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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 22/2010

BO N.º:

17/2010

Publicado em:

2010.4.26

Página:

262-263

  • O quadro de pessoal da Polícia Judiciária.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 20/2010 - Alteração à organização e funcionamento da Polícia Judiciária.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 9/2006 - Estabelece a organização e o funcionamento da Polícia Judiciária.
  •  
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    relacionadas
    :
  • POLÍCIA JUDICIÁRIA -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 20/2010

    Ordem Executiva n.º 22/2010

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Quadro de pessoal

    O quadro de pessoal da Polícia Judiciária, a que se refere o n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2006 (Organização e funcionamento da Polícia Judiciária), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2008, é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, do qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Agosto de 2009.

    21 de Abril de 2010.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Mapa anexo

    Quadro de pessoal da Polícia Judiciária

    (a que se refere o n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2006

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras N.º de lugares
    Direcção e chefia - Director 1
    - Subdirector 2
    - Chefe de departamento 6
    - Chefe de divisão 12
    - Chefe de secção 1(a)
    Técnico superior 6 Técnico superior 70
    Investigação criminal - Inspector 18
    - Subinspector 30
    - Investigador criminal 530
    Interpretação e tradução - Intérprete-tradutor 18
    Técnico 5 Técnico 18
    Interpretação e tradução - Letrado 6
    Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 36
    Adjunto-técnico de criminalística - Adjunto-técnico de criminalística 48
    Técnico de apoio 3 Assistente técnico administrativo 45
    Informática - Técnico auxiliar de informática 12(a)

    (a)Lugares a extinguir quando vagarem.


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