REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 38/2013

BO N.º:

27/2013

Publicado em:

2013.7.1

Página:

587-588

  • Extingue o Jardim de Infância Luso-Chinês Peónia.
Diplomas
revogados
:
  • Portaria n.º 183/90/M - Cria o Jardim de Infância Luso-Chinês Veng Tim.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • JARDINS DE INFÂNCIA E ENSINO PRIMÁRIO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Ordem Executiva n.º 38/2013

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Objecto

    É extinto o Jardim de Infância Luso-Chinês Peónia.

    Artigo 2.º

    Pessoal

    O pessoal que se encontre a prestar serviço na data de entrada em vigor da presente ordem executiva, é integrado, de imediato, nos diversos organismos dependentes e subunidades orgânicas da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, adiante designada por DSEJ, sem alteração da sua situação jurídico-funcional.

    Artigo 3.º

    Património

    1. Os bens móveis afectos ao Jardim de Infância Luso-Chinês Peónia, incluindo os arquivos, são transferidos para a DSEJ que, observado o competente procedimento administrativo, os pode redistribuir pelos seus diversos organismos dependentes e subunidades orgânicas.

    2. A DSEJ pode ainda propor a doação dos bens móveis a entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, nomeadamente, a instituições educativas particulares ou o seu abate à carga, quando aqueles não possam ser aproveitados.

    Artigo 4.º

    Revogação

    É revogada a Portaria n.º 183/90/M, de 17 de Setembro.

    Artigo 5.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2013.

    26 de Junho de 2013.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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