REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Rectificação

BO N.º:

7/2018

Publicado em:

2018.2.12

Página:

160-161

  • Rectificação da versão portuguesa do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 91/2017, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 51/2017, I Série, de 18 de Dezembro.
Diplomas
relacionados
:
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 91/2017 - Altera os artigos 3.º a 6.º e 8.º a 13.º do Estatuto Privativo do IPIM.
  •  
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    Rectificação

    Tendo-se verificado inexactidões na versão portuguesa do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 91/2017, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, I Série, de 18 de Dezembro de 2017, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), à seguinte rectificação:

    1. No n.º 1,

    onde se lê: «......Estatuto Privativo......»

    deve ler-se: «......Regulamento Interno......»

    2. Na alínea d) do n.º 5 do artigo 3.º, referida no n.º 1,

    onde se lê: «Apoiar na elaboração dos regulamentos e normas sobre a promoção de actividades de convenções e exposições e prestar incentivo financeiro e apoio aos agentes envolvidos em actividades de convenções e exposições, em conformidade com as condições legais e regulamentares.»

    deve ler-se: «Apoiar na elaboração dos regulamentos sobre a promoção de actividades de convenções e exposições e prestar incentivo financeiro e apoio aos agentes envolvidos em actividades de convenções e exposições, em conformidade com os referidos regulamentos.»

    3. No n.º 1 do artigo 4.º, referido no n.º 1,

    onde se lê: «......Notariado Privativo.»

    deve ler-se: «......Notário Privativo.»

    4. Na alínea b) do n.º 3 do artigo 4.º, referida no n.º 1,

    onde se lê: «......os órgãos administrativos ......»

    deve ler-se: «......as entidades públicas ......»

    5. Na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º, referida no n.º 1,

    onde se lê: «......comercias......»

    deve ler-se: «......comerciais......»

    6. Na alínea d) do n.º 4 do artigo 10.º, referida no n.º 1,

    onde se lê: «......consultaria......»

    deve ler-se: «......consultoria......»

    7. Na alínea a) do artigo 12.º, referida no n.º 1,

    onde se lê: «Autenticar......»

    deve ler-se: «Verificar......»

    8. No n.º 2,

    onde se lê: «O quadro do pessoal referido no artigo 23.º do Estatuto Privativo do IPIM, aprovado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2001, com a nova redacção dada pelos Despachos do Secretário para a Economia e Finanças n.º 79/2004 e n.º 12/2008, é substituído pela tabela anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante do despacho.»

    deve ler-se: «O quadro de pessoal referido no artigo 23.º do Regulamento Interno do IPIM, aprovado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2001, com a nova redacção dada pelos Despachos do Secretário para a Economia e Finanças n.º 79/2004 e n.º 12/2008, é substituído pela tabela anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.»

    9. No n.º 3,

    onde se lê: «......Estatuto Privativo......»

    deve ler-se: «......Regulamento Interno......»

    7 de Fevereiro de 2018.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.


        

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