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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O quadro de pessoal da Polícia Judiciária, a que se refere o n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2006 (Organização e funcionamento da Polícia Judiciária), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2008, é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, do qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.
21 de Abril de 2010.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | N.º de lugares |
Direcção e chefia | - | Director | 1 |
- | Subdirector | 2 | |
- | Chefe de departamento | 6 | |
- | Chefe de divisão | 12 | |
- | Chefe de secção | 1(a) | |
Técnico superior | 6 | Técnico superior | 70 |
Investigação criminal | - | Inspector | 18 |
- | Subinspector | 30 | |
- | Investigador criminal | 530 | |
Interpretação e tradução | - | Intérprete-tradutor | 18 |
Técnico | 5 | Técnico | 18 |
Interpretação e tradução | - | Letrado | 6 |
Técnico de apoio | 4 | Adjunto-técnico | 36 |
Adjunto-técnico de criminalística | - | Adjunto-técnico de criminalística | 48 |
Técnico de apoio | 3 | Assistente técnico administrativo | 45 |
Informática | - | Técnico auxiliar de informática | 12(a) |
(a)Lugares a extinguir quando vagarem.
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