REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 31/2023

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 40/2020 – Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 40/2020

O artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2022 e pela Ordem Executiva n.º 40/2023, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 28.º

Escolas oficiais e centros

1. [...].

2. O vencimento dos directores e subdirectores das escolas oficiais do ensino não superior e a remuneração acessória dos directores dos centros de acção educativa e dos centros de actividades juvenis são definidos pelo diploma próprio.»

Artigo 2.º

Alteração de expressões

1. A epígrafe do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020 é alterada para «Escolas oficiais em funcionamento».

2. A epígrafe do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2022 (Organização, gestão e funcionamento das escolas oficiais do ensino não superior) é alterada para «Requisitos para exercício de funções e mandato do director e dos subdirectores da escola».

3. A expressão «因故不能視事» na versão chinesa da alínea 3) do n.º 1 do artigo 12.º e do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2022 é alterada para «因故不能執行職務».

4. A versão portuguesa da alínea 3) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2022 passa a ter a seguinte redacção:

«3) Substituir o director da escola em caso de vacatura, ausência ou impedimento do mesmo.»

5. A versão portuguesa do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2022 passa a ter a seguinte redacção:

«Em caso de vacatura, ausência ou impedimento dos subdirectores da escola, estes são substituídos pelas pessoas designadas pelo director da DSEDJ.»

Artigo 3.º

Revogação

São revogados:

1) O Regulamento Administrativo n.º 7/2001 (Centro de Actividades Juvenis do Bairro do Hipódromo integrado na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude);

2) O n.º 2 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020;

3) Os n.os 3 e 4 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2022;

4) A Portaria n.º 26/94/M, de 21 de Fevereiro;

5) A Portaria n.º 236/98/M, de 16 de Novembro;

6) A Ordem Executiva n.º 61/2005;

7) A Ordem Executiva n.º 26/2007.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2023.

Aprovado em 2 de Agosto de 2023.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.