REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 31/2023

BO N.º:

33/2023

Publicado em:

2023.8.14

Página:

2181-2182

  • Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
Diplomas
revogados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 7/2001 - Cria o Centro de Actividades Juvenis do Bairro do Hipódromo, constituindo um organismo da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, como centro de actividade juvenis.
  • Ordem Executiva n.º 61/2005 - Cria o Centro de Educação Moral.
  • Ordem Executiva n.º 26/2007 - Altera a denominação do Centro de Actividades Juvenis da Caixa Escolar.
  • Portaria n.º 26/94/M - Cria o Centro de Actividades Juvenis da Caixa Escolar, organismo dependente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
  • Portaria n.º 236/98/M - Cria um Centro de Actividades Educativas da Taipa.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 40/2020 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
  • Regulamento Administrativo n.º 29/2022 - Organização, gestão e funcionamento das escolas oficiais do ensino não superior.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
  •  
    Notas em LegisMac

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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 31/2023

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 40/2020 – Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 40/2020

    O artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2022 e pela Ordem Executiva n.º 40/2023, passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 28.º

    Escolas oficiais e centros

    1. [...].

    2. O vencimento dos directores e subdirectores das escolas oficiais do ensino não superior e a remuneração acessória dos directores dos centros de acção educativa e dos centros de actividades juvenis são definidos pelo diploma próprio.»

    Artigo 2.º

    Alteração de expressões

    1. A epígrafe do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020 é alterada para «Escolas oficiais em funcionamento».

    2. A epígrafe do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2022 (Organização, gestão e funcionamento das escolas oficiais do ensino não superior) é alterada para «Requisitos para exercício de funções e mandato do director e dos subdirectores da escola».

    3. A expressão «因故不能視事» na versão chinesa da alínea 3) do n.º 1 do artigo 12.º e do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2022 é alterada para «因故不能執行職務».

    4. A versão portuguesa da alínea 3) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2022 passa a ter a seguinte redacção:

    «3) Substituir o director da escola em caso de vacatura, ausência ou impedimento do mesmo.»

    5. A versão portuguesa do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2022 passa a ter a seguinte redacção:

    «Em caso de vacatura, ausência ou impedimento dos subdirectores da escola, estes são substituídos pelas pessoas designadas pelo director da DSEDJ.»

    Artigo 3.º

    Revogação

    São revogados:

    1) O Regulamento Administrativo n.º 7/2001 (Centro de Actividades Juvenis do Bairro do Hipódromo integrado na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude);

    2) O n.º 2 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020;

    3) Os n.os 3 e 4 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2022;

    4) A Portaria n.º 26/94/M, de 21 de Fevereiro;

    5) A Portaria n.º 236/98/M, de 16 de Novembro;

    6) A Ordem Executiva n.º 61/2005;

    7) A Ordem Executiva n.º 26/2007.

    Artigo 4.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2023.

    Aprovado em 2 de Agosto de 2023.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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