 598.º; 599.º
ALIMENTOS
- a filhos maiores ou emancipados, 1250.º
- provisórios, 344.º a 347.º
- alteração dos alimentos, 961.º
- cessação dos alimentos, 961.º
- execução especial por alimentos, 958.º a 962.º
ALIMENTOS A FILHOS MAIORES OU EMANCIPADOS
- processo, 1250.º
ALIMENTOS PROVISÓRIOS
- alteração ou cessação da prestação, 346.º
- dependência de acção, 344.º
- casos em que podem pedir-se, 344.º; 353.º
- contestação, 345.º
- critérios de fixação da prestação, 344.º
- falta à audiência (consequências), 345.º
- momento a partir do qual são devidos, 346.º
- oferecimento da contestação, 345.º
- procedimento, 345.º
- produção da prova, 345.º
- responsabilidade do requerente (regime especial), 347.º
- sentença oral, 345.º
- valor do processo, 255.º
ALTO COMISSÁRIO CONTRA A CORRUPÇÃO E A ILEGALIDADE ADMINISTRATIVA
- perito (dispensa da função), 492.º
- prerrogativa de inquirição, 525.º
ANULAÇÃO
- da execução por falta ou nulidade de citação do executado, 815.º
- da venda, na execução, 802.º
- do processado posterior à petição, 140.º
ANULAÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO
- processo, 861.º a 866.º
ANÚNCIOS
- notificação para revogação de mandato ou procuração, 210.º
- anulação provisória de título de crédito, 862.º
- avisos na reforma de documento desaparecido, 870.º
- na citação edital
- onde se publicam, 194.º
- línguas, 194.º
- conteúdo, 195.º
- último anúncio (data de realização da citação), 196.º
- junção ao processo, 198.º
- publicidade da venda judicial, 786.º
- na declaração de morte presumida (publicidade da sentença), 840.º
- nas interdições e inabilitações (publicidade da acção), 847.º; 858.º
- na liquidação em benefício de credores
- marcação da assembleia de credores, 1049.º
- sentença de declaração de falência, 1089.º
- embargos à concordata, 1178.º
- convocação da assembleia de credores, 1182.º
- na curadoria dos bens do ausente ou impossibilitado, 1211.º; 1212.º
- na atribuição de bens da pessoa colectiva extinta, 1216.º
- no exame à sociedade (publicação do resultado), 1267.º
ver: citação
APELIDOS
- autorização para uso ou privação, 1241.º
APENSAÇÃO
- acções, 219.º
- acções ao processo de falência, 1102.º; 1159.º
- execuções, 21.º a 24.º
- de acções pendentes em diferentes juízos do mesmo tribunal, 219.º
APOSENTAÇÃO
- de juiz e princípio da plenitude da assistência, 557.º
- prestações periódicas parcialmente impenhoráveis, 707.º
APRESENTAÇÃO DE COISAS OU DOCUMENTOS
- requerimento, 1230.º
- termos posteriores, 1231.º
ARBITRAMENTO
- no inventário, 990.º
ver: arbitramento de reparação provisória
ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA
- fundamento, 348.º a 350.º
- processamento, 349.º
- caducidade da providência, 350.º
- repetição de quantias pagas, 350.º
ÁRBITROS
ver: tribunal arbitral
ARRENDAMENTO
- efeitos da falência, 1116.º
ver: acção de despejo
ARRESTO
- alimentos do arrestado e sua família, 353.º
- caducidade (caso especial), 355.º
- contra adquirente de bens do devedor, 352.º
- conversão do arresto em penhora, 732.º
- de bens de depositário, na execução, 740.º
- de navio ou sua carga, 354.º
- em que consiste, 351.º
- processamento, 352.º
- como causa de presunção de insolvência, 1186.º
- quando pode ser requerido, 351.º
- valor, 255.º
ARROLAMENTO
- arrolamentos especiais, 368.º
- avaliação dos bens, 365.º
- avaliação por perito, 364.º
- casos de imposição de selos, 366.º
- como se faz, 365.º
- dependência de acção, 362.º
- dependência de inventário, 367.º
- depositário, 364.º; 367.º
- depósito dos bens, 365.º
- em acção de anulação do casamento, 368.º
- em acção de divórcio, 368.º
- fundamento, 362.º
- objecto, 362.º
- processamento, 363.º a 365.º
- relacionamento dos bens, 365.º
- requerimento, 363.º
- valor, 255.º
ARTICULADOS
- cópias, 102.º
- definição, 101.º
- duplicados, 102.º
- exigência de duplicados, 102.º
- supervenientes, 425.º; 426.º
ASSEMBLEIA
- acta para instruir pedido de suspensão de deliberações sociais, 341.º
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
- suspensão de deliberações, 343.º
ASSEMBLEIA DE CREDORES
- na falência, 1049.º; 1056.º; 1063.º; 1075.º; 1182.º
ver: falência
ASSINATURA
- de acórdão, 631.º; 632.º
- de acta, 107.º
- a rogo (exequibilidade de documentos particulares), 682.º
- de autos e termos, 113.º
- de carta rogatória, 128.º
- de decisões judiciais, 107.º
- em depoimento apresentado por escrito, 540.º; 541.º
- impugnação, 469.º
- de mandados, 137.º
- de sentenças, 571.º
ASSISTÊNCIA
- âmbito, 276.º
- confissão, 281.º
- dedução, 277.º
- desistência, 281.º
- legitimidade, 276.º
- oportunidade, 277.º
- poderes e deveres gerais do assistente, 278.º
- provas utilizáveis pelo assistente, 280.º
- transacção, 281.º
- valor da sentença quanto ao assistente, 282.º
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
- aos advogados, 84.º
- em audiência de discussão e julgamento, 552.º
ASSOCIAÇÃO EM PARTICIPAÇÃO
- efeitos da falência, 1114.º
ASSOCIAÇÕES
- representação quando carecem de personalidade jurídica, 54.º
ATRIBUIÇÃO DE BENS DE PESSOA COLECTIVA EXTINTA
- processo, 1216.º a 1218.º
AUDIÊNCIA DE DISCUSSÃO E JULGAMENTO
- adiamento
- em processo ordinário, 554.º
- em processo sumário, 676.º
- discussão do aspecto jurídico, 560.º
- assistência dos juízes, 557.º
- assistência técnica, 552.º
- continuidade, 559.º
- falta do advogado, 554.º
- livre apreciação das provas (princípio), 558.º
- matéria de facto, 555.º; 556.º
- publicidade, 559.º
- secreta, 559.º
- tramitação
- em processo ordinário, 549.º a 560.º
- em processo sumário, 673.º a 676.º
- tribunal colectivo
- competência, 549.º
- intervenção, 549.º
- poderes do presidente, 553.º
- vista aos adjuntos, 551.º
AUDIOVISUAL
ver: meios audiovisuais
gravação
AUSÊNCIA
- declaração de morte presumida, 837.º a 845.º
- curadoria dos bens do ausente, 1211.º a 1215.º
AUSENTE
- acções a propor pelo ausente, 50.º
- alienação de bens, 1253.º
- arrolamento de bens abandonados, 368.º
- citação, 176.º; 180.º; 190.º; 194.º
- confissão, 239.º
- curadoria dos bens do ausente, 1211.º a 1215.º
- defesa pelo Ministério Público, 49.º
- defesa por defensor oficioso, 49.º
- desistência, 239.º
- oneração de bens, 1253.º
- providências conservatórias dos bens, 1211.º a 1215.º
- suprimento do consentimento, 1238.º
- testamento do ausente, 841.º
- transacção, 239.º
AUTENTICIDADE DE DOCUMENTO
- arguição da falta, 471.º
- do exterior de Macau contendo decisão sujeita a confirmação, 1200.º
- de carta rogatória, 471.º
AUTENTICIDADE FORMAL
- dos actos processuais (sua composição), 88.º
AUTODEFESA
- proibição, 2.º
AUTORIZAÇÃO
- falta, 57.º
- processo de autorização ou confirmação de certos actos, 1251.º a 1253.º
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
- requerida pelo representante legal do incapaz, 1251.º
- relativa a bens do ausente
- alienação, 1253.º
- oneração, 1253.º
- relativa a bens do impossibilitado
- alienação, 1253.º
- oneração, 1253.º
- relativa a bens sujeitos a fideicomisso
- alienação, 1260.º
- oneração, 1260.º
- relativa a liberalidades a favor de incapaz
- aceitação, 1252.º
- rejeição, 1252.º
- relativa a navio
- actos a praticar pelo capitão do navio, 1283.º
- penhorado (modo de o fazer navegar), 738.º; 739.º
AUTOS
- assinatura, 113.º
- composição, 112.º
- reforma de autos (processo), 871.º a 878.º
- rubrica das folhas do processo, 114.º
ver: actos
AVALIAÇÃO
- auto de penhora, 735.º
- no arrolamento, 364.º; 365.º
- no inventário, 1000.º a 1007.º
- para prestação de caução, 610.º
- penhora de empresa comercial, 751.º
AVALIAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS
- processo, 1278.º; 1279.º
AVARIA MARÍTIMA COMUM
- competência, 16.º
- homologação do regulamento, 1195.º
- prazo para a acção, 1198.º
- regulação, 1195.º a 1198.º
- termos a seguir na falta de regulamento, 1196.º
ver: navios
AVERBAMENTO E CONVERSÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO
- processo, 1274.º a 1277.º
AVERIGUAÇÃO OFICIOSA
- para identificação ou localização de bens penhoráveis, 722.º
AVISO
- notificações
- a intervenientes acidentais, 204.º
- de preferente, na venda judicial, 787.º
- às partes que constituírem mandatário, 200.º
- citações
- aviso ao destinatário, não sendo possível entrega de carta, 182.º
- aviso de recepção, na citação por via postal, 180.º; 182.º; 183.º; 184.º; 193.º
- aviso postal registado a convocar o citando, 185.º
- afixação de aviso, na citação com hora certa,
 
- aviso a entidade responsável pelas relações externas do país ou território do registo de navio, 1282.º
- publicados, na reforma de documento desaparecido, 870.º
ver: anúncios
publicação

B

BASE INSTRUTÓRIA
- ampliação, 553.º
- articulados supervenientes, 425.º
- impugnação de documento, 474.º
- incidente da liquidação, 310.º
- na falência, indicação dos factos que a integram, 1088.º
- novo articulado após designação de dia para audiência, 426.º
- selecção da matéria de facto, 430.º
BENFEITORIAS
- como fundamento de embargos na execução para a entrega de coisa certa, 822.º
- em reconvenção na acção de despejo, 932.º
- na reconvenção, 218.º
- no inventário, 982.º
BENS
ver: falência
inventário
penhora
remição
BENS ABANDONADOS
- fundamento de arrolamento, 368.º
BENS DO CASAL
- penhora, 709.º; 755.º
BENS DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO
- penhora, 712.º
BENS DO HERDEIRO
- penhora, 711.º
BENS EM PODER DE TERCEIRO
- penhora, 715.º
BENS IMÓVEIS
- penhora, 723.º a 733.º
BENS IMPENHORÁVEIS
- absolutamente, 705.º
- relativamente, 706.º
- parcialmente, 707.º
BENS MÓVEIS
- penhora, 734.º a 741.º
BOA FÉ
- princípio, 9.º
- efeitos da citação quanto à boa fé do possuidor, 401.º
ver: litigância de má fé
BOM NOME
- respeito recíproco, pelas partes, 10.º
BONS COSTUMES
- limitação ao acesso aos autos, 118.º
- salvaguarda (excepção à publicidade da audiência), 559.º
- bens absolutamente impenhoráveis, 705.º

C

CABEÇA-DE-CASAL
ver: inventário
remoção
CADUCIDADE
- das providências cautelares, 334.º
- de direitos reais, na execução, 783.º
CAIXA GERAL DO TESOURO DE MACAU
ver: entidade responsável pela Caixa Geral do Tesouro de Macau
CANCELAMENTO
- de registos
- execução, 783.º
- nova partilha, 1023.º
CAPACIDADE JUDICIÁRIA
- conceito e medida, 43.º
- acções a propor
- pelo ausente, 50.º
- pelo incapaz, 50.º
- defesa
- do ausente, 49.º
- do impossibilitado, 49.º
- do incapaz, 49.º
- necessidade de representação ou assistência, 44.º
- nomeação de representante, 45.º; 48.º
- assistência aos inabilitados, 47.º
- curador especial, 45.º; 48.º
- desacordo entre os pais na representação do menor, 46.º
- entidades carecidas de personalidade jurídica, 54.º
- pessoas colectivas, 53.º
- pessoas impossibilitadas de receber a citação, 48.º
- representação do Território, 52.º
- representação dos incertos, 51.º
- representação pelo Ministério Público, 49.º a 52.º
- suprimento
- da falta de autorização, 57.º
- da falta de deliberação, 57.º
- da incapacidade judiciária, 55.º
- da irregularidade de representação, 55.º
- desistência, confissão ou transacção, 239.º
- suspensão da instância, 220.º; 222.º; 226.º
- responsabilidade do representante por custas multa e indemnização, 387.º
ver: cônjuge
CAPACIDADE PARA SER TESTEMUNHA
- intervenção do juiz, 517.º
ver: prova testemunhal
CARGOS SOCIAIS
ver: investidura em cargos sociais
CARIMBO (DE ESTAÇÃO POSTAL)
- citação, 193.º
CARTA
- carta-missiva confidencial, 1210.º
- carta rogatória
- acareação, 546.º
- citação, 193.º
- conteúdo, 128.º
- destino, 133.º
- distribuição, 161.º
- documentos juntos, 128.º; 129.º
- exame para reconhecimento de letra, 505.º
- expedição, 131.º; 132.º
- inquirição, 522.º; 524.º; 532.º
- prazo para realização de acto, 130.º
- quando se emprega, 126.º
- recepção e cumprimento, 134.º; 135.º
- recusa de cumprimento, 136.º
- citação postal, 180.º; 182.º a 185.º; 187.º, 193.º
- convocação de credores, 1137.º
- notificação, 201.º
- pacto de jurisdição (troca de cartas), 29.º
CASA DE MORADA DE FAMÍLIA
- atribuição, 1249.º
CASAMENTO
- inventário para partilha de bens em consequência de divórcio, anulação do casamento ou separação de bens, 1028.º a 1030.º
CASO JULGADO
- alcance, 576.º
- casos julgados contraditórios, 580.º
- conceito, 416.º
- conhecimento oficioso, 414.º
- excepção dilatória, 414.º
- formal, 575.º
- nas questões de estado, 577.º
- nos processos de jurisdição voluntária, 1209.º
- requisitos, 417.º
- valor, 574.º
ver: trânsito em julgado
CAUÇÃO
- incidente, 900.º
- na acção de despejo, 934.º
- na anulação de títulos de crédito, 864.º
- na curadoria dos bens do ausente ou impossibilitado, 1213.º
- na execução especial por alimentos, 962.º
- na execução, 475.º, 678.º; 701.º; 702.º; 714.º; 739.º; 782.º; 802.º; 804.º; 816.º; 834.º
- na falência, 1156.º
- na oposição à fusão e cisão de sociedades, 1273.º
- no arresto de navio e sua carga, 354.º
- no embargo de obra nova, 360.º
- no inventário, 1022.º
- nos embargos de terceiro com função preventiva, 300.º
- nos embargos de terceiro, 297.º
- nos procedimentos cautelares
- substituição de providência, 332.º; 334.º
- a prestar pelo requerente, 335.º
- prestação (processo), 890.º a 900.º
- recursos
- com efeito suspensivo, 607.º; 609.º a 611.º; 643.º
- com efeito meramente devolutivo, 608.º
- na revista, 663.º
- substituição e reforço, 908.º; 909.º
- valor do incidente, 255.º
CAUSA
- repetição de uma causa, 416.º; 417.º
- atribuição de valor, 247.º
CAUSA DE PEDIR
- modificação
- por acordo, 216.º
- na falta de acordo, 217.º
- noção, 417.º
CAUSA PREJUDICIAL
- questões prejudiciais, 27.º
- suspensão da instância, 223.º
ver: questão prejudicial
CERTIDÃO
- pedido de confronto com o original (regime), 469.º
- exequibilidade das certidões extraídas dos inventários, 683.º
- dever de passagem, 124.º
- prazo para a passagem, 125.º
ver: actos
CESSÃO
- habilitação do cessionário, 306.º
CISÃO DE SOCIEDADES
ver: oposição à fusão e cisão de sociedades
CITAÇÃO
- função, 175.º
- modalidades, 180.º
- despacho prévio, 177.º; 398.º; 399.º
- elementos a transmitir ao citando, 175.º; 181.º
- por via postal, 182.º a 184.º
- advertência quando a citação não tenha sido na pessoa do citando, 187.º
- com hora certa, 186.º
- por funcionário de justiça, 185.º
- promovida por mandatário judicial, 191.º; 192.º
- edital
- por incerteza do lugar, 194.º
- por incerteza das pessoas, 197.º
- formalidades, 194.º a 198.º
- junção ao processo dos editais e anúncios, 198.º
- dilação, 199.º
- data de realização, 196.º
- conteúdo dos editais e anúncios, 195.º
- dilação, 199.º
- patrimónios autónomos, 176.º
- pessoa que goze de protecção internacional, 178.º
- pessoas colectivas, 176.º
- ausência do citando
- em parte certa, 189.º
- em parte incerta, 190.º
- ausentes, 176.º
- de pessoa colectiva, 176.º; 183.º
- incapazes, 176.º
- incapacidade de facto do citando, 188.º
- inabilitados, 47.º
- incertos, 176.º
- impossibilitados, 176.º
- réu residente no exterior de Macau, 193.º
- acordos no domínio da cooperação judiciária, 193.º
- convenções internacionais, 193.º
- efeitos
- da citação, 211.º; 401.º
- da citação anulada, 402.º
- quanto ao vencimento da obrigação, 565.º
- falta de citação
- quando se verifica, 141.º
- na execução, 815.º
- no concurso de credores, 755.º
- anulação do processado posterior à petição, 140.º
- suprimento da nulidade, 142.º
- no caso de pluralidade de réus, 143.º
- anulação da execução, 815.º
- nulidade, 144.º
- acção
- de prestação de contas, 880.º
- executiva, 695.º; 755.º; 756.º; 821.º; 826.º
- suspensão de deliberações da assembleia de condóminos, 343.º
- suspensão de deliberações sociais, 342.º
- na execução, 695.º; 755.º
- credores e cônjuge do executado (execução), 755.º
COISA
- apresentação (processo), 1230.º; 1231.º
COISA COMUM
ver: divisão de coisa comum
COLABORAÇÃO
ver: dever de cooperação
COLIGAÇÃO
- de autores e de réus, 64.º
- na execução, 71.º
- obstáculos à coligação, 65.º
- suprimento da coligação ilegal, 66.º
- pluralidade subjectiva subsidiária, 67.º
COMISSÃO
- efeitos da falência, 1115.º
COMISSÃO DISCIPLINAR DOS SOLICITADORES
- composição e apoio, DL55/99/M, 5.º
COMPETÊNCIA
- circunstâncias determinantes da competência dos tribunais de Macau, 15.º; 17.º
- circunstâncias determinantes da competência para certas acções, 16.º
- competência exclusiva dos tribunais de Macau, 20.º
- execuções
- fundada em sentença ou decisão arbitral, 21.º
- fundada em decisão proferida por tribunais superiores, 22.º
- por custas, multas e indemnizações, 23.º
- fundada em decisão de tribunal ou árbitros do exterior de Macau, 24.º
- outras execuções, 25.º
- lei reguladora, 13.º
- notificações avulsas, 19.º
- pactos de jurisdição, 29.º
- procedimentos cautelares e diligências antecipadas, 18.º
- proibição do desaforamento, 14.º
- questões incidentais, 26.º
- questões prejudiciais, 27.º
- questões reconvencionais, 28.º
- incompetência (casos), 30.º
- legitimidade para a arguição, 31.º
- oportunidade para a arguição, 31.º
- momento do conhecimento, 32.º
- efeitos, 33.º
- valor da decisão sobre a incompetência, 34.º
- conflito de competência
- noção, 35.º
- pedido de resolução, 36.º
- indeferimento liminar, 37.º
- resolução do conflito, 37.º
COMPOSIÇÃO DE QUINHÕES
- no inventário, 990.º; 1012.º; 1015.º; 1027.º
COMPRADOR
- execução
- na venda por negociação particular, 799.º
- anulação da venda e indemnização do comprador, 802.º
- casos em que a venda fica sem efeito, 803.º
- no caso de protesto pela reivindicação, 804.º
- falência
- falido como comprador (compra e venda não cumprida), 1109.º
- venda de coisas já expedidas à data da declaração de falência, 1112.º
- restituição e separação de bens, 1153.º
- na notificação para preferência, 1228.º
COMPROMISSO (PRESTAÇÃO)
- por perito, 502.º
COMPROMISSO
ver: prestação de compromisso
COMPROMISSO ARBITRAL
- extinção da instância, 229.º; 232.º
COMPROMISSO DE HONRA
- por testemunhas, 527.º
- por cabeça-de-casal, 978.º
COMPROPRIEDADE
- aquisição na venda judicial, 788.º
- divisão de coisa comum, 946.º a 951.º
- entrega judicial de coisa, 823.º
- penhora, 710.º
COMPROPRIETÁRIOS
- suprimento da deliberação da maioria legal, 1234.º
COMUNHÃO DE BENS
- função do inventário, 963.º
- separação de meações na insolvência, 1191.º
COMUNHÃO EM PATRIMÓNIO AUTÓNOMO
- penhora, 710.º
COMUNHÃO HEREDITÁRIA
- função do inventário, 963.º
COMUNICAÇÃO DOS ACTOS
- regime, 126.º a 138.º
ver: citação
notificação
CONCILIAÇÃO
- tentativa de conciliação findos os articulados, 428.º
- após a abertura da audiência, 555.º
- na atribuição da casa de morada da família, 1249.º
- no divórcio litigioso, 954.º; 956.º
- no divórcio por mútuo consentimento, 1244.º; 1246.º
- nos alimentos provisórios, 345.º
- transacção, 242.º
CONCORDATA
- apresentada pelo apresentante à falência, 1016.º
- suspensiva, 1175.º a 1182.º
- actos contrários à concordata, 1069.º
- anulação, 1074.º
- aprovação (requisitos), 1061.º
- cláusula "salvo regresso de melhor fortuna", 1062.º
- discussão e votação da proposta, 1060.º
- embargos
- contestação, 1065.º
- fundamentos, 1064.º
- prazo de dedução, 1064.º
- falência do concordado (restrições), 1072.º
- fiscalização da execução, 1063.º
- homologação
- cessação das atribuições do administrador e credores auxiliares, 1070.º
- efeitos, 1068.º
- prazo, 1066.º
- registo, 1063.º
- rejeição, 1066.º
ver: embargos à concordata
CONCORDATA SUSPENSIVA
- disposições aplicáveis, 1181.º
ver: concordata
CONCURSO DE CREDORES
ver: convocação de credores
CONDOMÍNIO
- suspensão das deliberações da assembleia de condóminos, 343.º
- nomeação e exoneração de titular de administração na propriedade horizontal, 1235.º; 1236.º
CONFERÊNCIA
- de interessados
- na divisão de coisa comum, 949.º; 951.º
- na execução especial por alimentos, 961.º
- na liquidação em benefício dos sócios, 1039.º
- na notificação para preferência, 1225.º
- na reforma de autos, 872.º; 874.º; 878.º
- na reforma de documentos, 867.º; 868.º; 870.º
- no inventário, 989.º a 1000.º; 966.º; 965.º; 968.º; 970.º; 975.º; 1002.º; 1003.º; 1008.º; 1017.º; 1027.º
- dos tribunais superiores
- impedimentos, 312.º; 313.º
- reclamação do despacho do relator, 620.º
- na partilha de bens dos cônjuges na participação nos adquiridos, 1028.º
- no divórcio por mútuo consentimento, 1243.º a 1246.º
CONFIANÇA DE PROCESSOS
ver: exame
CONFIRMAÇÃO JUDICIAL DE ACTOS
- praticados pelo representante do incapaz sem a necessária autorização, 1253.º
CONFISSÃO
- anulabilidade, 243.º
- assistência e relevância, 281.º
- como se realiza, 242.º
- custas, 380.º
- de ausentes, 239.º
- de factos feita pelo mandatário, 80.º
- de impossibilitados, 239.º
- de incapazes, 239.º
- de representantes das pessoas colectivas, 239.º
- durante a suspensão da instância, 225.º
- efeito, 236.º
- extinção da instância, 225.º; 236.º
- irretractabilidade, 489.º
- liberdade de confissão do pedido, 235.º
- limites objectivos, 241.º
- litisconsórcio,
- necessário, 240.º
- voluntário, 240.º
- modificação do pedido e da causa de pedir, 217.º
- nulidade, 243.º
ver: prova por confissão das partes
CONFISSÃO RELIGIOSA
- prerrogativa de inquirição dos altos dignitários, 525.º
CONFLITOS DE COMPETÊNCIA
- noção, 35.º
- resolução
- legitimidade, 36.º
- pedido, 36.º
- indeferimento liminar, 37.º
- processamento, 36.º; 37.º
- decisão, 37.º
- aplicação do processo a outros casos, 38.º
CONHECIMENTO OFICIOSO
- de excepções dilatórias, 414.º
- de nulidades dos actos, 148.º
CÔNJUGE
- acções que têm de ser propostas por ambos ou contra ambos os cônjuges, 62.º
- actos do falido que se presumem celebrados de má fé, 1106.º
- arrolamento (legitimidade), 368.º
- atribuição da casa de morada da família, 1249.º
- autorização para uso de apelidos ou privação deles, 1241.º
- citação (convocação de credores), 755.º
- contribuição para encargos da vida familiar, 1240.º
- cumulação de inventários, 972.º
- curadoria de bens do ausente ou impossibilitado, 1211.º
- depositário (penhora), 724.º
- divórcio litigioso, 953.º a 957.º
- divórcio por mútuo consentimento, 1242.º a 1248.º
- embargos de terceiro por parte do cônjuge, 293.º
- insolvência, 1185.º; 1191.º
- licitação do cônjuge meeiro, (inventário), 1009.º
- notificação para preferência, 1226.º
- oposição à declaração de falência, 1091.º
- oposição à penhora, 757.º
- partilha de bens em casos especiais, 1028.º a 1030.º
- inventário para partilha entre cônjuges, 963.º
- penhora de bens comuns do casal, 709.º
- reclamação de direitos próprios estranhos à falência, 1154.º
- recusa a depor, 519.º
- remição, 806.º a 809.º
- restituição e separação de bens (falência), 1153.º
- impedimento de juiz, 311.º; 313.º
- suspeições, 316.º; 323.º
CÔNJUGE SUPÉRSTITE
- inventário, 973.º
CONSELHO DE FAMÍLIA
- assistência de pessoas estranhas, 1255.º
- constituição, 1254.º
- deliberação, 1256.º
- reunião, 1254.º a 1256.º
- indicação na petição inicial de quem o deve compor, 846.º
CONSENTIMENTO
- cônjuge, 62.º; 293.º
- suprimento, 1237.º; 1238.º
ver: capacidade judiciária
CONSERVATÓRIAS
- recursos das decisões dos conservadores (distribuição), 161.º
CONSIGNAÇÃO DE RENDIMENTOS
- efeitos, 774.º
- processamento, 773.º
- quando pode ser requerida, 772.º
CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
- processo especial
- petição, 920.º
- citação do credor, 921.º
- falta de contestação, 922.º
- fundamentos da impugnação, 923.º
- inexistência de litígio sobre a prestação, 924.º
- impugnação sobre a quantia ou coisa devida, 925.º
- dúvidas sobre o direito do credor, 926.º
- depósito como acto preparatório da acção, 927.º
- na anulação de títulos de crédito, 864.º
- como incidente, 928.º
ver: depósito de rendas
CONTAS
ver: prestação de contas
CONTESTAÇÃO
- elementos, 408.º
- tipos de defesa na contestação
- por excepção, 407.º
- por impugnação, 407.º
- efeitos da revelia
- no processo ordinário, 405.º
- no processo sumário, 673.º
- notificação do autor, 411.º
- ónus de impugnação, 410.º
- oportunidade de dedução da defesa, 409.º
- prazo
- no processo ordinário, 403.º
- no processo sumário, 671.º
- para o Ministério Público e sua prorrogação, 403.º
- quando haja vários réus, 403.º
- reconvenção, 419.º
ver: articulados
CONTINUIDADE
- da audiência, 559.º
- dos prazos, 94.º
CONTRADITA
- em que consiste, 543.º
- como se processa, 544.º
CONTRATO DE FORNECIMENTO
- efeitos da falência, 1110.º
CONTRATO-PROMESSA
ver: execução específica de contrato-promessa
CONTRIBUIÇÃO PARA OS ENCARGOS DA VIDA FAMILIAR
- processo, 1240.º
CONVERSÃO
- do divórcio litigioso em divórcio por mútuo consentimento, 956.º
- de títulos de crédito, 1277.º
- do arresto em penhora, 732.º
- da execução para entrega de coisa certa ou prestação de facto, 824.º; 827.º
CONVOCAÇÃO DE CREDORES
- regime, 755.º a 764.º
COOPERAÇÃO
ver: dever de cooperação
CÓPIA
- confronto com original ou certidão, 469.º
- do processo remetida para outro tribunal, para apreciar reconvenção, 28.º
- de acta, na suspensão de deliberações sociais, 341.º; 342.º
- de articulados
- na intervenção principal provocada, 269.º
- para reforma do processo, 102.º
- na oposição provocada, 289.º
- de decisões e fundamentos com notificação, 206.º
- de documentos, peças, ou alegações
- pelas partes para outros interessados, 102.º
- com citação, 175.º; 181.º
- com notificação avulsa, 208.º
- de edital
- a juntar ao processo, 198.º
- com carta rogatória, 128.º
- direito a obter cópia de peças do processo, 117.º
- na anulação de título de crédito
- da decisão que determinou anulação definitiva, 865.º
- do título, 861.º
- na execução
- de despacho que determinou penhora, para entrega dos bens, 725.º
- de requerimento de nomeação de bens à penhora, 723.º
- na restituição de documentos incluídos no processo, 467.º
- no inventário
- da relação de bens, 978.º; 985.º
- dos documentos juntos com as declarações do cabeça-de-casal, para os citandos, 979.º
- nos recursos
- da decisão recorrida, na expedição, 618.º
- de decisão anterior, no julgamento pelo relator, 621.º
- de memorando a distribuir pelos juízes sobre as questões a decidir e a solução, 626.º
- de peças, em caso de dispensa de vistos pelo relator, 626.º
- de projecto de acórdão para juízes com intervenção no processo, 626.º
ver: fotocópia
telecópia
CORRECÇÃO
ver: dever de correcção
CORRESPONDÊNCIA
- intromissão e licitude das provas, 435.º
CULTO RELIGIOSO
- bens absolutamente impenhoráveis, 705.º
CUMULAÇÃO
- execuções, 684.º; 685.º
- inventários, 972.º
- pedidos, 391.º
CURADOR
- contas, 886.º; 887.º a 889.º
- curadoria dos bens do ausente ou impossibilitado, 1211.º a 1215.º
- especial
- no âmbito da capacidade judiciária, 45.º; 46.º
- no inventário, 969.º
- pessoas impossibilitadas de receber a citação, 48.º; 176.º; 849.º
- incapacidade de facto do citando, 188.º
- suprimento de incapacidade judiciária e irregularidade de representação, 55.º
- assistência ao incapaz em juízo, 44.º
- interdições e inabilitações, 849.º; 856.º; 858.º
- inventário, 969.º; 1018.º
- suprimento do consentimento, 1238.º
CURADORIA DOS BENS DO AUSENTE OU DO IMPOSSIBILITADO
- processo, 1211.º a 1215.º
ver: declaração de morte presumida
CURATELA
- indicação de quem a deve exercer na petição inicial, 846.º
- prestação de contas, 889.º
CUSTAS
- valor da causa para efeito das custas, 247.º
- regra geral, 376.º
- responsabilidade do autor, 377.º
- actos e diligências que não entram na regra geral
- actos e incidentes supérfluos, 378.º
- repetição de diligência ou acto por culpa de funcionário, 378.º
- adiamento de acto por falta não justificada de pessoa que devia comparecer, 378.º
- responsabilidade por custas de actos que não entram na regra geral, 378.º
- repartição do encargo, 379.º
- confissão, desistência ou transacção, 380.º
- assistente (responsabilidade), 381.º
- procedimentos cautelares, 382.º
- habilitação, 382.º
- notificações, 382.º
- requisição de documentos, 464.º
- extracção de documentos do processo, 468.º
- inexigibilidade da obrigação, 565.º
- pagamento dos honorários pelas custas, 383.º
- garantia de pagamento, 384.º
- depósito como acto preparatório da acção,
- embargos de terceiro,
- extinção da instância,
- garantia do pagamento, 384.º
- habilitação (incidente), 382.º
- mandatário (responsabilidade), 82.º; 388.º
- responsabilidade do gestor no patrocínio a título de gestão de negócios, 83.º
- compromisso arbitral, 232.º
- litisconsórcio necessário, 240.º
- notificações para preferência, 1229.º
- notificações avulsas, 382.º
- pagamento dos honorários pelas custas, 383.º
- procedimentos cautelares, 382.º
- produção antecipada de prova, 382.º
- representante de incapaz ou pessoa colectiva (responsabilidade), 387.º
- sentença
- reforma quanto a custas, 569.º; 572.º
- omissão quanto a custas, 570.º
- reforma do acórdão quanto a custas, 633.º
- execução por custas, 23.º
- execução por custas (promoção), 70.º
- nomeação de bens para a penhora e custas, 717.º; 720.º
- consignação de rendimentos, 773.º; 774.º
- extinção da execução, 810.º; 811.º; 813.º
- na execução para a prestação de facto, 828.º
- reforma de autos, 877.º
- consignação em depósito, 921.º; 922.º; 924.º
- acção de despejo (pagamento ou depósito de rendas em mora), 933.º
- divórcio litigioso (posteriormente decretado por mútuo consentimento), 956.º
- inventário (responsabilidade), 1021.º
- partilha por divórcio, separação judicial de bens ou anulação do casamento, 1029.º
- falência (pagamento precípuo), 1160.º; 1163.º
- notificação para preferência, 1229.º
- herança jacente, 1257.º
- escusa de testamenteiro, 1261.º

D

DATA
- de autos e termos, 112.º
- de decisões judiciais, 107.º
DECISÃO PENAL ABSOLUTÓRIA
- eficácia, 579.º
DECISÃO PENAL CONDENATÓRIA
- oponibilidade a terceiros, 578.º
DECISÕES JUDICIAIS
- dever de fundamentação, 108.º
- requisitos externos, 107.º
DECLARAÇÃO DE MORTE PRESUMIDA
- processo, 837.º a 845.º
DEFENSOR OFICIOSO
- nomeado ao ausente, incapaz ou impossibilitado, 49.º; 51.º
DEFESA
- de ausente, incapaz ou impossibilitado, 49.º
- oportunidade de dedução, 409.º
- por excepção e impugnação, 407.º
- incertos, 51.º
DELEGAÇÕES
- personalidade judiciária, 41.º
- representação, 54.º
DELIBERAÇÃO
- suprimento de falta, 57.º
DELIBERAÇÕES SOCIAIS
- suspensão (procedimento cautelar), 341.º a 343.º
DEPOIMENTO DE PARTE
- advogado (intervenção), 486.º
- de quem pode ser exigido, 478.º
- factos sobre que pode recair, 479.º
- impossibilidade de comparência, 482.º
- interrogatório, 485.º
- interveniente acessório, 480.º
- irretractabilidade, 489.º
- juramento, 484.º
- lugar, 481.º
- momento, 481.º
- nulidade ou anulação da confissão, 488.º
- ordem dos depoimentos, 483.º
- redução a escrito, 487.º
- requerimento, 477.º
DEPOIMENTO POR ESCRITO
- de entidades que gozam de prerrogativas de inquirição, 525.º
- impossibilidade ou grave dificuldade de comparência, 540.º; 541.º
DEPOIMENTO REDUZIDO A ESCRITO
ver: redução de depoimento a escrito
DEPOSITÁRIO
- no arrolamento, 364.º; 365.º a 367.º
- na penhora
- administração dos bens depositados, 729.º
- depositário especial, 726.º
- efectivação da penhora de imóveis, 723.º
- entrega dos bens, 725.º; 734.º
- nomeação de bens, 721.º
- nomeação, 724.º
- remoção, 731.º
- retribuição, 730.º
- na prestação de contas, 886.º; 889.º
- na falta de prestação de caução, 897.º
- na consignação em depósito, 920.º
DEPÓSITO
- consignação em depósito, 920.º a 928.º
- de bens móveis, na acção de despejo, 935.º
- de bens penhorados
- imóveis, 723.º
- arrendados, 726.º
- bens móveis, 734.º
- de direitos incorporados em títulos de crédito, 743.º
- de importância de dívida, 746.º
- de abonos, 748.º
- de vencimentos, 748.º
- de quantias depositadas na entidade responsável pela Caixa Geral do Tesouro de Macau, 748.º
- de depósitos bancários, 749.º
- de tornas (inventário), 1016.º
- de rendas
- processo, 938.º a 945.º
- vencidas na pendência da acção de despejo, 933.º
- dispensa de depósito aos credores, 782.º
- do preço, na venda judicial, 792.º
- do produto da liquidação (falência), 1136.º
- e extinção da execução, 810.º; 811.º; 813.º
- na expurgação de hipotecas, 915.º
- na notificação para preferência, 1220.º; 1228.º
- na oposição provocada, 291.º
- no arrolamento, 365.º
- prestação de caução, 896.º
- venda antecipada de penhor, 910.º
DEPÓSITO DE RENDAS
- acção especial
- casos em que tem lugar, 938.º
- termos do depósito, 939.º
- notificação ao senhorio, 940.º
- impugnação, 941.º
- depósitos posteriores, 942.º
- levantamento pelo senhorio, 943.º
- decisão judicial necessária ao levantamento, 944.º
- falsidade de declaração, 945.º
DEPUTADOS À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
- prerrogativa de inquirição, 525.º
- peritos (dispensa), 492.º
DESAFORAMENTO
- proibição, 14.º
DESERÇÃO
- da instância, 233.º
- recursos, 233.º; 598.º
DESISTÊNCIA
- nulidade, 243.º
- anulabilidade, 243.º
- havendo assistência, 281.º
- custas, 380.º
- da instância (efeitos), 237.º
- do pedido
- até quando pode ter lugar, 235.º
- efeito, 237.º
- de pessoas colectivas, incapazes, ausentes ou impossibilitados, 239.º
- de provas
- exames, 497.º
- inquirição de testemunhas, 520.º
- durante a suspensão da instância, 225.º
- efeitos, 237.º
- como se realiza, 242.º
- declaração de nulidade ou anulação, 243.º
- limites objectivos, 241.º
- no caso de litisconsórcio, 240.º
- tutela dos direitos do réu, 238.º
DESPACHO
- de mero expediente
- noção, 106.º
- prazo, 110.º
- quanto a recurso, 584.º
- exequibilidade, 679.º
- para suprimento de excepções e aperfeiçoamento de articulados, 427.º
- requisitos externos, 107.º
- saneador, 429.º
DESPACHO PRÉ-SANEADOR
- suprimento de excepções dilatórias e convite ao aperfeiçoamento dos articulados, 427.º
DESPACHO SANEADOR
- finalidades, 429.º
DESPEJO
ver: acção de despejo
DESTITUIÇÃO
- de perito que desempenhe função de modo negligente, 491.º
- de liquidatários, 1041.º; 1042.º
- de titulares de órgãos sociais, 1270.º
DETERMINAÇÃO DA PRESTAÇÃO OU PREÇO
- processo, 1219.º
DEVER DE ADMINISTRAR JUSTIÇA
- pelos juízes, 106.º
DEVER DE COOPERAÇÃO
- princípio obrigando reciprocamente magistrados, mandatários judiciais e partes, 8.º; 9.º
- manifestações do dever
- fornecimento de esclarecimentos, 8.º
- obrigação de comparência, 8.º
- obtenção de documento ou informação, 8.º
- para a descoberta da verdade
- âmbito e conteúdo, 442.º
- recusa legítima, 442.º
- sanções, 442.º
- omissão grave e litigância de má fé, 385.º
- no inventário, 984.º
- para a comunicação de actos, 126.º
- para a citação, 186.º; 190.º
- do executado, 722.º
- do perito, 491.º
DEVER DE COOPERAÇÃO DO EXECUTADO
- para a realização da perícia, 722.º
DEVER DE CORRECÇÃO
- recíproca correcção de todos os intervenientes, 10.º
- magistrados, 10.º
- advogados, 10.º
- partes, 10.º
- manutenção da ordem pelos magistrados, 104.º
DEVER DE SIGILO
ver: segredo
violação do segredo
DIGNIDADE HUMANA
- limitação no acesso aos autos, 118.º
- na inspecção judicial, 513.º
- publicidade da audiência (excepção), 559.º
DILAÇÃO
- ao prazo de defesa do citando, 199.º; 403.º
DILIGÊNCIAS
- marcação, 105.º
- prévio acordo com mandatários, 105.º
- comunicação prévia de impedimentos por mandatários, 105.º
- adiamento, 105.º
DILIGÊNCIAS ANTECIPADAS
ver: produção antecipada de prova
DIREITO DE ACESSO AO PROCESSO
ver: exame
confiança do processo
distribuição
DIREITO DE PREFERÊNCIA
- venda judicial
- notificação dos preferentes, 787.º
- exercício do direito, 791.º
- predomínio da remissão, 808.º
- venda sem efeito, 803.º
- adjudicação na execução
- notificação de despacho que designa abertura de propostas, 769.º
- no inventário
- exercício do direito, 968.º
- exclusão de bens da licitação, 1001.º
- notificação para preferência (processo), 1220.º a 1229.º
- na liquidação em benefício dos credores (dispensa de depósito), 23
DIREITO DE PROPRIEDADE
- invocado na oposição mediante embargos de terceiro, 298.º
DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS
- legitimidade para as acções para a tutela de interesses difusos, 59.º
DIREITOS PESSOAIS DE GOZO
- acções (competência), 16.º
DISCUSSÃO
- da matéria de direito, 556.º; 560.º; 676.º
- da matéria de facto, 555.º; 676.º
DISSIPAÇÃO DE BENS
- fundamento de declaração de falência, 1072.º; 1082.º
DISTRIBUIÇÃO
- falta, 156.º
- finalidade, 155.º
- irregularidade, 156.º
- na primeira instância
- actos a ela não sujeitos, 159.º
- classificação e numeração dos papéis, 162.º
- condições de admissibilidade, 160.º
- erro, 166.º
- espécies, 161.º
- papéis a ela sujeitos, 158.º
- publicação do resultado e registo, 165.º
- acesso dos mandatários aos ficheiros informáticos, 165.º
- quando se faz, 157.º
- rectificação, 167.º
- sorteio, 163.º
- nos tribunais superiores
- classificação e numeração de papéis, 171.º
- erro, 174.º
- espécies no Tribunal de Segunda Instância, 169.º
- espécies no Tribunal de Última Instância, 170.º
- quando e como se faz, 168.º
- registo do resultado, 173.º
- sorteio, 172.º
DÍVIDAS
- no inventário
- negação de dívida activa, 988.º
- passiva, 992.º a 999.º
DIVISÃO DE ÁGUAS
- regime aplicável, 952.º
DIVISÃO DE COISA COMUM
- processo, 946.º a 950.º
- apensação a inventário, 946.º/3
- competência, 16.º
DIVISÃO EM SUBSTÂNCIA
ver: divisão de coisa comum
DIVISÃO EM VALOR
ver: divisão de coisa comum
DIVÓRCIO
- litigioso
- marcação da tentativa de conciliação, 953.º
- realização da tentativa de conciliação, 954.º
- termos a seguir, 955.º
- aplicação do processo ordinário, havendo contestação, 955.º
- rol de testemunhas, não havendo contestação, 955.º
- competência do tribunal colectivo, 955.º
- acordo quanto ao divórcio por mútuo consentimento, 956.º
- alimentos (regime provisório), 957.º
- exercício do poder paternal (regime provisório), 957.º
- utilização da casa de morada da família (regime provisório), 957.º
- cumulação do pedido de fixação do direito a alimentos, 391.º
- por mútuo consentimento
- requerimento, 1242.º
- documentos que acompanham o requerimento, 1242.º
- convocação da conferência, 1243.º
- conferência, 1244.º
- falta dos cônjuges à conferência, 1245.º
- segunda conferência, 1246.º
- renovação da instância, 1247.º
- restrições à publicidade, 118.º
- arrolamento, 368.º
- competência, 16.º
- desistência do pedido, 241.º
DOAÇÃO
- aceitação ou rejeição de liberalidades a favor de incapazes, 1252.º
- no inventário, avaliação de bens doados, 1003.º; 1006.º; 1014.º
DOCUMENTO PARTICULAR
- como título executivo, 677.º
- com assinatura a rogo (força executiva), 682.º
DOCUMENTOS
- apresentação (processo), 1230.º; 1231.º
- título executivo, 677.º; 678.º; 681.º; 682.º
ver: prova por documentos
DOENÇA
- no despejo, 937.º
- no depoimento de parte, 482.º
- na prova testemunhal, 528.º
- bens absolutamente impenhoráveis, 705.º
DOMICÍLIO
- escolhido pelo mandatário, 201.º; 202.º
- circunstância determinante da competência, 16.º; 17.º; 19.º
DOMÍNIO PRIVADO
- do Território e de outras pessoas colectivas públicas (penhora), 706.º
DOMÍNIO PÚBLICO
- sua defesa, 59.º
- bens absolutamente impenhoráveis, 705.º
DUPLICADOS
- articulados, 100.º; 102.º
- citação, 181.º; 185.º a 187.º
- consignação em depósito, 926.º
- convocação de credores na falência, 1054.º
- depósito de rendas, 939.º; 940.º
- divórcio litigioso, 954.º
- na liquidação, 309.º; 310.º
- notificações avulsas, 208.º
- prestação de contas, 882.º
- reforma de autos, 875.º

E

ECONOMIA PROCESSUAL
- princípio geral, 88.º
EDITAL
- citação edital
- modalidade de citação, 180.º
- conteúdo do edital, 195.º
- data de realização, 196.º
- formalidades, por incerteza das pessoas, 197.º
- dilação, 199.º
- junção ao processo, 198.º
- formalidades, por incerteza do lugar, 194.º; 190.º
- réu residente no exterior de Macau, 193.º
EMANCIPAÇÃO
- contas, em caso de emancipação, ao ex-tutelado ou ex-curatelado, 889.º
- alimentos a filhos emancipados, 1250.º
EMBARGO DE OBRA NOVA
- caução, 337.º; 335.º; 360.º
- como se faz, 356.º; 359.º
- continuação abusiva da obra, 361.º
- extrajudicial, 356.º
- fundamento, 356.º
- obras não embargáveis, 358.º
- prazo, 356.º
- processamento, 359.º
- ratificação do embargo extrajudicial, 356.º
- por pessoa colectiva pública, 357.º
- valor, 255.º
EMBARGOS À CONCORDATA
- legitimidade, 1064.º
- prazo e fundamentos, 1064.º
- processamento, 1065.º
- julgamento, 1065.º
EMBARGOS À DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
- legitimidade, 1091.º; 1178.º
- prazo, 1091.º; 1178.º
- efeito da dedução, 1091.º
- processamento, 1092.º; 1180.º
- julgamento, 1092.º; 1180.º
- recursos, 1094.º
EMBARGOS AO ACORDO DE CREDORES
- legitimidade, 1077.º
- prazo e fundamentos, 1077.º
EMBARGOS DE EXECUTADO
ver: oposição mediante embargos de executado
EMBARGOS DE TERCEIRO
ver: oposição mediante embargos de terceiro
EMENDA
- de números, nas ressalvas, 88.º
- nos autos e termos, 112.º
- da partilha e entregas, na declaração de morte presumida, 843.º
- emenda da partilha, no inventário, 1024.º; 1025.º
EMPRESA COMERCIAL
- penhora, 751.º
- despejo relativo a arrendamento para o exercício de empresa comercial, 934.º
ver: falência
ENCARGOS DA VIDA FAMILIAR
ver: contribuição para os encargos da vida familiar
ENCERRAMENTO DE LIVROS
- do falido, em consequência da declaração de falência, 1096.º
ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA CAIXA GERAL DO TESOURO DE MACAU
- depósito
- de rendas, 939.º
- na consignação em depósito, 920.º
- na penhora de imóveis (rendas em dinheiro), 726.º
- na venda extrajudicial, 799.º
- na venda judicial, 792.º
- no arrolamento, 366.º
- penhora de abonos ou vencimentos, 748.º
- penhora de direitos, 743.º; 746.º
- penhora de móveis, 734.º
- penhora de quantias depositadas na entidade responsável pela Caixa Geral do Tesouro de Macau, 748.º
EQUIDADE
- tentativa de conciliação, 428.º
- prestação de contas, 888.º
- suspensão do despejo motivada por doença, 937.º
ERRO
- material, (rectificação), 569.º; 570.º
- na forma de processo, 145.º
- nos recursos
- na espécie de recurso, 594.º; 622.º
- quanto ao efeito do recurso, 623.º
- quanto ao regime de subida, 624.º
- pelas secretarias, 111.º
- na relação de bens (inventário), 1024.º
ESBULHO VIOLENTO
- fundamento para a restituição provisória da posse, 338.º
ver: restituição provisória da posse
ESCLARECIMENTO
- de acórdão, 633.º
- de sentença, 572.º
ESCRITURA
- como título executivo, 677.º; 681.º
ESCRITURAÇÃO MERCANTIL
- exibição judicial, 461.º
- exame
- na venda em empresa de leilão, 801.º
- na liquidação em benefício de credores, 1053.º; 1146.º
ESCUSA
- de juiz, 315.º
- de advogado nomeado oficiosamente, 85.º
- do dever de colaboração para a descoberta da verdade, 442.º
- de depositário, 731.º
- de cabeça-de-casal, 977.º
- a depor, 519.º
- de perito, 492.º
- de testamenteiro, 1261.º
ESPÉCIES DE ACÇÕES
- declarativas
- de simples apreciação, 11.º
- de condenação, 11.º
- constitutivas, 11.º
- executivas, 11.º; 12.º
ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA
- princípio, 212.º
EXAME
- de provas, 339.º; 802.º
- crítico das provas, na sentença, 562.º
- do processo
- no julgamento do recurso pelos juízes, 621.º; 627.º
- pelo recusado nas suspeições, 325.º
- fora do tribunal, 119.º
- falta de restituição do processo dentro do prazo, 120.º
- pelos mandatários, 81.º; 119.º; 121.º
- Ministério Público, 146.º
- na secretaria, 117.º
- registo de entrega dos autos, 123.º
- a pedido verbal, 121.º
- a quando do oferecimento de alegações, 613.º; 614.º
- a quando da discussão jurídica da causa, 560.º
- exame da causa
- objecto da instrução, 433.º
- nulidade de acto, 147.º
- auto de inspecção, 516.º
- adiamento da inquirição, 531.º
- julgamento do recurso, 628.º
- do acórdão pelos advogados (julgamento da matéria de facto), 556.º
- na execução
- de bens, na venda judicial, 786.º
- da escrituração da empresa (venda extrajudicial), 801.º
- no inventário
- de documentos (verificação de dívidas pelo juiz), 993.º
- na falência
- exibição de escrituração, 1053.º
- da proposta de concordata, 1055.º
- da escrita do concordado, 1063.º
- da documentação da liquidação, 1137.º
- de documentos e escrituração do falido, 1146.º
- de processo, pelo tribunal, na revisão de decisões judiciais do exterior de Macau, 1204.º
ver: prova pericial
EXAME À SOCIEDADE
- processo, 1262.º a 1267.º
EXCEPÇÕES
- conhecimento das
- excepções peremptórias, 415.º
- excepções dilatórias, 414.º
- dilatórias, 413.º
- espécies, 412.º
- noção, 412.º
ver: articulados
contestação
EXECUÇÃO
ver: acção executiva
EXECUÇÃO À REVELIA DO EXECUTADO
- quando pode a anulação ser requerida, 815.º
EXECUÇÃO ESPECIAL POR ALIMENTOS
- tramitação, 958.º
- insuficiência ou excesso dos rendimentos consignados, 959.º
- cessação da execução por alimentos provisórios, 960.º
- cessação ou alteração dos alimentos, (processo), 961.º
- garantia das prestações vincendas, 962.º
ver: acção de alimentos definitivos
EXECUÇÃO ESPECÍFICA DE CONTRATO-PROMESSA
- competência, 16.º
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
- processo, 821.º a 825.º
EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA
- com processo ordinário, 695.º a 817.º
- com processo sumário, 818.º a 820.º
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
- processo, 826.º a 836.º
EXEQUIBILIDADE
- das sentenças condenatórias, 678.º
- dos despachos, 679.º
- das decisões arbitrais, 679.º
- de decisões de tribunais ou árbitros ou outros títulos do exterior de Macau, 680.º
- de documentos exarados ou autenticados por notário, 681.º
- de documentos particulares com assinatura a rogo, 683.º
ver: título executivo
EXPEDIÇÃO
- do recurso, 618.º; 646.º
- de carta rogatória, 131.º; 132.º
EXPURGAÇÃO DE HIPOTECAS
- processo, 911.º a 918.º
- competência, 16.º
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
- regime, 810.º a 815.º
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
- causas, 229.º
- regime, 229.º a 243.º
EXTINÇÃO DE PRIVILÉGIOS SOBRE NAVIOS
- regime aplicável, 919.º
EXTRAVIO DE BENS
- fundamento de declaração de falência, 1072.º; 1082.º

F

FACTOS
- objecto da instrução, 433.º
- que não carecem de alegação ou de prova porque
- notórios, 434.º
- conhecidos do tribunal em virtude do exercício das suas funções, 434.º
- sua exposição na petição inicial, 389.º
- ónus de impugnação especificada, 410.º
FACTOS CONSIDERADOS ASSENTES
- deduzidos em articulados supervenientes, 425.º
- selecção da matéria de facto, 430.º
- simplificação do esquema processual, 373.º
- aplicação da lei aos factos assentes, 556.º; 560.º
FALECIMENTO
- de parte, 220.º; 221.º
- do mandatário, 222.º
- de credor, 755.º; 1045.º
FALÊNCIA
- definição do estado da falência, 1043.º
- início da instância, 1044.º
- carácter reservado dos autos, 1046.º
- meios preventivos
- apresentação do empresário comercial, 1049.º
- despacho inicial, 1049.º
- administrador da falência, 1050.º; 1051.º
- proposta de concordata, 1055.º; relatório à assembleia de credores, 1056.º
- verificação provisória de créditos, 1057.º a 1059.º
- concordata, 1060.º a 1074.º
- acordo de credores, 1075.º a 1081.º
- declaração da falência
- motivos, 1082.º
- prazo, 1083.º
- legitimidade, 1084.º
- processamento, 1085.º a 1089.º
- oposição mediante embargos, 1091.º a 1094.º
- efeitos da falência, 1095.º a 1116.º
- providências conservatórias, 1117.º a 1120.º
- administração da massa falida, 1121.º a 1128.º
- liquidação do activo, 1129.º a 1139.º
- verificação do passivo - restituição e separação de bens, 1140.º a 1160.º
- pagamento aos credores, 1161.º a 1170.º
- contas do administrador da falência, 1171.º a 1174.º
- meios suspensivos da falência, 1175.º a 1182.º
- extinção dos efeitos da falência em relação ao falido
- casos em que tem lugar, 1183.º
- reabilitação do falido, 1184.º
FALIDO
- inibição, 1095.º
- fixação de alimentos, 1099.º
- efeitos da falência em relação aos seus negócios jurídicos, 1110.º a 1116.º
- inibição do exercício de certas actividades, 1097.º
- dever de apresentação pessoal, 1098.º
- encerramento dos livros, 1096.º
FALSIDADE DE ACTO JUDICIAL
- processamento do incidente, 476.º
- acto de citação, 476.º
- fundamento de recurso de revisão, 653.º
FALSIDADE DE DOCUMENTO
- ilisão da autenticidade, 471.º
- ilisão de força probatória, 471.º
- impugnação de genuinidade, 469.º; 470.º
- inserção de declarações em parte divergentes do ajustado (impugnação pelo apresentante), 472.º
- parcial (arguição pelo apresentante), 472.º
- resposta, 473.º
- instrução e julgamento, 474.º
- processamento como incidente, 475.º
- fundamento de recurso de revisão, 653.º
FALSIDADE DE DEPOIMENTO OU DECLARAÇÃO
- prestação de juramento, 484.º; 536.º
- depoimento falso, por escrito, 540.º; 541.º
- fundamento de recurso de revisão, 653.º
- falsidade de declaração de depósito, 945.º
- de terceiro, quanto à posse de documento, 459.º
FALSIDADE DE PROCESSO
- fundamento de embargos à execução, 697.º
FALSIDADE DE TRASLADO OU INFIDELIDADE DESTE
- fundamento de embargos à execução, 697.º
FALTA
- à audiência de discussão e julgamento
- processo ordinário, 554.º
- processo sumário, 676.º
- à audiência final (procedimento cautelar comum), 331.º
- de testemunha, 530.º
FERIADOS
- quando se faz a distribuição, 157.º
FÉRIAS
- quando se praticam os actos processuais, 93.º
- e regra da continuidade dos prazos, 94.º
- e continuidade da audiência, 559.º
ver: prazos
FIANÇA
- prestação de caução, 896.º
- reforço e substituição, 907.º
- presunção de má fé (impugnação pauliana), 1106.º
FICHEIROS INFORMÁTICOS
- acesso para informação dos mandatários judiciais, 117.º
- acesso para informação dos mandatários judiciais sobre a distribuição, 165.º
FIDEICOMISSOS
- autorização para alienar ou onerar bens, 1260.º
FILHOS EMANCIPADOS
- alimentos, 1250.º
FILIAIS
- personalidade judiciária, 41.º
- representação, 54.º
- circunstâncias determinantes da competência, 16.º; 17.º
FIXAÇÃO DO PRAZO
- 1232.º a 1233.º
FIXAÇÃO OU ALTERAÇÃO DA RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA
- processo, 1239.º
FORÇA MAIOR
- causa de interrupção da audiência, 559.º
FORMAS DE PROCESSO
- processo comum e processos especiais, 369.º
- formas do processo comum, 370.º
- processo de declaração
- ordinário, 371.º
- sumário, 371.º
- processo de execução
- ordinário, 374.º
- sumário, 374.º
- disposições reguladoras
- do processo sumário, 372.º
- dos processos especiais, 372.º
- dos processos de execução, 374.º
- erro na forma de processo, 145.º
ver: espécies de acções
FOTOCÓPIA
- notificação de decisões judiciais, 206.º
- junção e restituição de documentos, 467.º
- com requerimento de apresentação à falência, 1048.º
FOTOGRAFIA
- requisitada por tribunal, 462.º
- utilizada por perito, 504.º
FUGA
- do empresário comercial ou dos titulares do seu órgão de administração, 1072.º; 1082.º
- fundamento de declaração de falência, 1072.º; 1082.º
FUNCIONÁRIO
- penhora de abonos ou vencimentos de funcionário público, 748.º
- segredo de justiça e dever de colaboração, 442.º
- recurso de acto de funcionário na distribuição, 161.º
- enquanto perito, 502.º
FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA
- assinatura
- de mandado, 137.º
- de autos e termos, 113.º
- de auto de embargo de obra nova, 359.º
- de auto de arrolamento, 365.º
- audição na reforma de autos, 872.º
- citação
- por funcionário de justiça, 185.º; 186.º; 188.º
- citação edital, 198.º
- execução para entrega de coisa certa, 823.º
- informação sobre atraso de acto, 125.º
- impedimento, 314.º
- investidura em cargos sociais (execução), 1272.º
- mandado de despejo, 935.º
- notificação
- avulsa, 208.º
- pessoal de mandatário no edifício do tribunal, 201.º
- penhora
- auto da penhora, 735.º
- entrega de imóveis, 725.º
- quando o executado declara que os bens pertencem a terceiro, 716.º
- informação para nomeação de depositário, 734.º
- quando suspeita que houve sonegação, 736.º
- presença à distribuição, 168.º
- reclamação dos seus actos, 111.º
- recusa pelas partes, 323.º; 324.º; 325.º
- redacção de acta, 109.º
- responsabilidade
- por custas, 378.º
- por prejuízos, (nulidade de acto), 378.º
- rubrica das folhas do processo, 114.º
- testemunha, 535.º
FUNCIONÁRIO DE MANDATÁRIO JUDICIAL
- credencial
- exigência, 111.º; 117.º
- cartão de modelo aprovado, 111.º
- obtenção de informações sobre processos pendentes, 117.º
FUNCIONÁRIO DO CORREIO
- assinatura de aviso de recepção, 193.º
FUNDAÇÕES
- legitimidade para as acções para a tutela de interesses difusos, 59.º
FUNDAMENTAÇÃO
- das decisões, 108.º
- de relatório pericial, 507.º; 508.º
- notificação da fundamentação, 206.º
- de sentença restrita à parte decisória, 405.º
- de sentença, 562.º; 571.º; 573.º
- nulidade da sentença, 571.º
- suprimento de omissão ou de nulidades da sentença, 573.º
- de recusa de confiança do processo, 119.º
- de sentença oral (alimentos provisórios), 345.º
- de acórdão de tribunal de recurso, 631.º
FUSÃO DE SOCIEDADES
ver: oposição à fusão e cisão de sociedades

G

GARANTIAS ESPECIAIS DAS OBRIGAÇÕES
- reforço e substituição, 901.º a 910.º
- prestação de caução, 890.º a 900.º
- expurgação de hipotecas e extinção de privilégios, 911.º a 919.º
GESTÃO DE NEGÓCIOS
- no patrocínio judiciário, 83.º
GOVERNADOR
- dispensa da função de perito, 492.º
- inquirição, 526.º
- prerrogativas de inquirição, 525.º
- designa membro da comissão de disciplina dos solicitadores, DL55/99/M, 5.º
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
- execução, 761.º
- falência, 1152.º
GRAVAÇÃO
- incidentes da instância, 246.º
- procedimento cautelar comum, 331.º
- audiência de discussão e julgamento
- requerimento (prazo), 431.º
- iniciativa, 448.º
- depoimentos prestados antecipadamente, 447.º
- forma, 449.º
- depoimento de parte, 487.º
- adiamento da inquirição, 531.º
- impugnação de admissão de testemunha, 538.º
- acareação, 546.º
- recurso (reapreciação da prova), 599.º; 613.º; 618.º; 629.º

H

HABILITAÇÃO
- admissibilidade, 301.º
- processamento do incidente, 302.º a 306.º
- no inventário, 967.º
- perante os tribunais superiores, 307.º
- legitimidade na execução, tendo havido sucessão no direito ou na obrigação, 68.º
- competência, 16.º
HERANÇA
- habilitação, 305.º
- insolvência, 999.º
- personalidade judiciária, 40.º
HERANÇA JACENTE
- declaração de herança vaga, 1031.º
- aceitação ou repúdio (processo), 1257.º a 1259.º
HERANÇA VAGA
- liquidação em benefício do Território, 1031.º a 1033.º
HERDEIRO
- habilitação dos sucessores para a acção, 301.º
HIPOTECA
- 609.º
- penhora de crédito garantido com hipoteca, 742.º
- de imóveis adquiridos na execução, 782.º
- caução oferecida por meio de hipoteca, 893.º; 896.º; 897.º
- reforço ou substituição, 901.º a 906.º
- expurgação, 911.º a 918.º
- sobre bens adjudicados no inventário, 1016.º
HONORÁRIOS
- de perito residente fora de Macau (fixação), 495.º
- responsabilidade do litigante de má fé, 386.º
- pagamento pelas custas, 383.º
- em caso de inexigibilidade de obrigação, 565.º
HONRA
- respeito recíproco pelas partes, 10.º
ver: juramento
compromisso de honra

I

IMPEDIMENTOS
- de juiz
- causas, 311.º
- declaração de impedimento, 312.º
- nos tribunais colectivos e na conferência, 313.º
- recurso, 606.º
- do Ministério Público, 314.º
- dos funcionários da secretaria, 314.º
- dos peritos, 492.º
- testemunhas, 518.º
- administrador da falência, 1121.º
IMPOSIÇÃO DE SELOS
- no arrolamento, 366.º
- na penhora de móveis, 735.º
IMPOSSIBILITADO
- defesa pelo Ministério Público ou advogado nomeado, 49.º; 613.º
- citação, 176.º; 849.º
- nomeação de curador especial, 849.º; 969.º
- desistência, confissão ou transacção, 239.º
- ónus de impugnação (caso de não aplicação), 410.º
- prestação de contas, 887.º; 888.º
- curadoria dos bens, 1211.º a 1215.º
- suprimento do consentimento, 1238.º
- alienação ou oneração de bens, 1253.º
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
ver: acção de impugnação pauliana
INABILITAÇÃO
- processo, 846.º a 860.º
INCAPACIDADE JUDICIÁRIA
ver: capacidade judiciária
INCAPAZES
- alienação ou oneração de bens, 1253.º
- citação, 176.º
- confirmação de actos do representante, 1253.º
- confissão, desistência ou transacção, 239.º
- custas, multas e indemnizações (má fé do representante), 387.º
- acções a propor pelo Ministério Público, 50.º
- defesa pelo Ministério Público, 49.º
- doações (aceitação ou rejeição)
- aceitação ou rejeição de liberalidades, 1253.º
- nomeação de representante ou curador especial, 45.º
- autorização requerida pelo representante legal, 1251.º
- morte ou impossibilidade legal do representante, 220.º; 226.º
ver: capacidade judiciária
INCERTOS
- citação, 176.º; 180.º; 197.º; 837.º
- habilitação, 305.º
- representação, 51.º; 613.º
- notificação, 176.º
- ónus de impugnação (casos de não aplicação), 410.º
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
- disposições gerais
- requerimento, 245.º
- rol de testemunhas, 245.º
- oposição, 245.º
- efeito cominatório, 245.º
- número de testemunhas, 246.º
- registo de depoimentos, 246.º
- julgamento, 246.º
- verificação do valor da causa, 247.º a 261.º
- habilitação, 301.º a 307.º
- liquidação, 308.º a 310.º
- impedimentos, 311.º a 314.º
- suspeições, 315.º a 325.º
INCOMPETÊNCIA
- noção, 30.º
- arguição
- legitimidade, 31.º
- oportunidade, 31.º
- momento do conhecimento, 32.º
- efeitos da incompetência, 33.º
- valor da decisão, 34.º
INDEFERIMENTO LIMINAR
- apresentação de nova petição, 396.º
- impugnação, 395.º
- quando tem lugar, 394.º
- parcial, 394.º
INDEMNIZAÇÃO
- na acção de despejo (cumulação de pedidos), 931.º
- na acção de despejo, em reconvenção, 932.º
- do requerente de providência cautelar, 335.º; 347.º
- havendo litigância de má fé
- à parte contrária, 386.º
- pelo mandatário judicial, 388.º
- pelo representante de incapaz ou de pessoa colectiva, 387.º
- às testemunhas, 547.º
- pelo mandatário judicial, 82.º; 83.º
INDIVISIBILIDADE EM SUBSTÂNCIA
- na divisão de coisa comum, 948.º
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
- noção, 139.º
- consequências, 139.º; 394.º
INSOLVÊNCIA
- apensação de processos pendentes, 1192.º
- apresentação do devedor para declaração, 1188.º
- concordata, 1194.º
- disposições aplicáveis, 1187.º
- noção, 1185.º
- presunção da insolvência, 1186.º
- requerimento do credor, 1189.º
- requerimento do devedor, 1188.º
- responsabilidade do insolvente por saldos em dívida, 1193.º
- sociedade civil, 1185.º
- devedor casado, 1185.º; 1191.º
- duração da inibição, 1190.º
- citação do devedor, 1189.º
INSPECÇÃO JUDICIAL
- auto de inspecção, 516.º
- fim, 513.º
- intervenção das partes, 514.º
- intervenção do técnico, 515.º
- legitimidade para requerer, 513.º
- reconstituição dos factos, 513.º
INSTÂNCIA
- começo e desenvolvimento, 211.º a 219.º
- como se inicia, 211.º
- estabilidade (princípio), 212.º
- modificação subjectiva
- pela intervenção de novas partes, 213.º
- outras modificações subjectivas, 214.º
- legitimidade do transmitente - substituição pelo adquirente, 215.º
- modificação do pedido e da causa de pedir
- por acordo, 216.º
- na falta de acordo, 217.º
- reconvenção (admissibilidade), 218.º
- apensação de acções, 219.º
ver: suspensão da instância
interrupção da instância
extinção da instância
incidentes da instância
INTEGRIDADE FÍSICA
- ofensa e licitude das provas, 435.º
INTEGRIDADE MORAL
- ofensa e licitude das provas, 435.º
INTERDIÇÕES E INABILITAÇÕES
- processo, 846.º a 860.º
INTERESSE PROCESSUAL
- conceito, 72.º
- e as espécies de acções, 73.º
- indeferimento liminar, 394.º
INTERESSES DIFUSOS
- acções para a sua tutela
- fins, 59.º
- legitimidade, 59.º
INTÉRPRETE
- nos actos oficiais
- para quem não conheça ou não domine a língua de comunicação, 89.º
- para o surdo, mudo ou surdo-mudo, 91.º
INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA
- causas, 227.º
- como cessa, 228.º
INTERVENÇÃO ACESSÓRIA PROVOCADA
- âmbito, 272.º
- dedução do chamamento, 273.º
- termos subsequentes ao chamamento, 274.º
- tutela dos direitos do autor, 275.º
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
- intervenção principal
- intervenção espontânea, 262.º a 266.º
- intervenção provocada, 267.º a 271.º
- intervenção acessória
- intervenção provocada, 272.º a 275.º
- assistência, 276.º a 282.º
- oposição
- oposição espontânea, 283.º a 287.º
- oposição provocada, 288.º a 291.º
- oposição mediante embargos de terceiro, 292.º a 300.º
INTERVENÇÃO PRINCIPAL ESPONTÂNEA
- âmbito, 262.º
- modo de dedução, 265.º
- oportunidade, 264.º
- oposição das partes primitivas, 266.º
- posição do interveniente, 263.º
INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA
- âmbito, 267.º
- intervenção passiva suscitada pelo réu, 271.º
- oportunidade, 268.º
- processamento, 269.º
- valor da sentença quanto ao chamado, 270.º
INTIMIDADE DA VIDA PRIVADA
- limitação no acesso ao processo, 118.º
- a ter em conta na inspecção judicial, 513.º
INVENTÁRIO
- intervenção principal, 965.º
- intervenção de outros interessados, 966.º
- habilitação, 967.º
- exercício do direito de preferência, 968.º
- representação do incapaz, ausente ou impossibilitado, 969.º
- suspensão do inventário, 970.º
- questões definitivamente resolvidas, 971.º
- cumulação de inventários, 972.º
- inventário do cônjuge supérstite, 973.º
- partilha adicional, 974.º
- recursos ordinários (regime), 975.º
- declarações do cabeça-de-casal e oposição dos interessados, 976.º a 981.º
- requerimento do inventário, 976.º
- cabeça-de-casal
- designação, 977.º
- escusa, 977.º
- remoção, 977.º
- substituição, 977.º
- declarações, 978.º
- junção de documentos, 978.º
- citações e notificações, 979.º
- oposição ao inventário e impugnações, 980.º
- tramitação subsequente à oposição ao inventário, 981.º
- relacionação de bens
- valor (indicação), 983.º
- bens que não se encontrem em poder do cabeça-de-casal, 984.º
- reclamações contra a relação de bens, 985.º
- decisão das reclamações, 986.º
- inconveniência na decisão das reclamações, 987.º
- negação de dívida activa, 988.º
- conferência de interessados
- marcação, 989.º
- assuntos a submeter, 990.º
- termo do inventário na conferência, 991.º
- dívidas (aprovação por todos e reconhecimento), 992.º
- dívidas (verificação pelo juiz), 993.º
- dívidas (divergências entre interessados sobre a aprovação), 994.º
- dívidas (pagamento das aprovadas por todos), 995.º
- dívidas (pagamento das aprovadas por alguns), 996.º
- deliberação dos legatários ou donatários sobre o passivo, 997.º
- dívida não aprovada por todos ou não reconhecida pelo tribunal, 998.º
- insolvência da herança, 999.º
- reclamação contra o valor atribuído aos bens, 1000.º
- licitações e avaliação de bens,
- abertura das licitações, 1001.º
- avaliação (realização), 1007.º
- avaliação a requerimento do donatário ou legatário, 1005.º
- bens doados (avaliação), 1003.º
- bens excluídos (da licitação), 1001.º
- bens legados (avaliação), 1004.º
- consequências da inoficiosidade do legado, 1006.º
- licitação (anulação), 1010.º
- licitação (como se faz), 1009.º
- licitação (quando se faz), 1008.º
- pedido de adjudicação de bens, 1002.º
- partilha
- despacho sobre a forma da partilha, 1011.º
- preenchimento dos quinhões, 1012.º
- mapa da partilha, 1013.º
- excesso de bens doados, legados ou licitados, 1014.º
- opções concedidas aos interessados, 1015.º
- pagamento ou depósito de tornas, 1016.º
- reclamações contra o mapa, 1017.º
- sorteio dos lotes, 1018.º
- segundo e terceiro mapas, 1019.º
- sentença homologatória, 1020.º
- custas (responsabilidade), 1021.º
- entrega de bens antes do trânsito em julgado, 1022.º
- nova partilha, 1023.º
- emenda e anulação da partilha
- emenda por acordo, 1024.º
- emenda na falta de acordo, 1025.º
- anulação, 1026.º
- herdeiro preterido (composição de quota), 1027.º
- partilha em casos especiais
- divórcio, separação judicial de bens, anulação de casamento, 1028.º
- responsabilidade pelas custas, 1029.º
- separação de bens dos cônjuges em casos especiais (tramitação), 1030.º
INVESTIDURA EM CARGOS SOCIAIS
- processo
- execução da decisão, 1272.º
- procedimento, 1271.º
IRREGULARIDADE
- da representação, 55.º; 56.º
- do mandato, 82.º

J

JUIZ
- prazo dos actos, 110.º
- impedimentos, 311.º a 313.º
- suspeições, 315.º a 325.º
- manutenção da ordem nos actos processuais, 104.º
- actos dos magistrados, 104.º a 110.º
- obstáculo à nomeação como perito, 492.º
- indicação do juiz como testemunha, 521.º
- juiz de tribunal superior (prerrogativa de inquirição), 525.º
ver: actos
JULGAMENTO
- intervenção do tribunal colectivo, 549.º
- vista aos juízes adjuntos, 551.º
- poderes do juiz que preside à audiência, 553.º
- abertura e adiamento, 554.º
- tentativa de conciliação, 55.º
- discussão da matéria de facto, 555.º
- julgamento da matéria de facto, 556.º
- discussão do aspecto jurídico da causa, 560.º
- sentença, 562.º
- processo sumário, 676.º
- nos recursos ordinários
- para o TSI, 619.º
- para o TUI, 649.º; 650.º
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS E PARECERES
- procedimento, 567.º
JURAMENTO
- prestação
- pelas partes, 484.º
- pelas testemunhas, 536.º
- pelo intérprete, 89.º
JURISDIÇÃO
- pactos
- atributivo, 29.º
- privativo, 29.º
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (PROCESSOS)
- alterabilidade das resoluções, 1209.º
- aplicação subsidiária, 1206.º
- critério de julgamento, 1208.º
- limitação dos recursos, 1209.º
- procedimento, 1207.º
JURISPRUDÊNCIA OBRIGATÓRIA
- recurso de decisão proferida contra jurisprudência obrigatória, 583.º; 630.º; 638.º
JUSTO IMPEDIMENTO
- regime, 96.º
- quanto ao lugar onde se praticam os actos, 99.º
- falta de restituição do processo dentro do prazo, 120.º

L

LEGITIMIDADE
- conceito, 58.º
- acções para a tutela de interesses difusos, 59.º
- litisconsórcio, 60.º; 61.º; 63.º
- coligação de autores e réus, 64.º
- obstáculos à coligação, 65.º
- suprimento da coligação ilegal, 66.º
- pluralidade subjectiva subsidiária, 67.º
- em matéria de execuções
- determinação da legitimidade, 68.º
- exequibilidade da sentença contra terceiros, 69.º
- o Ministério Público como exequente, 70.º
- coligação, 71.º
- indeferimento liminar, 394.º
LEILÃO
ver: venda em empresa de leilão
LETRA
- de difícil leitura, 466.º
- impugnação, 469.º
- exame para reconhecimento, 505.º
- emissão de letras em execução de concordata, 1071.º
LEVANTAMENTO
- da inabilitação, 860.º
- da interdição, 860.º
- da penhora, 733.º
LÍNGUA
- a empregrar nos actos processuais, 89.º
- nomeação de intérprete, 89.º
- documentos em língua diferente das línguas oficiais, 90.º
- traduções, 89.º
- citação edital, 194.º; 195.º
LIQUIDAÇÃO DE PATRIMÓNIOS
- de herança vaga em benefício do Território, 1031.º a 1033.º
- em benefício de sócios, 1034.º a 1042.º
- em benefício de credores
- falência, 1043.º a 1184.º
- insolvência, 1185.º a 1194.º
ver: falência
insolvência
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
- indemnização, 386.º
- litigante de má fé (noção), 385.º
- mandatário, 388.º
- multa, 385.º
- representante de incapaz ou pessoa colectiva, 387.º
LITISCONSÓRCIO
- voluntário, 60.º
- necessário, 61.º
- e a acção, 63.º
- confissão, desistência e transacção, 240.º
- falta de citação no caso de pluralidade de réus, 143.º
- extensão subjectiva do recurso, 588.º
LITISPENDÊNCIA
- conceito, 416.º
- acção em que é deduzida, 418.º
- requisitos, 417.º
- excepção dilatória, 413.º
LOCAL DE TRABALHO
- das partes, indicado na petição inicial, 389.º

M

MÁ FÉ
ver: litigância de má fé
MANDADO
- assinatura, 137.º
- conteúdo, 138.º
- para despejo, 935.º
MANDATÁRIO JUDICIAL
- citação promovida por mandatário, 191.º; 192.º
- conduta em audiência, 553.º
- dever de cooperação, 8.º
- acesso e exame dos processos, 117.º a 119.º; 121.º
- confiança do processo, 119.º; 120.º
- falecimento, 220.º; 222.º; 226.º
- falta à audiência, 554.º
- impossibilidade de exercício, 220.º; 222.º; 226.º
- direito de acesso aos ficheiros informáticos da distribuição, 165.º
- domicílio de escolha, 201.º; 202.º
ver: advogados
mandato judicial
patrocínio judiciário
substabelecimento
substabelecimento sem reserva
MANDATO
- efeitos da falência, 1115.º
MANDATO JUDICIAL
- confissão, desistência ou transacção, 79.º
- constituição não obrigatória de advogado, 74.º; 76.º
- constituição obrigatória de advogado, 74.º
- extensão, 78.º
- falta, insuficiência ou irregularidade, 82.º
- forma, 77.º
- má fé na causa, 388.º
- notificações, 200.º; 201.º
- poderes gerais e especiais, 79.º
- revogação e renúncia, 81.º
ver: patrocínio judiciário
mandatário judicial
substabelecimento
substabelecimento sem reserva
advogados
advogados estagiários
MANUTENÇÃO DA POSSE
- ordenada no despacho saneador, 429.º
- na sentença, em vez da restituição requerida, 564.º
MASSA FALIDA
ver: falência
administrador da falência
MATÉRIA
- de direito (discussão), 556.º; 560.º
- de facto (discussão), 555.º
MEIOS AUDIOVISUAIS
- sistema de gravação, 449.º
ver: gravação
MEIOS DE COMUNICAÇÃO
- intromissão e licitude das provas, 435.º
MENOR
- representação pelos pais, 44.º
- citação, 44.º
- desacordo entre os pais na representação, 46.º
- representação por curador especial ou pelo Ministério Público, 46.º
- irregularidade da representação, 55.º
- administração de bens (contas), 886.º a 889.º
- no inventário (licitações e sorteio), 1010.º; 1018.º
- acordo sobre o exercício do poder paternal, 1242.º
- alimentos a filhos maiores ou emancipados, 1250.º
MINISTÉRIO PÚBLICO
- prazo dos actos, 110.º
- reclamação de créditos (prazo), 758.º
- notificações, 205.º
- confiança do processo, 119.º; 120.º
- falta de citação, vista ou exame, 140.º; 142.º; 146.º
- impedimentos, 314.º
- prerrogativa de inquirição do representante máximo, 525.º
- nomeação de magistrado como perito (perito), 492.º
- disciplina nos actos processuais, 104.º; 553.º
- capacidade judiciária (intervenção)
- representação do Território, 52.º
- representação de entidades autónomas, 52.º
- iniciativa ou audição para a nomeação de representante ou curador especial ao incapaz, 45.º
- desacordo entre os pais na representação do menor, 46.º
- representação do menor, 46.º
- defesa do ausente, incapaz ou impossibilitado, 49.º; 445.º; 613.º
- acções a propor pelo incapaz ou ausente, 50.º
- representação dos incertos, 51.º; 305.º; 445.º; 613.º
- representação na suspensão da instância, 225.º; 226.º
- impugnação de documento (notificação de decisão), 474.º
- acções para a tutela de interesses difusos (legitimidade), 59.º
- carta rogatória
- expedição, 131.º
- recepção e cumprimento, 134.º
- prazo para a contestação, 403.º
- ónus de impugnação (caso de não aplicação), 410.º
- ónus de alegar e formular conclusões (caso de não aplicação), 598.º
- recurso obrigatório, 583.º
- conselho de família (competência), 1254.º; 1256.º
- declaração de morte presumida (citação), 837.º
- contas do tutor ou curador (legitimidade), 888.º
- no inventário obrigatório (legitimidade, citação, oposição), 964.º; 979.º; 980.º
- no inventário, defesa do menor nas licitações e sorteio, 1010.º; 1018.º
- herança vaga em benefício do Território, 1031.º a 1033.º
- na falência
- início da instância (legitimidade), 1044.º
- presença na assembleia de credores, 1057.º
- registo da deliberação que aprovou a concordata, 1063.º
- embargos à concordata, 1064.º
- embargos ao acordo de credores, 1077.º
- declaração de falência (legitimidade), 1084.º
- indícios de infracção penal, 1089.º
- embargos à declaração de falência, 1091.º
- orientação e fiscalização do administrador da falência, 1121.º; 1123.º; 1130.º
- verificação do passivo, 1150.º; 1151.º
- reclamação de créditos, 1140.º
- prestação forçada de contas (legitimidade), 1172.º
- embargos à concordata (meios suspensivos da falência), 1178.º
- revisão de decisões de tribunais ou árbitros do exterior, 1203.º; 1205.º
- execução por custas e multas (legitimidade), 70.º
MORADA
- das testemunhas, indicada no rol, 520.º
MORTE PRESUMIDA
ver: declaração de morte presumida
MUDOS
- perguntas e respostas, 91.º
MULTAS
- competência para execução, 23.º
- na litigância de má fé, 385.º
- promoção da execução pelo Ministério Público, 70.º
- na apresentação de documentos, 450.º
- responsabilidade
- do representante de incapaz, 387.º
- do representante de pessoa colectiva, 387.º
- do mandatário, 388.º
MUNICÍPIOS
- legitimidade para as acções para a tutela de interesses difusos, 59.º
- afixação de editais, 194.º; 197.º; 786.º; 840.º; 847.º; 1212.º

N

NASCITURO
- suspensão do inventário, 970.º
NAVIOS
- circunstâncias determinantes da competência, 16.º
- penhora
- de navio, 713.º
- de mercadorias carregadas, 713.º; 714.º
- modo de fazer navegar o navio penhorado, 738.º; 739.º
- providências relativas a navio ou sua carga, 1280.º a 1284.º
- regulação de avaria marítima comum, 1195.º a 1198.º
- extinção de privilégios sobre navios, 919.º
ver: avaria marítima comum
abalroação
NOME
- forma como consta nos anúncios e editais, 195.º
- ofensa ao bom nome (proibição), 10.º
- do juiz, no rosto do processo, 173.º
- das partes, na petição inicial, 389.º; 670.º
- das testemunhas, no rol, 520.º
- das partes na sentença (omissão), 570.º
- de determinados sócios, no requerimento para a declaração de falência, 1085.º
- ordem do sorteio dos lotes, no inventário, 1018.º
- dos proponentes, no auto de abertura e aceitação de propostas (venda judicial), 794.º
NOTIFICAÇÃO
- função, 175.º
- documentos que a acompanham, 175.º
- de incapazes, incertos, ausentes ou impossibilitados a quem tenha sido nomeado curador, 176.º
- de pessoas colectivas, 176.º
- de patrimónios autónomos, 176.º
- na pessoa de empregado das pessoas colectivas, 176.º
- necessidade ou desnecessidade de despacho prévio, 177.º
- pessoa que goze de protecção internacional, 178.º
- lugar da notificação, 179.º
- às partes que constituírem mandatário, 200.º
- feitas na pessoa dos solicitadores, DL55/99/M, 5.º
- às partes quando não constituam mandatário, 202.º
- pessoal às partes, 203.º
- a intervenientes acidentais, 204.º
- ao Ministério Público, 205.º
- de decisões judiciais, 206.º
- feitas em acto judicial, 207.º
ver: notificação avulsa
notificação para preferência
NOTIFICAÇÃO AVULSA
- competência, 19.º
- não dependência de distribuição, 159.º
- despacho prévio, 177.º
- procedimento
- como se realizam, 208.º
- inadmissibilidade de oposição, 209.º
- para revogação de mandato ou procuração, 210.º
- custas, 382.º
NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA
- processo, 1220.º a 1229.º
NULIDADES
- dos actos, 139.º a 154.º
- regras gerais sobre a nulidade, 147.º
- arguição e conhecimento oficioso, 148.º a 151.º
- conhecimento, 152.º; 153.º;
- não renovação do acto nulo, 154.º
- de acórdãos, 633.º; 651.º
- da sentença
- causas de nulidade, 571.º
- suprimento, 573.º

O

OBRAS
ver: embargo de obra nova
OBRIGAÇÕES
- tribunal competente para conhecer de acção destinada a exigir o seu cumprimento, 16.º
OFICIAIS JUDICIAIS
- actos dos oficiais judiciais, 167.º
ÓNUS
- de iniciativa das partes, 6.º
- de liquidação do pedido, 308.º
- de impugnação na contestação, 410.º
- dúvidas sobre a repartição do ónus da prova, 437.º
- inversão do ónus da prova, 442.º
- de apresentar peritos residentes fora de Macau, 495.º
- de apresentar testemunhas, 524.º
- de alegar e formular conclusões nos recursos, 598.º
- do recorrente que impugne a decisão de facto, 599.º
OPOSIÇÃO
- como intervenção de terceiros, 283.º a 291.º
- à execução por meio de embargos, 696.º a 702.º; 820.º; 822.º; 826.º; 834.º
- à penhora, 753.º; 754.º
ver: recursos de oposição de terceiro
oposição mediante embargos de terceiros
OPOSIÇÃO À FUSÃO E CISÃO DE SOCIEDADES
- processo, 1273.º
OPOSIÇÃO DE TERCEIRO
- processo, 664.º a 669.º
ver: recursos de oposição de terceiro
OPOSIÇÃO ESPONTÂNEA
- âmbito, 283.º
- atitude das partes quanto à oposição e seu reflexo na estrutura do processo, 287.º
- dedução, 284.º
- marcha do processo após os articulados da oposição, 286.º
- posição do opoente, 285.º
OPOSIÇÃO MEDIANTE EMBARGOS DE EXECUTADO
- cumulação de oposições à liquidação e à execução, 692.º
- prazo, 696.º; 820.º; 826.º; 832.º; 833.º; 834.º
- fundamentos, 697.º a 699.º; 822.º; 833.º; 834.º
- termos, 700.º
- efeito do recebimento, 701.º; 821.º; 826.º
- caução, 702.º
- na execução especial por alimentos, 958.º
OPOSIÇÃO MEDIANTE EMBARGOS DE TERCEIRO
- âmbito, 292.º
- por parte do cônjuge, 292.º
- dedução, 294.º
- fase introdutória, 295.º
- rejeição (efeitos), 296.º
- recebimento (efeitos), 296.º
- processamento após o recebimento, 298.º
- caso julgado material, 299.º
- embargos de terceiro com função preventiva, 300.º
- contra penhora, 720.º
OPOSIÇÃO PROVOCADA
- âmbito, 288.º
- citação do opoente, 289.º
- dedução da pretensão por opoente e marcha ulterior do processo, 291.º
- falta de intervenção do citado, 290.º
ORDEM NOS ACTOS PROCESSUAIS
- competência do magistrado que preside, 104.º
- infracções, 104.º
- sanções, 104.º
- participações, 104.º
- requisição da força pública, 104.º
ORGANISMO REPRESENTATIVO DOS ADVOGADOS
- prerrogativa de inquirição do presidente, 525.º
- participação por ter sido retirada a palavra a advogado ou advogado estagiário
- participação, em caso de vício por excesso de mandato, 82.º
ÓRGÃO DE GESTÃO E DISCIPLINA DOS MAGISTRADOS
- prerrogativa de inquirição dos membros, 525.º
ÓRGÃOS SOCIAIS
ver: titulares de órgãos sociais

P

PACTOS DE JURISDIÇÃO
- privativo e atributivo, 29.º
PAGAMENTO
- na execução, 765.º a 805.º
- na liquidação em benefício de credores, 1132.º a 1134.º
PARECERES
- do conselho de família, 1251.º
- junção
- oportunidade, 452.º; 616.º; 619.º
- incorporação no processo, 467.º
- na falência
- do administrador da falência, 1056.º; 1125.º; 1147.º; 1148.º; 1179.º
- do Ministério Público, 1136.º
- na prestação de contas, 884.º; 887.º
- requisição, 462.º
PARENTE
- intervenção na nomeação de representante ou curador especial ao incapaz, 45.º
- impedimentos do juiz, 311.º; 313.º
- recusa de intervenção de juiz requerida pelas partes, 316.º
- testemunhas, 536.º
- assistência ao conselho de família, 1256.º
- direito de remissão, 809.º
- na autorizaação ou confirmação de certos actos, 1251.º; 1252.º
PARENTESCO
ver: parente
PARTES
- depoimento, 477.º a 489.º
- dever de cooperação, 8.º; 442.º
- dever de correcção, 10.º
- morte, 221.º
- extinção, 221.º
- estabilidade da instância quanto às pessoas, 212.º
- modificações subjectivas da instância, 213.º; 214.º
ver: personalidade judiciária
capacidade judiciária
legitimidade
interesse processual
patrocínio judiciário
habilitação
PARTICIPAÇÃO NOS ADQUIRIDOS
- função do inventário, 963.º; 1028.º
PARTICIPAÇÕES SOCIAIS
ver: avaliação de participações sociais
PARTILHA
ver: inventário
PATRIMÓNIO CULTURAL
ver: acções para a tutela de interesses difusos
PATRIMÓNIOS AUTÓNOMOS
- representação, 54.º
PATROCÍNIO JUDICIÁRIO
- a título de gestão de negócios, 83.º
- patrocínio nas causas em que não é obrigatória a constituição de advogado, 76.º
- nomeação oficiosa de advogado, 85.º
- nomeação efectuada pelo juiz, 86.º
ver: mandato judicial
mandatário judicial
substabelecimento
PEDIDO
- alternativo, 390.º
- desistência, confissão e transacção (liberdade), 235.º
- cumulação de pedidos, 391.º
- estabilidade da instância quanto ao pedido, 212.º
- genérico, 392.º
- identidade de pedido, 417.º
- ilegal (proibição), 9.º
- modificação, 216.º; 217.º
- necessidade de formulação, 389.º
- oposição entre pedidos, 390.º
- pedido reconvencional, 218.º
- prestações vincendas, 393.º
- subsidiário, 390.º
PEDIDO ALTERNATIVO
- admissibilidade, 67.º; 390.º
PEDIDO GENÉRICO
- admissibilidade, 390.º
PEDIDO SUBSIDIÁRIO
- admissibilidade, 390.º
PENHOR
- falta de prestação de caução, 897.º
- reforço ou substituição, 901.º
- resgate de bens do falido, 1127.º
- venda de bens do falido, 1127.º
- venda antecipada, 910.º
- crédito garantido por penhor, 742.º
PENHORA
- de bens impenhoráveis
- absolutamente, 705.º
- parcialmente, 707.º
- relativamente, 706.º
- de bens que podem ser penhorados, 704.º a 716.º
- de bens em poder de terceiro
- apreensão,715.º
- declaração no acto da penhora, 716.º
- impenhorabilidade de quantia pecuniária, 708.º
- comunhão ou compropriedade, 710.º
- bens do devedor subsidiário, 712.º
- execução contra o herdeiro, 711.º
- navio, 713.º
- mercadorias carregadas em navio despachado para viagem
- caso de penhorabilidade, 713.º
- descarga, 714.º
- bens comuns do casal em execução contra um dos cônjuges, 712.º
- nomeação dos bens, 717.º a 722.º
- nomeação
- pelo executado, 717.º
- restrições à liberdade de nomeação, 718.º
- de bens que não carecem de nomeação, 719.º
- devolução da nomeação ao exequente, 720.º
- como se faz, 721.º
- averiguação oficiosa, 722.º
- cooperação do executado, 722.º
- de bens imóveis,
- efectivação da penhora, 723.º
- depositário (nomeação), 724.º
- entrega efectiva, 725.º
- depositário especial, 726.º
- extensão da penhora - frutos, 727.º
- divisão do prédio, 728.º
- administração dos bens, 729.º
- depositário (retribuição), 730.º
- depositário (remoção), 731.º
- levantamento da penhora, 733.º
- de bens móveis
- como se efectua, 734.º
- auto, 735.º
- dificuldades na execução, 736.º
- venda antecipada de bens, 737.º
- modo de fazer navegar o navio, 738.º; 739.º
- dever de apresentação de bens, 740.º
- regime subsidiário, 741.º
- de direitos
- de créditos, 742.º
- direitos incorporados em título de crédito, 743.º
- impugnação da existência do crédito, 744.º
- alegação pelo devedor de que a obrigação depende de prestação do executado, 745.º
- depósito ou entrega da prestação devida, 746.º
- direitos ou expectativas de aquisição, 747.º
- abonos, 748.º
- vencimentos, 748.º
- quantias depositadas na entidade responsável pela Caixa Geral do Tesouro de Macau, 748.º
- depósitos bancários, 749.º
- direito a bens indivisos, 750.º
- quota em sociedade, 750.º
- empresa comercial, 751.º
- regime subsidiário, 752.º
- oposição
- fundamentos, 753.º
- processamento, 754.º
PENSÕES
- na execução especial por alimentos, 958.º
- parcialmente impenhoráveis, 707.º
PERITOS
- nomeação, 490.º a 496.º
- quem realiza a perícia, 490.º
- desempenho da função, 491.º
- obstáculos à nomeação
- impedimentos, 492.º
- suspeições, 492.º
- pedido de escusa, 492.º
- entidades dispensadas, 492.º
- verificação dos obstáculos, 493.º
- nova nomeação de perito, 494.º
- residentes fora de Macau, 495.º
- perícias médico-legais, 496.º
- comparência na audiência de discussão e julgamento, 509.º
ver: prova pericial
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
- conceito, 39.º
- extensão, 40.º
- medida, 39.º
- pessoas colectivas irregulares, 42.º
- certas entidades,
- sucursais, 41.º
- agências, 41.º
- filiais, 41.º
- delegações, 41.º
- representações, 41.º
- indeferimento liminar, 394.º
PESSOA COLECTIVA EXTINTA
- atribuição de bens, 1216.º a 1218.º
PESSOA COLECTIVA IRREGULAR
- personalidade judiciária, 42.º
PESSOA QUE GOZE DE PROTECÇÃO INTERNACIONAL
- citação, 178.º
- prerrogativa de inquirição, 525.º
- notificação, 178.º
- dispensa da função de perito, 492.º
PESSOAS COLECTIVAS
- representação, 53.º e 57.º
- representação do Território, 52.º
- irregulares (personalidade judiciária), 42.º
- desistência, confissão ou transacção, 239.º
- citação
- na pessoa dos representantes ou empregados, 176.º
- após a extinção (falta de citação), 141.º
- citação por via postal, 182.º
- impossibilidade de citação pelo correio, 183.º
- notificação na pessoa dos seus representantes, 176.º
- notificação na pessoa de empregados, 176.º
- litigância de má fé (má fé dos representantes), 387.º
- depoimento de parte, 478.º
- habilitação em caso de extinção, 304.º
- extintas (atribuição de bens), 1216.º a 1218.º
- embargo de obra nova por pessoa colectiva pública, 357.º
- obras de pessoa colectiva pública que não podem ser embargadas, 358.º
- bens impenhoráveis de pessoas colectivas públicas, 705.º; 706.º
- transformação ou fusão e prosseguimento da instância, 220.º
- juiz enquanto membro de direcção ou administração (suspeições), 316.º
- circunstâncias determinantes da competência
- sede ou administração principal em Macau, ou sucursal, agência, filial, delegação ou representação, 17.º
- falência ou insolvência (competência exclusiva), 20.º
PESSOAS COLECTIVAS IRREGULARES
- personalidade judiciária, 42.º
- eliminação da irregularidade, 42.º
- representação de entidades carecidas de personalidade jurídica, 54.º
PESSOAS COLECTIVAS PÚBLICAS
- bens impenhoráveis, 705.º; 706.º
- embargo de obra nova por pessoa colectiva pública,
- obras que não podem ser embargadas, 358.º
PETIÇÃO INICIAL
- indeferimento liminar, 394.º
- aperfeiçoamento, 397.º
- ineptidão, 139.º
- requisitos, 389.º
ver: indeferimento liminar
ineptidão da petição inicial
PETIÇÃO INICIAL SUBSCRITA POR AMBAS AS PARTES
- simplificação do esquema processual, 373.º
PLURALIDADE DE RÉUS
- falta de citação, 143.º
ver: litisconsórcio
coligação
PLURALIDADE DE SUJEITOS
- no litisconsórcio necessário, 63.º
ver: litisconsórcio
coligação
PLURALIDADE SUBJECTIVA SUBSIDIÁRIA
- admissibilidade, 67.º
POSSE
ver: restituição provisória da posse
manutenção da posse
PRAZO
- regime transitório, DL55/99/M, 6.º
- suspensão durante as férias dos tribunais, 94.º
- prazos para a propositura das acções, 94.º
- prazo dilatório (noção), 95.º
- prazo peremptório (noção), 95.º
- prática do acto num dos três dias úteis seguintes ao termo do prazo, 95.º
- justo impedimento à prática atempada do acto, 96.º
- prorrogabilidade, 97.º
- prazo dilatório seguido de prazo peremptório, 98.º
- actos das partes, 103.º
- actos dos magistrados, 110.º; 403.º
- expediente da secretaria, 115.º
- actos dos oficiais judiciais, 116.º
- passagem de certidões, 125.º
- sentença, 561.º
- interposição de recurso, 591.º
- arguição da nulidade (regra geral), 151.º
ver: fixação do prazo
PRAZO DILATÓRIO
- noção, 95.º
PRAZO PEREMPTÓRIO
- noção, 95.º
PREÇO
ver: determinação da prestação ou preço
PREFERÊNCIA
ver: direito de preferência
PRESTAÇÃO
ver: determinação da prestação ou preço
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
- processo, 890.º a 900.º
ver: caução
PRESTAÇÃO DE COMPROMISSO
- por perito, 502.º
PRESTAÇÃO DE CONTAS
- prestação de contas (processo)
- contas em geral, 879.º a 886.º
- contas em especial, 887.º a 889.º
- contas em geral
- objecto da acção, 879.º
- prestação provocada, citação, 880.º
- contestação da obrigação, 881.º
- apresentação das contas pelo réu, 882.º
- apreciação das contas apresentadas pelo réu, 883.º
- não apresentação das contas pelo réu, 884.º
- prestação espontânea, 885.º
- contas por dependência de outras causas, 886.º
- pelo depositário judicial na execução, 729.º
- pelo exequente, na execução para prestação de facto, 829.º
- pelos liquidatários, na liquidação em benefício de sócios, 1038.º; 1039.º
- pelo administrador da falência, 1174.º
- apresentação das contas, 1171.º
- prestação forçada de contas, 1172.º
- organização das contas, 1173.º
- julgamento, 1174.º
- valor, 249.º
PRESTAÇÕES PERIÓDICAS
- na execução especial por alimentos (adjudicação), 958.º
- bens parcialmente impenhoráveis, 707.º
- garantidas por hipoteca (expurgação), 918.º
- consignação em depósito, 920.º
ver: prestações vincendas
PRESTAÇÕES VINCENDAS
- pedido, 393.º
- valor da causa, 251.º
PRINCÍPIOS
- iniciativa das partes, 3.º
- contraditório, 3.º
- igualdade das partes, 4.º
- dispositivo, 5.º
- inquisitório, 6.º
- adequação formal, 7.º
- cooperação, 8.º
- boa fé, 9.º
- limitação dos actos, 87.º
- reciprocidade, 178.º
- estabilidade da instância, 212.º
- licitude das provas, 435.º
- aquisição processual, 436.º
- audiência contraditória, 438.º
- concentração, 439.º
- oralidade, 440.º
- plenitude da assistência dos juízes, 557.º
- livre apreciação das provas, 558.º
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
- procedimento cautelar comum
- âmbito, 326.º
- urgência, 327.º
- relação com a acção principal, 328.º
- processamento, 329.º
- contraditório do requerido, 330.º
- audiência final, 331.º
- deferimento da providência, 332.º
- caso de recusa da providência, 332.º
- substituição da providência, 332.º
- contraditório subsequente ao decretamento da providência, 333.º
- caducidade da providência, 334.º
- responsabilidade do requerente, 335.º
- garantia penal da providência, 336.º
- regime subsidiário, 329.º
- especificados
- regime subsidiário, 337.º
- restituição provisória da posse, 338.º a 340.º
- suspensão de deliberações sociais, 341.º a 343.º
- alimentos provisórios, 344.º a 347.º
- arbitramento de reparação provisória, 348.º a 350.º
- arresto, 351.º a 355.º
- embargo de obra nova, 356.º a 361.º
- arrolamento, 362.º a 368.º
- valor, 255.º
- competência dos tribunais de Macau, 18.º
- limitações à publicidade, 118.º
- distribuição e sua desnecessidade, 159.º
- articulados (obrigatoriedade), 101.º
- subida dos recursos, 605.º
PROCESSO COMUM
- formas, 370.º
- âmbito de aplicação, 369.º
PROCESSO ESPECIAL
- âmbito de aplicação, 369.º
- disposições reguladoras, 372.º; 375.º
ver: processo especial
processos especiais de execução
PROCESSO ORDINÁRIO
- âmbito, 371.º
PROCESSO ORDINÁRIO (COMUM DE DECLARAÇÃO)
- articulados,
- petição inicial, 389.º
- contestação, 403.º a 419.º
- réplica, 420.º
- tréplica, 421.º
- supervenientes, 425.º e 426.º
- saneamento e preparação do processo
- suprimento de excepções dilatórias e convite ao aperfeiçoamento dos articulados, 427.º
- tentativa de conciliação, 428.º
- despacho saneador, 429.º
- selecção da matéria de facto, 430.º
- indicação das provas, 431.º
- rol de testemunhas, 432.º
- instrução do processo
- disposições gerais, 433.º a 449.º
- prova por documentos, 450.º a 476.º
- prova por depoimento de parte, 477.º a 489.º
- prova pericial, 490.º a 512.º
- inspecção judicial, 513.º a 516.º
- prova testemunhal, 517.º a 548.º
- discussão e julgamento da causa, 549.º a 560.º
- sentença
- elaboração, 561.º a 568.º
- vícios e reforma, 569.º a 573.º
- efeitos, 574.º a 580.º
PROCESSO SUMÁRIO
- formas de processo comum, 370.º
- de declaração
- âmbito, 371.º
- tramitação, 670.º a 676.º
- da execução para pagamento de quantia certa, 818.º a 820.º
PROCESSOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
- disposições subsidiárias
- procedimento, 1207.º
- critério de julgamento, 1208.º
- limitação dos recursos, 1209.º
- alterabilidade das resoluções, 1209.º
- processos
- tutela dos direitos de personalidade, 1210.º
- curadoria dos bens do ausente ou impossibilitado, 1211.º a 1215.º
- atribuição de bens de pessoa colectiva extinta, 1216.º a 1218.º
- determinação da prestação ou do preço, 1219.º
- notificação para preferência, 1220.º a 1229.º
- apresentação de coisas ou documentos, 1230.º a 1231.º
- fixação de prazo, 1232.º; 1233.º
- suprimento da deliberação da maioria legal dos comproprietários, 1234.º
- nomeação e exoneração de titular da administração na propriedade horizontal, 1235.º; 1236.º
- suprimento de consentimento, 1237.º; 1238.º
- fixação ou alteração da residência da família, 1239.º
- contribuição para os encargos da vida familiar, 1240.º
- autorização para uso de apelidos ou privação deles, 1241.º
- divórcio por mútuo consentimento, 1242.º a 1248.º
- atribuição da casa de morada da família, 1249.º
- alimentos a filhos maiores ou emancipados, 1250.º
- autorização ou confirmação de certos actos, 1251.º a 1253.º
- conselho de família, 1254.º a 1256.º
- herança jacente, 1257.º a 1259.º
- autorização para alienar ou onerar bens sujeitos a fideicomisso, 1260.º
- escusa ou remoção de testamenteiro, 1261.º
- exame à sociedade, 1262.º a 1267.º
- nomeação, suspensão e destituição de titulares de órgãos sociais, 1268.º a 1270.º
- investidura em cargos sociais, 1271.º; 1272.º
- oposição à fusão e cisão de sociedades, 1273.º
- averbamento e conversão de títulos de crédito, 1274.º a 1277.º
- avaliação de participações sociais, 1278.º; 1279.º
- providências relativas a navios ou sua carga, 1280.º a 1284.º
PROCESSOS ESPECIAIS DE EXECUÇÃO
- disposições reguladoras, 375.º
PROCESSOS REFERENTES A DOCUMENTOS E AUTOS
- anulação de títulos de crédito, 861.º a 866.º
- reforma de documentos, 867.º a 870.º
- reforma de autos, 871.º a 878.º
PROCESSOS REFERENTES A GARANTIAS ESPECIAIS DAS OBRIGAÇÕES
- prestação de caução, 890.º a 900.º
- reforço e substituição de garantias especiais das obrigações, 901.º a 910.º
- expurgação de hipotecas e extinção de privilégios, 911.º a 919.º
PROCESSOS REFERENTES AO ARRENDAMENTO
- acção de despejo, 929.º a 937.º
- depósito de rendas, 938.º a 945.º
PRODIGALIDADE
- excluída citação por via postal na acção para inabilitação, 848.º
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA
- fundamento, 444.º
- forma, 445.º
- registo, 447.º
- competência 18.º
PROFISSÃO
- dispensa de confidencialidade de dados, 443.º
- bens relativamente impenhoráveis, 706.º
- das partes, indicada na petição inicial, 389.º
- das testemunhas, indicada no rol, 520.º
PROFISSÃO LIBERAL
- despejo relativo a arrendamento para o exercício de profissão liberal, 934.º
PROPOSITURA DA ACÇÃO
- quando se considera proposta, 211.º
- efeitos em relação ao réu, 211.º
PROPRIEDADE HORIZONTAL
ver: condomínio
PROTECÇÃO INTERNACIONAL
ver: pessoa que goze de protecção internacional
PROTUTOR
- designação, 856.º
- recusa de intervenção de juiz requerida pelas partes, 316.º
- na expurgação de hipotecas legais, 917.º
- nas contas em especial, 887.º; 888.º; 889.º
PROVA
- apresentação de coisas móveis ou imóveis, 441.º
- dever de cooperação, 442.º
- factos que dela não carecem, 434.º
- ónus da prova, 437.º
- princípios
- da audiência contraditória, 438.º
- a observar em caso de dúvida sobre a realidade de um facto ou repartição do ónus da prova, 437.º
- da oralidade, 440.º
- da aquisição processual, 436.º
- da licitude das provas, 435.º
- concentração, 439.º
- da oralidade, 440.º
- quando cessa o dever de colaboração, 442.º
- indicação, 431.º; 432.º; 670.º; 245.º; 1207.º
- dispensa de confidencialidade de dados, 443.º
- antecipação da prova, 444.º; 445.º
- valor extraprocessual, 446.º
- registo, 246.º; 331.º; 431.º; 437.º; 447.º a 449.º; 487.º
ver: gravação
redução de depoimento a escrito
PROVA PERICIAL
- nomeação dos peritos
- quem realiza a perícia, 490.º
- desempenho da função, 491.º
- obstáculos à nomeação, 492.º
- verificação dos obstáculos, 493.º
- nova nomeação, 494.º
- peritos residentes fora de Macau, 495.º
- perícias médico-legais, 496.º
- proposição e objecto da prova
- desistência da diligência, 497.º
- indicação do objecto da perícia, 498.º
- fixação do objecto da perícia, 499.º
- oficiosamente ordenada, 500.º
- realização da perícia
- fixação do começo da diligência, 501.º
- compromisso, 502.º
- actos de inspecção, 503.º
- meios à disposição do perito, 504.º
- reconhecimento de letra, 505.º
- fixação de prazo para apresentação de relatório, 506.º
- relatório pericial, 507.º
- reclamações contra o relatório, 508.º
- comparência na audiência de discussão e julgamento, 509.º
- segunda perícia
- realização de segunda perícia, 510.º
- regime, 511.º
- valor, 512.º
- perícia do requerido, nas interdições e inabilitações, 853.º; 854.º
- exame do doente, no despejo, 937.º
- perícia do requerido, nas interdições e inabilitações, 853.º; 854.º
ver: avaliação
exame
vistoria
PROVA POR CONFISSÃO DAS PARTES
- redução do depoimento a escrito onde haja confissão, 487.º
- irretractabilidade, 489.º
- nos articulados - até quando a confissão expressa de factos pode ser retirada, 489.º
- juramento do depoente, 484.º
- recusa a prestar juramento, 484.º
- valor de confissão dos depoimentos dos inabilitados, 478.º
- declaração de nulidade ou anulação da confissão, 488.º
- valor de confissão do depoimento dos representantes de incapazes ou de pessoas colectivas, 478.º
ver: falsidade de depoimento ou declaração
depoimento de parte
confissão
PROVA POR DOCUMENTOS
- indevidamente recebidos, 468.º
- tardiamente apresentados, 468.º
- apresentação em momento posterior, 451.º
- de leitura difícil, 466.º
- documento em poder da parte contrária
- requerimento e notificação, 455.º
- não apresentação, 456.º
- escusa da parte contrária, 457.º
- documentos em poder de terceiro
- requerimento e notificação, 458.º
- sanções aplicáveis ao terceiro, 459.º
- recusa de entrega, 461.º
- ressalva da escrituração mercantil, 461.º
- exibição de reproduções mecânicas, 454.º
- junção ao processo, 467.º
- junção de pareceres (oportunidade), 452.º
- momento da apresentação, 450.º
- notificação à parte contrária, 453.º
- requisição pelo tribunal
- despesas, 464.º
- notificação às partes, 465.º
- oficiosamente ou a requerimento, 462.º
- sanções aos que não cumpram, 463.º
- restituição, 467.º
ver: falsidade de documento
PROVA TESTEMUNHAL
- abono das despesas e indemnização, 548.º
- acareação
- fundamento, 545.º
- processamento, 546.º
- apresentação (processo sumário), 674.º
- capacidade para ser testemunha, 517.º
- comunicação directa do tribunal, 542.º
- contradita
- fundamento, 543.º
- processamento, 544.º
- depoimento antecipado
- fundamentos, 444.º
- forma, 445.º
- registo, 447.º
- designação das testemunhas para inquirição, 529.º
- desistência da inquirição, 520.º
- falta da testemunha, 530.º
- impedimentos, 518.º
- impossibilidade de comparência por doença, 528.º
- impossibilidade do depoimento, 530.º
- impugnação
- fundamentos, 537.º
- incidente, 538.º
- indicação do juiz como testemunha, 521.º
- inquirição
- adiamento, 531.º
- carta rogatória, 524.º
- de certas entidades, 527.º
- depoimento escrito, 540.º; 541.º
- do Governador, 526.º
- interrogatório preliminar, 536.º
- juramento, 536.º
- lugar e momento da inquirição, 522.º
- no local da questão, 523.º
- ordem dos depoimentos, 535
- por iniciativa do tribunal, 548.º
- regime do depoimento, 539.º; 674.º
- limite do número, 533.º; 674.º
- número de testemunhas sobre cada facto, 534.º; 674.º
- prerrogativas de inquirição, 525.º
- recusa e escusa a depor, 519.º
- registo
- de depoimento antecipado, 447.º
- em audiência de discussão e julgamento, 448.º
- forma de gravação, 449.º
- rol, 520.º
- substituição de testemunhas, 532.º
ver: falsidade de depoimento ou declaração
PROVIDÊNCIAS CAUTELARES
- interdição ou inabilitação provisória, 855.º
- na falência, 1117.º a 1120.º
- no exame à sociedade, 1265.º; 1267.º
- procedimento cautelar comum, 326.º a 337.º
- procedimentos cautelares especificados, 338.º a 368.º
ver: procedimentos cautelares
PROVIDÊNCIAS CAUTELARES NÃO ESPECIFICADAS
ver: procedimentos cautelares
PROVIDÊNCIAS RELATIVAS A NAVIOS OU SUA CARGA
- processo, 1280.º a 1284.º
PUBLICAÇÃO
- do resultado da votação em recurso, 632.º
- do resultado da distribuição, 165.º
ver: anúncios
PUBLICIDADE
- regra da publicidade do processo, 111.º
- limitações, 118.º
- da audiência da discussão e julgamento, 559.º
ver: publicação
anúncios
segredo

Q

QUALIDADE DE VIDA
ver: acções para a tutela de interesses difusos
QUESTÃO PREJUDICIAL
- competência e regime, 27.º; 223.º
REABILITAÇÃO
- do falido, 1184.º

R

RECLAMAÇÃO
- dos actos dos funcionários da secretaria, 111.º; 119.º; 122.º
- da distribuição, 156.º
- de nulidades, 148.º; 152.º
- da selecção da matéria de facto, 430.º; 431.º
- do registo de depoimentos
- prestados antecipadamente, 447.º
- de parte, 487.º
- contra relatório pericial, 508.º
- contra ampliação da base instrutória na audiência de discussão e julgamento, 553.º
- contra decisão ou fundamentação do tribunal colectivo, 556.º
- contra indeferimento ou retenção do recurso, 595.º a 597.º
- do despacho do relator, 620.º
- contra irregularidades da venda em empresa de leilão, 801.º
- contra falta ou nulidade de citação do executado, 815.º
- no inventário
- contra a relação de bens, 985.º a 987.º
- contra valor atribuído aos bens, 990.º; 1000.º
- contra o mapa da partilha, 1017.º
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
- na execução, 758.º
- no inventário, 966.º
- na liquidação de herança vaga em benefício do Território, 1033.º
- na falência, 1140.º
RECONVENÇÃO
- admissibilidade, 218.º
- dedução, 419.º
- desistência do pedido, 238.º
- competência, 28.º
- de pessoa colectiva irregular, 42.º
- valor da causa, 250.º
- função da réplica, 420.º
- função da tréplica, 421.º
- número de testemunhas, 533.º
- resposta à contestação (processo sumário), 672.º
- na consignação em depósito, 925.º
- na acção de despejo, 932.º
RECURSOS
- espécies, 581.º
- decisões que admitem recurso ordinário, 583.º
- despachos que não admitem recurso, 584.º
- legitimidade para recorrer, 585
- renúncia e desistência, 586.º
- recurso independente e recurso subordinado, 587.º
- extensão subjectiva do recurso, 588.º
- delimitação subjectiva e objectiva do recurso, 589.º
- ampliação do âmbito do recurso a requerimento do recorrido, 590.º
- prazo para a interposição, 591.º
- interposição quando haja rectificação, aclaração ou reforma da sentença, 592.º
- interposição, 593.º
- despacho sobre admissão, 594.º
- reclamação contra o indeferimento ou retenção - seu processamento e julgamento, 595.º a 597.º
- ónus de alegar e formular conclusões, 598.º
- ónus do recorrente que impugne a decisão de facto, 599.º
- na execução: 816.º; 817.º; 825.º; 836.º
- acção de despejo, 934.º
RECURSOS DE OPOSIÇÃO DE TERCEIRO
- fundamento, 664.º
- legitimidade activa, 665.º
- prazo de interposição, 666.º
- processamento do recurso, 667.º
- oposição dirigida aos tribunais superiores, 668.º
- recursos, 669.º
RECURSOS DE REVISÃO (EXTRAORDINÁRIOS)
- recurso extraordinário, 581.º
- fundamentos, 653.º
- limitação do direito ao recurso, 654.º
- caducidade, 655.º
- prazo, 656.º
- interposição antecipada, 657.º
- tribunal em que é interposto, 658.º
- requerimento e sua instrução, 659.º
- indeferimento imediato, 660.º
- julgamento, 661.º
- procedência, 662.º
- caução, 663.º
RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
- recurso de revista, 653.º a 663.º
- oposição de terceiro, 664.º a 669.º
RECURSOS INDEPENDENTES
- regime, 587.º
RECURSOS ORDINÁRIOS
- para o Tribunal de Segunda Instância, 600.º a 637.º
- para o Tribunal de Última Instância, 638.º a 652.º
RECURSOS PARA O TSI
- interposição e efeitos
- decisões que admitem recurso para o TSI, 600.º
- recursos que sobem imediatamente, 601.º
- recursos com subida diferida, 602.º
- recursos que sobem nos próprios autos, 603.º
- recursos que sobem em separado, 604.º
- subida dos recursos nos procedimentos cautelares, 605.º
- subida dos recursos nos incidentes da instância, 606.º
- recursos com efeito suspensivo, 607.º
- recurso de decisões sobre o mérito da causa, com efeito meramente devolutivo, 608.º
- recurso de decisões sobre o mérito da causa, com efeito suspensivo, 609.º
- fixação da caução, 610.º
- traslado para se processar o incidente da caução, 611.º
- fixação da subida e do efeito do recurso, 612.º
- apresentação das alegações e expedição do recurso
- oferecimento das alegações, 613.º
- exame ou consulta do processo, 614.º
- instrução dos recursos com subida em separado, 615.º
- junção de documentos, 616.º
- sustentação ou reparação da decisão pelo tribunal recorrido, 617.º
- expedição do recurso, 618.º
- julgamento do recurso
- atribuições dos juízes que intervêm no recurso, 619.º
- reclamação do despacho do relator, 620.º
- exame preliminar e decisão liminar do objecto do recurso, 621.º
- erro na espécie de recurso, 622.º
- erro quanto ao efeito do recurso, 623.º
- erro quanto ao regime de subida, 624.º
- não conhecimento do objecto do recurso, 625.º
- preparação da decisão, 626.º
- julgamento do objecto do recurso, 627.º
- julgamento dos recursos que sobem conjuntamente, 628.º
- modificabilidade da decisão de facto, 629.º
- regra da substituição ao tribunal recorrido, 630.º
- elaboração do acórdão, 631.º
- publicação no tribunal do resultado da votação, 632.º
- vícios e reforma do acórdão, quanto a custas e multa, 633.º
- acórdão lavrado contra o vencido, 634.º
- reforma do acórdão, nos casos de anulação pelo Tribunal de Última Instância, 635.º
- baixa do processo, 636.º
- reacção contra as demoras abusivas, 637.º
RECURSOS PARA O TUI
- interposição e efeitos
- decisões que admitem recurso para o TUI, 638.º
- fundamento do recurso, 639.º
- recursos que sobem imediatamente, 640.º
- recursos com subida diferida, 641.º
- subida nos incidentes processados por apenso, 642.º
- efeito do recurso, 643.º
- fixação da subida e do efeito do recurso, 644.º
- apresentação das alegações e expedição
- apresentação das alegações, 645.º
- expedição do recurso quando subir imediatamente, 646.º
- termos do recurso que não suba imediatamente, 647.º
- junção de documentos, 648.º
- julgamento
- âmbito do julgamento, 649.º
- insuficiência da matéria de facto e contradição na decisão de facto, 650.º
- nulidade do acórdão, 651.º
- regime subsidiário, 652.º
RECURSOS SUBORDINADOS
- regime, 587.º
REDUÇÃO DE DEPOIMENTO A ESCRITO
- acareação, 546.º
- contradita, 544.º; 538.º
- impugnação de testemunha, 538.º
- depoimento de parte, 487.º
- depoimento prestado antecipadamente, 447.º
- confissão, 562.º
REFORÇO E SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIAS ESPECIAIS DAS OBRIGAÇÕES
- processo, 901.º a 910.º
REFORMA
- da sentença, 572.º; 573.º
- interposição de recurso quando haja reforma da sentença, 592.º
- de acórdãos, 633.º; 635.º; 651.º
- de autos (processo), 871.º a 878.º
- de documentos, 867.º a 870.º
REFORMA DE AUTOS
- exigência de duplicados, 102.º
- processo, 871.º a 878.º
REFORMA DE DOCUMENTOS
- processo, 867.º a 870.º
REGISTO
- de navios ou aeronaves (circunstâncias determinantes da competência), 16.º
- da penhora de imóveis, 723.º
- da deliberação que aprova a concordata, 1063.º
REGULAÇÃO DE AVARIA MARÍTIMA COMUM
- processo, 1195.º a 1198.º
ver: navios
REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DO PODER PATERNAL
- no divórcio litigioso, 954.º; 957.º
RELACIONAMENTO DE BENS
- auto da penhora, 735.º
- no arrolamento, 365.º
- no inventário (relacionação), 982.º
REMIÇÃO
- a quem compete, 806.º
- até quando o direito pode ser exercido, 807.º
- predomínio sobre o direito de preferência, 808.º
- ordem por que se defere, 809.º
REMOÇÃO
- do testamenteiro, 1261.º
- do cabeça-de-casal, 977.º
- do perito, 494.º; 495.º
- do depositário, 731.º
RENDAS
ver: depósito de rendas
RENÚNCIA
- à arguição de nulidades, 149.º
- à preferência, 1060.º; 1074.º; 1224.º
- ao mandato, 81.º
- aos recursos, 587.º; 686.º
- do exequente, 810.º
RÉPLICA
- função, 420.º
- prazo, 420.º
REPRESENTAÇÃO
ver: capacidade judiciária
incapazes
pessoas colectivas
REPRODUÇÃO MECÂNICA
- impugnação de exactidão, 469.º
- na inspecção judicial, 516.º
- exibição, 454.º; 555.º
- no acto de embargo de obra nova, 359.º
- de coisas móveis apresentadas como meio de prova, 441.º
REQUERIMENTOS
- por advogados estagiários, 74.º
- pelas próprias partes, 74.º
- quando se entregam, 93.º
- procedimento de entrega, 100.º
- cópias (exigência), 102.º
- orais (de mudo, surdo, ou surdo-mudo), 91.º
- registo em acta, 109.º
- apresentação a despacho, 115.º
- notificação às partes, 177.º
- exortação por juiz à brevidade, 553.º
- de interposição de recurso, 593.º
RESERVA
- na falência, para garantia de custas e despesas, 1163.º
RESERVA DE PROPRIEDADE
- em que o adquirente seja o falido (efeitos da falência), 1103.º; 1111.º
RESIDÊNCIA
- das partes, indicada na petição inicial, 389.º
ver: residente
RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA
- fixação ou alteração (processo), 1239.º
RESIDENTE
- legitimidade para as acções para a tutela de interesses difusos, 59.º
- circunstância determinante da competência, 15.º a 17.º; 19.º
RESOLUÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES
- somente a pedido das partes, 3.º
RESTITUIÇÃO DA POSSE
- ordenada no despacho saneador, 429.º
- na sentença, em vez da manutenção requerida, 564.º
ver: restituição provisória da posse
RESTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS E PARECERES
- procedimento, 467.º
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE
- casos em que tem lugar, 338.º
- termos em que a restituição é ordenada, 339.º
- defesa da posse mediante providência não especificada, 340.º
- valor, 255.º
- despacho saneador (restituição da posse), 429.º
- oposição mediante embargos de terceiro (efeito do recebimento), 297.º
REVELIA DO RÉU
- absoluta, 404.º
- efeitos, 405.º
- excepções ao regime geral, 406.º
REVISÃO (RECURSO EXTRAORDINÁRIO)
ver: recursos de revisão (extraordinários)
REVISÃO DE DECISÕES JUDICIAIS OU DE ÁRBITROS DO EXTERIOR
- necessidade de revisão, 680.º; 1199.º
- requisitos necessários para a confirmação, 1200.º
- contestação e resposta, 1201.º
- fundamentos da impugnação, 1202.º
- discussão e julgamento, 1203.º
- actividade oficiosa do tribunal, 1204.º
- recursos ordinários, 1205.º
- execução fundada em decisão proferida por tribunal ou árbitros do exterior (competência), 24.º
- carta rogatória (recusa de cumprimento), 136.º
- distribuição, 169.º
REVOGAÇÃO DE MANDATO JUDICIAL
- processamento e efeitos, 81.º
ROL DE TESTEMUNHAS
- identificação, 520.º
- incidentes
- apresentação, 245.º
- número, 246.º
- processo ordinário
- apresentação, 431.º; 432.º
- número, 533.º; 534.º
- processo sumário
- apresentação, 670.º
- número, 674.º
RUBRICA
- das folhas do processo
- por funcionário da secretaria, 114.º
- por juiz, 114.º
- pelas partes e mandatários, 114.º
- decisões judiciais, 107.º
- resultado da distribuição, 164.º; 173.º

S

SALÁRIOS
- devidos por salvação ou assistência de navio (competência para a acção), 16.º
SECRETÁRIO JUDICIAL
- distribuição, 160.º; 162.º; 164.º; 165.º; 168.º; 171.º; 173.º
SECRETÁRIOS-ADJUNTOS
- prerrogativa de inquirição, 525.º
- peritos (dispensa), 492.º
SEDE
- de pessoa colectiva, para a citação, 176.º; 182.º; 183.º
- do município, para afixação de edital, na citação edital, 194.º; 197.º;
- de pessoa colectiva, para as notificações, 202.º
- de sociedade, na investidura em cargo social, 1272.º
- dos serviços como local de inquirição, 522.º; 525.º
SEGREDO
- audiência (excepção ao princípio da publicidade), 559.º
- perícia (limitação à liberdade de assistência pelas partes), 503.º
- limitação à publicidade do processo, 118.º
- falência (carácter reservado dos autos), 1046.º
ver: violação de segredo
publicidade
SEGURO
- bens parcialmente impenhoráveis, 707.º
- de navio, contra riscos, 739.º
SELECÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
- factos incluídos
- que o juiz considera assentes, 430.º
- que integram a base instrutória, 430.º
- reclamação, 430.º
- notificação, 431.º
- articulados supervenientes, 425.º
SELOS
ver: imposição de selos
SENTENÇA
- actividades das partes e do juiz (relação), 567.º
- alcance do caso julgado, 576.º
- caso julgado formal, 575.º
- casos julgados contraditórios, 580.º
- causas de nulidade, 571.º
- decisão penal absolutória (eficácia), 579.º
- decisão penal condenatória (oponibilidade a terceiros), 578.º
- logo lavrada por escrito ou ditada para a acta, 562.º
- efeitos da sentença, 574.º a 580.º
- efeitos do caso julgado nas questões de estado, 577.º
- elaboração, 561.º a 568.º
- em caso de revelia, 405.º
- esclarecimento, 572.º
- estrutura, 562.º
- extinção do poder jurisdicional e suas limitações, 569.º
- factos supervenientes (atendibilidade), 566.º
- inexigibilidade da obrigação, 565.º
- limites da condenação, 564.º
- noção, 106.º
- ordem de julgamento, 563.º
- prazo, 561.º
- processo sumário, ditada para a acta, 676.º
- questões a resolver, 563.º
- rectificação de erros materiais, 570.º
- reforma, 572.º
- requisitos externos, 107.º
- sentença oral (requisitos externos), 107.º
- sentença oral nos alimentos provisórios, 345.º
- suprimento de omissão ou de nulidades, 573.º
- uso anormal do processo, 568.º
- valor da sentença transitada em julgado, 574.º
- vícios e reforma da sentença, 569.º a 573.º
ver: revisão de decisões judiciais ou de árbitros do exterior
SEPARAÇÃO DE BENS
- divórcio, 1028.º
- separação judicial de bens, 1028.º
- execução contra um só dos cônjuges e penhora de bens comuns, 709.º; 1030.º
- insolvência ou falência de um dos cônjuges, 1030.º
SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS
- inventário para partilha de bens, 1028.º
SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
- conversão em divórcio, DL55/99/M, 7.º
SIMULAÇÃO
- valor da causa (anulação de contrato fundada em simulação de preço), 252.º
- acto simulado como fim do processo, 568.º
- oposição de terceiro (fundamento), 664.º
SOCIEDADE POR QUOTAS
ver: acordo de credores
SOCIEDADES
- exame (processo), 1262.º a 1267.º
- avaliação de participações sociais, 1278.º; 1279.º
- investidura em cargos sociais, 1271.º; 1272.º
- nomeação de titulares de órgãos sociais, 1268.º; 1269.º
- suspensão ou destituição de titulares de órgãos sociais, 1270.º
- oposição à fusão e cisão, 1273.º
- suspensão de deliberações sociais, 341.º; 342.º
- liquidação em benefício de sócios, 1034.º a 1042.º
- liquidação em benefício de credores, 1043.º a 1194.º
- averbamento e conversão de títulos de crédito, 1274.º a 1277.º
- sem personalidade jurídica (representação), 54.º
ver: pessoas colectivas
sociedades civis
SOCIEDADES CIVIS
- declaração em estado de insolvência, 1185.º
ver: pessoas colectivas
sociedades
SOLICITADORES
- fim da admissão à profissão, DL55/99/M, 5.º
- notificações, DL55/99/M, 5.º
- estatuto, DL55/99/M, 5.º
- representação por solicitador, DL55/99/M, 5.º
- comissão disciplinar, DL55/99/M, 5.º
- uso da designação "solicitador", DL55/99/M, 5.º
SOLIDARIEDADE
- nas custas, 376.º
- de obrigação, na intervenção provocada, 271.º
SORTEIO
- dos papéis na distribuição, 163.º; 172.º
- na venda judicial, 788.º; 790.º
- na divisão de coisa comum, 951.º
- no inventário, 990.º; 1012.º; 1013.º; 1015.º; 1018.º; 1019.º; 1020.º
- na separação de bens em casos especiais, 1030.º
SUBSCRIÇÃO DAS ALEGAÇÕES
- de recorrente (extensão subjectiva do recurso), 588.º
SUBSCRIÇÃO DE DOCUMENTO
- por pessoa que não sabia ou não podia ler (impugnação), 471.º
SUBSTABELECIMENTO
- do mandato judicial, 78.º
ver: mandato judicial
advogados
patrocínio judiciário
SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA
- do mandato judicial, 78.º
ver: substabelecimento
SUCURSAL
- personalidade judiciária, 41.º
- representação, 54.º
SUPRIMENTO
- deliberação da maioria legal dos comproprietários, 1234.º
- de consentimento, 1237.º; 1238.º
SURDOS
- perguntas e respostas, 91.º
SURDOS-MUDOS
- perguntas e respostas, 91.º
SUSPEIÇÃO
- administrador da falência, 1121.º
- pedido de escusa de juiz, 315.º
- perito, 492.º
- recusa de intervenção de funcionário da secretaria requerida pelas partes
- legitimidade, 323.º
- fundamentos, 323.º
- prazo, 324.º
- processamento do incidente, 325.º
- recusa de intervenção de juiz requerida pelas partes
- legitimidade, 316.º
- fundamentos, 316.º
- prazo, 317.º
- termos do requerimento, 318.º
- processamento do incidente, 318.º
- julgamento, 319.º
- recusa de juiz de tribunal superior, 320.º
- influência do incidente na marcha do processo, 321.º
- consequências da decisão, 322.º
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
- causas, 220.º
- cessação, 226.º
- desistência, confissão ou transacção, 225.º
- por acordo das partes, 223.º
- por extinção da parte, 220.º; 221.º
- por impossibilidade de exercício do mandato, 220.º; 222.º
- por impossibilidade do representante legal do incapaz, 220.º; 222.º
- por morte da parte, 220.º; 221.º
- por morte do mandatário, 220.º, 222.º
- por morte do representante legal do incapaz, 220.º; 222.º
- incumprimento de obrigações fiscais, 224.º
- por determinação do juiz, 220.º; 223.º
- regime, 225.º
- falsidade da citação, 476.º
SUSPENSÃO DAS DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
- regime, 343.º
- citação, 343.º
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS
- contestação, 342.º
- decisão, 342.º
- formalidades, 341.º
- prazo de requerimento, 341.º
- pressupostos, 341.º
- valor, 255.º

T

TÉCNICO
- assistência técnica aos advogados, 84.º
- honorários, 383.º; 386.º
- junção de pareceres, 452.º; 616.º
- requisição de pareceres pelo tribunal, 462.º
- assistência à parte na perícia, 503.º
- assistência ao tribunal na inspecção judicial, 515.º
- assistência na audiência de julgamento, 552.º; 555.º
TELECÓPIA
- uso pelos serviços judiciais, 126.º
- uso pelas partes, 100.º
TELEFONE
- uso pelos serviços judiciais, 126.º; 127.º
- para comunicação directa do tribunal com o depoente, 542.º
TELEGRAMA
- uso pelos serviços judiciais, 126.º
TELEMÁTICA
- uso pelas partes, 100.º
- uso pelos serviços judiciais, 126.º
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
ver: conciliação
TERMOS
- composição, 112.º
- assinatura, 113.º
ver: actos
TERRITÓRIO
- representação, 52.º
- competência para embargar obra nova, 357.º
- obras que não podem ser embargadas, 358.º
- segredo do Território, 442.º; 520.º
- bens impenhoráveis, 705.º; 706.º
- penhora de navio por dívidas ao Território, 713.º
- liquidação de herança em benefício do Território, 1031.º a 1033.º
- atribuição ao Terrritório de bens de pessoa colectiva extinta, 1216.º
- herança jacente, 1258.º
- acidente, salvação ou assistência em águas sob administração do Território (competência), 16.º
TESTAMENTEIRO
- escusa ou remoção (processo), 1261.º
TESTEMUNHAS
ver: prova testemunhal
TITULARES DE ÓRGÃOS SOCIAIS
- nomeação, suspensão e destituição, 1268.º a 1270.º
TÍTULO EXECUTIVO
- função, 12.º
- formas de processo (reflexos), 374.º; 375.º; 958.º
- pedido de prestações vincendas e falta de título, 393.º
- espécies, 677.º
- título com trato sucessivo, 814.º
- prazo para execução não determinado no título, 832.º
- sentença condenatória (exequibilidade), 678.º
- títulos do exterior de Macau (exequibilidade), 680.º
- certidões extraídas de inventário, 683.º
- inexistência ou inexequibilidade (fundamento de embargos à execução), 697.º
- título exequível para base de reclamação de créditos, 758.º
- para cumprimento da dívida em caso de penhora de crédito, 746.º
- consignação em depósito (título na posse do credor), 925.º
- legitimidade (determinação), 68.º
- interesse processual (falta nas acções de condenação), 73.º
TÍTULOS DE CRÉDITO
- penhora de direitos incorporados em título de crédito, 743.º
- consignação de rendimentos de título nominativo, 774.º
- anulação (processo), 861.º a 866.º
- adjudicação, no inventário, 1002.º
- emissão em cumprimento de concordata, 1071.º
- averbamento e conversão, 1274.º a 1277.º
TOLERÂNCIA DE PONTO
- prazo que termine em dia em que os tribunais estejam encerrados, 94.º
TORNAS
- notificação para reclamar pagamento, 1015.º
- pagamento ou depósito, 1016.º
TRADUÇÃO
- de documento em língua não oficial
- junção de tradução, 90.º
- tradução autenticada, 90.º
- tradução por perito, 90.º
TRANSACÇÃO
- mandatários, 79.º; 345.º; 428; 554.º
- pessoas colectivas, incapazes, ausentes e impossibilitados, 239.º
- partes principais, na assistência, 281.º
- na suspensão da instância, 225.º
- extinção da instância (causa), 229.º
- liberdade, 235.º
- efeito, 236.º
- litisconsórcio, 240.º
- como se realiza, 242.º
- limites objectivos, 241.º
- nulidade e anulabilidade, 243.º; 653.º; 699.º
- custas, 380.º
TRÂNSITO EM JULGADO
- noção, 582.º
- valor da sentença transitada em julgado, 574.º
- caso julgado formal, 575.º
- nas questões de estado, 577.º
- alcance do caso julgado, 576.º
ver: caso julgado
TRASLADO
- na execução fundada em sentença ou decisão arbitral, 21.º
- na execução fundada em decisão de tribunal superior, 22.º
- na execução fundada em decisão de tribunal ou árbitros do exterior de Macau, 24.º
- no recurso com efeito meramente devolutivo, 608.º; 643.º
- no incidente da caução, 611.º
- em caso de erro quanto ao efeito do recurso, 623.º
- falsidade ou infidelidade (fundamento dos embargos à execução), 697.º
TRÉPLICA
- função, 421.º
- prazo, 421.º
TRIBUNAL ARBITRAL
- competência para execução fundada sobre decisão arbitral, 21.º
- competência para execução fundada sobre decisão de árbitros do exterior, 24.º
- compromisso arbitral, 229.º; 232.º
- crédito reconhecido por decisão arbitral, 759.º
- exequibilidade de decisões, 679.º; 680.º
- fundamentos dos embargos à execução baseada em decisão arbitral, 698.º
- preterição, 28.º; 31.º; 33.º; 414.º
- revisão de decisão proferida por árbitros do exterior, 169.º; 1199.º; 1200.º
TRIBUNAL COLECTIVO
- quando intervém, 549.º
- competência, 549.º
- vista a juízes adjuntos, 551.º
- julgamento da matéria de facto
- reunião, 556.º
- requisito de maioria, 556.º
- elaboração de acórdão, 556.º
- assinatura de vencido, 556.º
- declaração contra fundamentação, 556.º
- esclarecimento (diligências), 556.º
- juízes
- falecimento, 557.º
- substituto (intervenção), 557.º
- impossibilidade permanente, 557.º
- transferência, promoção ou aposentação, 557.º
- poderes do juiz que preside, 553.º
- impossibilidade de constituição, 554.º
- respostas tidas por não escritas
- sobre questões de direito, 549.º
- sobre factos que só por documentos podem ser provados, 549.º
- sobre factos provados plenamente por documentos, confissão ou falta de impugnação, 549.º
TUTELA
- indicação de quem a deve exercer na petição inicial, 846.º
- prestação de contas, 889.º
TUTELA DE INTERESSE DIFUSOS
ver: interesses difusos
TUTELA DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE
- processo, 1210.º
TUTOR
- designação, 856.º
- requerimento de anulação de actos, 858.º
- contas, 879.º a 889.º
- autorização ou confirmação de certos actos, 1251.º a 1253.º

U

UNIÃO DE FACTO
- fundamento de recusa para ser testemunha, 519
- impedimento de juiz, 311.º; 313.º
- na falência, actos que se presume celebrados de má fé, 1106.º
UNIDO DE FACTO
ver: união de facto
USUCAPIÃO
- na execução, após a venda, 815.º

V

VALOR DA CAUSA
- falta de indicação na petição inicial, 256.º
ver: verificação do valor da causa
VENCIMENTOS
- penhorabilidade, 707.º; 748.º
- na execução especial por alimentos (adjudicação), 958.º
ver: penhora
VENDA
- na execução
- judicial, 784.º a 796.º
- venda extrajudicial, 797.º a 801.º
- antecipada de penhor, 910.º
- alienação de bens do ausente ou impossibilitado, 1253.º
ver: falência
VENDA COM ENTREGAS PERIÓDICAS
- efeitos da falência, 1110.º
VENDA EM EMPRESA DE LEILÃO
- modalidade de venda extrajudicial, 779.º
- como se faz, 800.º
- irregularidades, 801.º
VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS
- na execução, 761.º
- na falência, 1140.º a 1152.º
VERIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
- acções sobre interesses imateriais, 254.º
- caução, 255.º
- pedidos subsidiários, 248.º
- vontade das partes, 257.º
- acções sobre o estado das pessoas, 254.º
- alimentos difinitivos, 249.º
- atribuição obrigatória de valor, 247.º
- contribuição para os encargos da vida familiar, 249.º
- critérios gerais de fixação, 248.º
- cumulação de pedidos, 248.º
- despejo, 249.º
- determinação mediante diligências e perícia, 259.º; 260.º
- efeitos, 247.º
- fixação pelo tribunal, 257.º
- incidentes, 255.º; 258.º
- juros, rendas e rendimentos vencidos, 248.º
- liquidação de patrimónios em benefício dos credores, 249.º
- momento a que se atende, 250.º
- pedidos alternativos, 248.º
- poderes das partes, 256.º
- prestação de contas, 249.º
- prestações vincendas, 248.º
- procedimentos cautelares,
- alimentos provisórios, 255.º
- arbitramento de reparação provisória, 255.º
- arresto, 255.º
- arrolamento, 255.º
- embargo de obra nova, 255.º
- restituição provisória da posse, 255.º
- suspensão de deliberações sociais, 255.º
- valor da coisa, 253.º
- valor do acto jurídico, 252.º
- vontade das partes, 257.º
VIDA PRIVADA
- intromissão e licitude das provas, 435.º
VIOLAÇÃO DO SEGREDO
- profissional, (escusa de colaboração), 442.º
- de funcionário (escusa de colaboração), 442.º
VISTA
- carta rogatória (recepção), ao MP, 134.º
- falta de vista ao MP como parte acessória, 146.º
- juiz como testemunha, 521.º
- na discussão e julgamento da causa, 551.º
- na falência, ao MP, 1150.º; 1174.º
- na revisão de decisões de tribunal ou árbitros do exterior, ao MP, 1203.º
- nas suspeições, ao juiz substituto, 321.º
- no inventário, ao MP, 984.º; 1011.º; 1017.º
- nos conflitos de competência, 37.º
- nos recursos, aos juízes adjuntos, 619.º; 626.º; 633.º
- nos recursos, dispensa de visto aos juízes adjuntos, 626.º
- prazo da secretaria, 115.º
VISTORIA
- para conhecer estado de navegabilidade de navio, 1280.º
- outras, em navio ou sua carga, 1281.º
ver: prova pericial
VOGAIS
- comparência à reunião do Conselho de Família, 1254.º
ver: conselho de família

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