Tendo-se verificado inexactidões na versão portuguesa do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 91/2017, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, I Série, de 18 de Dezembro de 2017, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), à seguinte rectificação:
1. No n.º 1,
onde se lê: «......Estatuto Privativo......»
deve ler-se: «......Regulamento Interno......»
2. Na alínea d) do n.º 5 do artigo 3.º, referida no n.º 1,
onde se lê: «Apoiar na elaboração dos regulamentos e normas sobre a promoção de actividades de convenções e exposições e prestar incentivo financeiro e apoio aos agentes envolvidos em actividades de convenções e exposições, em conformidade com as condições legais e regulamentares.»
deve ler-se: «Apoiar na elaboração dos regulamentos sobre a promoção de actividades de convenções e exposições e prestar incentivo financeiro e apoio aos agentes envolvidos em actividades de convenções e exposições, em conformidade com os referidos regulamentos.»
3. No n.º 1 do artigo 4.º, referido no n.º 1,
onde se lê: «......Notariado Privativo.»
deve ler-se: «......Notário Privativo.»
4. Na alínea b) do n.º 3 do artigo 4.º, referida no n.º 1,
onde se lê: «......os órgãos administrativos ......»
deve ler-se: «......as entidades públicas ......»
5. Na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º, referida no n.º 1,
onde se lê: «......comercias......»
deve ler-se: «......comerciais......»
6. Na alínea d) do n.º 4 do artigo 10.º, referida no n.º 1,
onde se lê: «......consultaria......»
deve ler-se: «......consultoria......»
7. Na alínea a) do artigo 12.º, referida no n.º 1,
onde se lê: «Autenticar......»
deve ler-se: «Verificar......»
8. No n.º 2,
onde se lê: «O quadro do pessoal referido no artigo 23.º do Estatuto Privativo do IPIM, aprovado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2001, com a nova redacção dada pelos Despachos do Secretário para a Economia e Finanças n.º 79/2004 e n.º 12/2008, é substituído pela tabela anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante do despacho.»
deve ler-se: «O quadro de pessoal referido no artigo 23.º do Regulamento Interno do IPIM, aprovado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2001, com a nova redacção dada pelos Despachos do Secretário para a Economia e Finanças n.º 79/2004 e n.º 12/2008, é substituído pela tabela anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.»
9. No n.º 3,
onde se lê: «......Estatuto Privativo......»
deve ler-se: «......Regulamento Interno......»
7 de Fevereiro de 2018.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.