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Diploma:

Portaria n.º 250/96/M

BO N.º:

42/1996

Publicado em:

1996.10.14

Página:

2351

  • Aprova o plano de estudos do curso de mestrado em Estudos Ingleses da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

Versão Chinesa

Revogado por :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 65/2000 - Aprova o novo plano de estudos do curso de mestrado em Estudos Ingleses da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Decreto-Lei n.º 15/94/M - Regula as formas de obtenção dos graus de mestre e de doutor na Universidade de Macau.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE DE MACAU -
  • Notas em LegisMac

    Portaria n.º 250/96/M

    de 14 de Outubro

    O Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, ao estabelecer as normas de enquadramento geral do ensino superior no Território, estatuiu as regras a que deve obedecer a concessão do grau de mestre, já regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro.

    Assim, e ao abrigo das disposições consignadas no citado diploma regulamentador, foi apreciado, pelo Senado da Universidade de Macau, o plano de estudos do curso de mestrado em Estudos Ingleses, com o objectivo de formar quadros especializados na respectiva área científica.

    Nestes termos;

    Sob proposta da Universidade de Macau;

    Usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:

    Artigo 1.º É aprovado o plano de estudos do curso de mestrado em Estudos Ingleses da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, constante do anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante.

    Artigo 2.º A área de especialização do curso é em Estudos Ingleses.

    Artigo 3.º As disciplinas do curso são ministradas no período de doze meses.

    Artigo 4.º O curso inclui, ainda, a defesa de uma dissertação original, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro.

    Artigo 5.º A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar após o termo da parte lectiva no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.

    Governo de Macau, aos 20 de Setembro de 1996.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


    ANEXO

    Plano de Estudos do Mestrado em Estudos Ingleses

    Disciplinas Tipo Horas
    semanais
    Unidades
    de crédito
    A História da Língua Inglesa Obrigatória 3 6
    Análise Textual Obrigatória 3 6
    Estudos Avançados em Linguística Obrigatória 3 6
    Áreas da Investigação Linguística * Optativa 3 6
    Estudos Avançados em Literatura * Optativa 3 6
    Análise do Inglês Contemporâneo * Optativa 3 6

    Nota: * Os estudantes devem escolher uma (1).

    1 — Todas as disciplinas são anuais.

    2 — O mínimo total de créditos é de 24.


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    Consulte também:

    Investigação Criminal e Sistema Jurídico
    N.º 31

    Escola de Polícia Judiciária

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