REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 38/2013

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Objecto

É extinto o Jardim de Infância Luso-Chinês Peónia.

Artigo 2.º

Pessoal

O pessoal que se encontre a prestar serviço na data de entrada em vigor da presente ordem executiva, é integrado, de imediato, nos diversos organismos dependentes e subunidades orgânicas da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, adiante designada por DSEJ, sem alteração da sua situação jurídico-funcional.

Artigo 3.º

Património

1. Os bens móveis afectos ao Jardim de Infância Luso-Chinês Peónia, incluindo os arquivos, são transferidos para a DSEJ que, observado o competente procedimento administrativo, os pode redistribuir pelos seus diversos organismos dependentes e subunidades orgânicas.

2. A DSEJ pode ainda propor a doação dos bens móveis a entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, nomeadamente, a instituições educativas particulares ou o seu abate à carga, quando aqueles não possam ser aproveitados.

Artigo 4.º

Revogação

É revogada a Portaria n.º 183/90/M, de 17 de Setembro.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2013.

26 de Junho de 2013.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.