< ] ^ ] > ] 

    

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 71/2010

BO N.º:

31/2010

Publicado em:

2010.8.2

Página:

583-585

  • Quadro de pessoal de direcção e quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 29/2018 - Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 9/2002 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 9/2002 - Aprova a organização e funcionamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau. — Revoga o Decreto-Lei n.º 11/95/M, de 27 de Fevereiro.
  • Regulamento Administrativo n.º 19/2005 - Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 9/2002
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 29/2018

    Ordem Executiva n.º 71/2010

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Quadro de pessoal

    O quadro de pessoal de direcção e o quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a que se refere o artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2005, são substituídos pelo Anexo B apenso à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

    29 de Julho de 2010.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO B

    (a que se refere o artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002)

    Quadro de pessoal de direcção da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau

    Carreira superior Total
    Superintendente-geral/Chefe-mor 1
    Superintendente/Chefe-mor adjunto 1

    Quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de
     lugares
    Chefia --- Chefe de departamento 2
    Chefe de divisão 8
    Chefe de secção 15
    Técnico superior 6 Técnico superior 24
    Enfermagem --- Enfermeiro-chefe 1
    Enfermeiro-graduado 1
    Enfermeiro de grau I 7
    Interpretação e tradução --- Intérprete-tradutor 11
    Técnico 5 Técnico 24
    Interpretação e tradução --- Letrado 1
    Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 60
    Assistente de relações públicas 5
    Telecomunicações --- Técnico-adjunto de radiocomunicações 2
    Obras públicas --- Fiscal técnico 2
    Desenhador 2
    Informática --- Técnico auxiliar de informática 4 a)
    Técnico de apoio 3 Assistente técnico administrativo 78
    Operário 2 Operário qualificado 3 a)
    1 Auxiliar 3 a)

    a)Lugares a extinguir quando vagarem.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

     < ] ^ ] > ] 

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader