REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 45/2016

BO N.º:

31/2016

Publicado em:

2016.8.1

Página:

765-767

  • Aprova o logotipo da Direcção dos Serviços Correccionais.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2021 - Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Ordem Executiva n.º 20/2001 - Aprova o logotipo do Estabelecimento Prisional de Macau.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 27/2015 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 2/2021

    Ordem Executiva n.º 45/2016

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Logotipo da Direcção dos Serviços Correccionais

    1. É aprovado o logotipo da Direcção dos Serviços Correccionais, cujo modelo consta do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

    2. O logotipo tem as cores e características constantes no anexo referido no número anterior, podendo o mesmo ser utilizado a preto e branco.

    Artigo 2.º

    Disposições transitórias

    1. Durante o período de substituição dos artigos relativos ao logotipo da Direcção dos Serviços Correccionais, os artigos com o logotipo do Estabelecimento Prisional de Macau utilizados antes da entrada em vigor da presente Ordem Executiva podem continuar a ser utilizados até à conclusão da substituição completa dos artigos, mas não excedendo um período de 18 meses.

    2. O disposto no número anterior não prejudica o n.º 3 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais).

    Artigo 3.º

    Revogação

    É revogada a Ordem Executiva n.º 20/2001.

    Artigo 4.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    25 de Julho de 2016.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

     

    Descrição das cores:
    A: Amarelo claro (C:3, M:2, Y:18, K:0);
    B: Azul escuro (C:100, M:82, Y:0, K:10);
    C: Dourado (C:11, M:25, Y:85, K:0);
    D: Amarelo (C:0, M:10, Y:100, K:0);
    E: Verde (C:100, M:50, Y:80, K:0);
    F: Branco (C:0, M:0, Y:0, K:0).
    Descrição das expressões:
    Em língua chinesa: Dourado (C:11, M:25, Y:85, K:0);
    “懲教管理局” e “重建新生” com letra tipo “標楷體”.
    Em língua portuguesa: Dourado (C:11, M:25, Y:85, K:0);
    «Direcção dos Serviços Correccionais» e «RECUPERAR O HOMEM PARA A SOCIEDADE» com letra tipo «Times New Roman».

        

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