REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 2/2020

BO N.º:

6/2020

Publicado em:

2020.2.10

Página:

43

  • Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 12/2019 — Constituição da Macau Renovação Urbana, S.A.
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 2/2020

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 12/2019 — Constituição da Macau Renovação Urbana, S.A.

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 12/2019

    O artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2019 passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 2.º

    Objecto social

    1. […].

    2. A Sociedade pode ainda prosseguir quaisquer outras actividades, industriais, comerciais ou de prestação de serviços, relacionadas com a renovação urbana, e desenvolver projectos fora da RAEM para melhorar a qualidade e o ambiente habitacional dos residentes de Macau, desde que isso seja deliberado e expressamente autorizado em Assembleia Geral convocada para o efeito.

    3. […].»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 5 de Fevereiro de 2020.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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