REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 5/2012

BO N.º:

3/2012

Publicado em:

2012.1.16

Página:

55

  • Delega poderes no Secretário para a Economia e Finanças para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, os memorandos de entendimento ou acordos de cooperação para a troca de informação financeira relativos à prevenção e repressão dos crimes de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, com o Financial Intelligence Unit da República das Ilhas Fiji.
Diplomas
relacionados
:
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 34/2012 - Subdelega poderes na coordenadora do Gabinete de Informação Financeira, na celebração do memorando de entendimento ou acordo de cooperação para a troca de informação financeira relativa a prevenção e repressão dos crimes de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, a celebrar com o Financial Intelligence Unit da República das Ilhas Fiji.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS - ECONOMIA E FINANÇAS - GABINETE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA -
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    Notas em LegisMac

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    Ordem Executiva n.º 5/2012

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    1. São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, os memorandos de entendimento ou acordos de cooperação para a troca de informação financeira relativos à prevenção e repressão dos crimes de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, com o Financial Intelligence Unit da República das Ilhas Fiji.

    2. Os poderes referidos no número anterior podem ser subdelegados na coordenadora do Gabinete de Informação Financeira.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    4 de Janeiro de 2012.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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