REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 27/2013

BO N.º:

47/2013

Publicado em:

2013.11.18

Página:

2069-2070

  • Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 21/2007 (Moedas comemorativas de anos lunares).
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  • Regulamento Administrativo n.º 21/2007 - Autoriza a cunhagem e a emissão de moedas metálicas comemorativas de anos lunares.
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 27/2013

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 21/2007

    (Moedas comemorativas de anos lunares)

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 21/2007

    O artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2007, passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 2.º

    Características e quantidades máximas das moedas comemorativas

    1. As moedas comemorativas referidas no artigo anterior, emitidas com certificado de garantia do fabricante e da Autoridade Monetária de Macau, serão de formato circular, com bordo serrilhado e obedecerão, independentemente do ano de emissão, às seguintes especificações para cada valor facial:

    Valor facial
    (MOP)

    Diâmetro
    (mm)

    Peso Tipo Padrão
    Padrão Tolerância
    $ 250 21,96 7,776 gr ±1,0 ‰ Prova numismática em ouro Colorido
    $ 100 65,00 5 Oz ±1,0 ‰ Prova numismática em prata Colorido
    $ 20 40,70 31,1 gr ±1,0 ‰ Prova numismática em prata Colorido

    2. As moedas comemorativas de anos lunares de 2008 a 2013 são emitidas com as seguintes quantidades máximas:

    (1) Valor facial (MOP) $ 250,00: 3.000 unidades;

    (2) Valor facial (MOP) $ 100,00: 500 unidades;

    (3) Valor facial (MOP) $ 20,00: 6.000 unidades.

    3. As moedas comemorativas de anos lunares de 2014 a 2019 são emitidas com as seguintes quantidades máximas:

    (1) Valor facial (MOP) $ 250,00: 5.000 unidades;

    (2) Valor facial (MOP) $ 100,00: 2.000 unidades;

    (3) Valor facial (MOP) $ 20,00: 8.000 unidades.»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 1 de Novembro de 2013.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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