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Diploma:

Portaria n.º 154/90/M

BO N.º:

33/1990

Publicado em:

1990.8.13

Página:

3041

  • Fixa os conteúdos dos níveis de conhecimento linguísticos para efeitos de ingresso e acesso na Função Pública.
Revogado por :
  • Lei n.º 1/1999 - Aprova a Lei de Reunificação.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 5/90/M - Define os níveis de conhecimento linguístico para efeitos de ingresso e acesso na função pública.
  • Portaria n.º 154/90/M - Fixa os conteúdos dos níveis de conhecimento linguísticos para efeitos de ingresso e acesso na Função Pública.
  • Despacho n.º 100/GM/90 - Equipara certificações de língua portuguesa aos níveis de conhecimento, constantes do mapa anexo à Portaria n.º 154/90/M, de 13 de Agosto.
  • Despacho n.º 101/GM/90 - Equipara cursos de chinês aos níveis de conhecimento, constantes do mapa anexo à Portaria n.º 154/90/M, de 13 de Agosto.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ADMINISTRAÇÃO - FORMAÇÃO PROFISSIONAL - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Este diploma foi revogado por: Lei n.º 1/1999

    Portaria n.º 154/90/M

    de 13 de Agosto

    Artigo 1.º Os conteúdos dos cinco níveis de conhecimento das línguas portuguesa e chinesa são os constantes do mapa anexo a este diploma.

    Art. 2.º A presente portaria será revista um ano após a sua publicação.

    Governo de Macau, aos 3 de Agosto de 1990.

    Publique-se.

    ———

    MAPA I

    PORTUGUÊS NÍVEL CHINÊS
    — Utilizar diferentes registos de língua;
    — Analisar um texto distinguindo o fundamental do acessório;
    — Debater as ideias contidas num texto;
    — Distinguir texto literário de texto não literário;
    — Redigir com clareza e sentido estético.
    V — Saber analisar textos clássicos simples o traduzi-los para linguagem vernacular;
    — Ser capaz de elaborar composições, com sentido estético e um mínimo de 500 caracteres;
    — Ser capaz de redigir relatórios, pareceres, informações e propostas.
    — Passar do português ao chinês e vice-versa, de acordo com a situação;
    — Ouvir um noticiário e recolher as ideias principais;
    — Dar parecer sobre assuntos da área do seu trabalho;
    — Fazer um exposição oral;
    — Ler um jornal e fazer resumo de artigos lidos;
    — Elaborar um relatório.
    IV — Saber analisar textos literários e não literários;
    — Saber empregar figuras de estilo;
    — Ser capaz de resumir, desenvolver e recortar um texto;
    — Ser capaz de elaborar composições, com um mínimo de 400 caracteres;
    — Ser capaz de redigir ofícios, avisos, anúncios, circulares, actas e outras forma de correspondência.

     

    — Exprimir-se de forma correcta e clara, adequando o discurso às diferentes situações de comunicação;
    — Interpretar Informações ouvidas ou lidas o reproduzi-las correctamente.
    — Transmitir resumidamente uma mensagem ouvida ou lida;
    — Participar em debates (argumentar, criticar, perguntar, responder, discriminar, justificar);
    — Interpretar e distinguir diferentes tipos de texto (funcional, jornalístico, narrativo, etc);
    — Elaborar o seu próprio texto (funcional ou não) segundo os modelos aprendidos;
    — Descrever de modo organizado personagens e locais;
    — Compreender o utilizar vocabulário diversificado, distinguindo o seu valor denotativo dos valores conotativos mais frequentes.
    III — Conhecer, no mínimo, 2200 caracteres;
    — Saber distinguir diferentes tipos de textos;
    — Ser capaz de elaborar composições, com um mínimo de 300 caracteres;
    — Saber empregar advérbios, preposições, conjunções, interjeições e expletivas;
    — Conhecer as figuras de estilo mais correntes: comparação, metáfora, personificação, etc.;
    — Ser capaz de discutir assuntos ou temas relacionados com a Administração Pública.

     

    — Participar em quaisquer situações de comunicação do quotidiano;
    — Nível limiar do português, no domínio da oralidade e da escrita;
    — Falar do presente, do passado e do futuro;
    — Narrar acontecimentos do seu quotidiano;
    — Falar sobre coisas: concordar, criticar, explicar;
    — Ler pequenas notícias.
    II — Conhecer, no mínimo, 1500 caracteres;
    — Saber empregar os sinais de pontuação;
    — Saber empregar substantivos, adjectivos, pronomes, numerais e verbos;
    — Conhecer o um dos advérbios, preposições, conjunções, interjeições e expletivas;
    — Saber converter discurso directo em indirecto voz activa em passiva e frase declarativa em interrogativa e vice-versa;
    — Ser capaz de construir fresca compostas;
    — Ser capaz de elaborar composições com um mínimo de 200 caracteres;
    — Ser capaz de redigir bilhetes e cartas simples;
    — Saber consultar dicionários partir de radicais;
    — Ser capaz de abordar, em linguagem mais elaborada, assuntos ou temas, relacionados com a sociedade: educação, cultura, saúde, economia, indústria, turismo, etc.
    — Comunicar em situações da vida corrente;
    — Realizar certos actos sociais (apresentações, cumprimentes, saudações, despedidas);
    — Concordar e discordar;
    — Dar e receber ordens;
    — Informar-se e informar, etc.;
    — Empregar um vocabulário rigorosamente seleccionado e um número de estruturas, sem distinção rígida entre a capacidade de produção e a capacidade de compreensão.
    I — Conhecer, no mínimo, 800 caracteres;
    — Conhecer o uso dos sinais de pontuação;
    — Conhecer o uso dos substantivos, adjectivos, pronomes, numerais e verbos;
    — Ser capaz de construir frases simples;
    — Ser capaz de abordar, em linguagem simples, assuntos ou temas relacionados com o indivíduo: família, emprego, tempos livres, etc.;
    — Ser capaz de pronunciar, com correcção, as estruturas verbais utilizadas na comunicação.

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