REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 2/2020

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 12/2019 — Constituição da Macau Renovação Urbana, S.A.

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 12/2019

O artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2019 passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

Objecto social

1. […].

2. A Sociedade pode ainda prosseguir quaisquer outras actividades, industriais, comerciais ou de prestação de serviços, relacionadas com a renovação urbana, e desenvolver projectos fora da RAEM para melhorar a qualidade e o ambiente habitacional dos residentes de Macau, desde que isso seja deliberado e expressamente autorizado em Assembleia Geral convocada para o efeito.

3. […].»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 5 de Fevereiro de 2020.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.