REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 1/2021
Ordem Executiva n.º 38/2003
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Logotipo da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude
1. É aprovado o logotipo da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, conforme os modelos constantes do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
2. O logotipo tem as cores e as características constantes do anexo referido no número anterior, podendo o mesmo ser utilizado a preto e branco.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, podendo a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude manter em uso os impressos que ostentem o emblema da Região Administrativa Especial de Macau.
11 de Novembro de 2003.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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ANEXO
Modelo I
Modelo II
Modelo III
Descrição das cores
- A. Verde (Pantone 361C)
- B. Azul (Pantone 287C)
- Descrição das expressões
- Em língua chinesa — “教育暨青年局” em cor azul com letra tipo «DFHeiMedium-B5».
- Em língua portuguesa — «Direcção dos Serviços de Educação e Juventude» em cor azul com letra tipo «Geneva».