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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 69/2010

BO N.º:

31/2010

Publicado em:

2010.8.2

Página:

580-581

  • Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 30/99/M - Estabelece a nova lei orgânica da Direção dos Serviços de Finanças. Revoga o diploma Legislativo n.º 376, de 14 de Abril de 1934, e o Decreto-Lei n.º 61/95/M, de 27 de Novembro.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Notas em LegisMac

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    Ordem Executiva n.º 69/2010

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Quadro de pessoal

    O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, a que se refere o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho, é substituído pelo Mapa 1 anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

    28 de Julho de 2010.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Mapa 1

    Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças

    (a que se refere o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho)

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de
     lugares
    Direcção e chefia _ Director 1
    Direcção e chefia _ Subdirector 2
    Chefe de departamento 6
    Chefe de divisão 13
    Chefe de sector 3 a)
    Chefe de secção 3 b)
    Técnico superior 6 Técnico superior 93
    Interpretação e tradução _ Intérprete-tradutor 9
    Técnico 5 Técnico 25
    Técnico de finanças _ Técnico de finanças 2 c)
    Interpretação e tradução _ Letrado 2
    Oficial de justiça judicial _ Oficial de justiça judicial 1 c)
    Inspecção _ Inspector 32
    Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 93
    3 Assistente técnico administrativo 104
    Informática _ Técnico auxiliar de informática 2 c)
    Operário 2 Operário qualificado 3 c)
    1 Auxiliar 6 c)

    Total

    400
    a)Lugares a extinguir à medida que forem extintas as subunidades orgânicas correspondentes;
    b)Um lugar a extinguir quando vagar;
    c)Lugares a extinguir quando vagarem.

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