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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O quadro de pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública, constante do Anexo B a que se refere o n.º 1 do artigo 58.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2001 (Organização e funcionamento do Corpo de Polícia de Segurança Pública), alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 7/2005, n.º 19/2007 e n.º 8/2008, é substituído pelo anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de Janeiro de 2016.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Posto | Número de lugares |
Superintendente-geral | 1 |
Superintendente | 2 |
Posto | Número de lugares |
Intendente | 10 |
Subintendente | 26 |
Comissário | 58 |
Subcomissário | 59 |
Posto | Número de lugares | |||
Ordinária | Músico | Mecânico | Radiomontador | |
Chefe | 195 | 6 | 2 | 3 |
Subchefe | 359 | 12 | 6 | 6 |
Guarda principal | 861 | 37 | 12 | 12 |
Guarda de primeira/Guarda | 3600 | 15 | 30 | 24 |
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