REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 43/2017

BO N.º:

5/2017

Publicado em:

2017.2.2

Página:

71-72

  • Altera a Ordem Executiva n.º 35/2007.
Diplomas
relacionados
:
  • Ordem Executiva n.º 35/2007 - Autoriza a Venetian Macau, S.A., a explorar, por sua conta e risco, dez balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «Venetian Macao-Resort-Hotel», designadamente na respectiva área de jogo.
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  • CASAS DE CÂMBIO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • VENETIAN MACAU, S.A. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 43/2017

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Alteração à Ordem Executiva n.º 35/2007

    O artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 35/2007, com as alterações introduzidas pelas Ordem Executiva n.º 4/2011, Ordem Executiva n.º 51/2011, Ordem Executiva n.º 7/2012, Ordem Executiva n.º 74/2013 e Ordem Executiva n.º 9/2016 e Ordem Executiva n.º 24/2016, passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 1.º

    Autorização

    A Venetian Macau, S. A., em chinês «威尼斯人澳門股份有限公司», é autorizada a explorar, por sua conta e risco, oito balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «Venetian Macao — Resort — Hotel».»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    25 de Janeiro de 2017.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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