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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 16/2003

BO N.º:

24/2003

Publicado em:

2003.6.16

Página:

587-595

  • Aprova o Modelo e Normas de Uso do Uniforme do pessoal alfandegário.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 32/2004 - Aprova o Regulamento de Uniformes das Forças e Serviços de Segurança de Macau.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 87/89/M - Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Revogações.
  • Regulamento Administrativo n.º 21/2001 - Aprova a organização e funcionamento dos Serviços de Alfândega.
  • Lei n.º 3/2003 - Regime das carreiras, dos cargos e do estatuto remuneratório do pessoal alfandegário.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 32/2004

    Ordem Executiva n.º 16/2003

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 3/2003, bem como do n.º 2 do artigo 257.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva.

    Artigo 1.º

    Aprovação

    É aprovado o Modelo e Normas de Uso do Uniforme do pessoal alfandegário.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 1 de Março de 2003.

    9 de Junho de 2003.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    MODELO E NORMAS DE USO DE UNIFORME DO PESSOAL ALFANDEGÁRIO

    Artigo 1.º

    Objecto

    O presente diploma estabelece as regras a que devem obedecer os artigos de fardamento, equipamento individual e calçado do pessoal alfandegário, no que respeita:

    1) Ao uso de uniformes e acessórios;

    2) À manufactura dos diversos artigos, quanto à qualidade, dimensões, cores e feitos;

    3) À identificação dos seus utentes com a respectiva carreira e categoria.

    Artigo 2.º

    Âmbito de aplicação

    O presente diploma aplica-se ao pessoal alfandegário e aos estagiários que frequentam o curso de formação realizado para o ingresso na carreira de pessoal alfandegário e que fazem o respectivo estágio.

    Artigo 3.º

    Uso de uniforme

    1. O pessoal referido no artigo anterior, no exercício das suas funções, deve usar uniforme.

    2. É proibido o uso de uniforme nas seguintes situações:

    1) Fora do exercício de funções;

    2) Suspensão de funções;

    3) Aposentação ou desligação do serviço para efeitos de aposentação;

    4) No exercício autorizado de qualquer actividade estranha às atribuições alfandegárias.

    3. O Director-geral dos Serviços de Alfândega (adiante designados por SA), pode dispensar, por despacho, o pessoal alfandegário e os estagiários do dever de uso de uniforme, de acordo com as situações concretas e as necessidades do serviço.

    Artigo 4.º

    Modelos de uniforme

    Aos modelos de uniforme do pessoal alfandegário, incluindo os artigos de fardamento, os acessórios, o equipamento individual e o calçado, são aplicáveis os do uniforme do militarizado da Polícia Marítima e Fiscal determinados no anexo ao Regulamento de Uniformes das Forças de Segurança de Macau, aprovado pela Portaria n.º 104/95/M, de 10 de Abril (adiante designado por RUFSM), salvo os previstos nos artigos seguintes.

    Artigo 5.º

    Os artigos de fardamento e acessórios

    São os seguintes artigos de fardamento e acessórios do pessoal alfandegário, cujos modelos constam do Anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante:

    1) Botões - feitos de metal com monograma de âncora cruzada com chave, em dois estilos: dourado e prateado; (figura 1)

    2) Camisa de manga comprida do pessoal alfandegário masculino - feita de fazenda lisa de cor branca, abotoando à direita; (figura 2)

    3) Camisa de manga comprida do pessoal alfandegário feminino - feita de fazenda lisa de cor branca, abotoando à esquerda; (figura 3)

    4) Camisa de manga curta do pessoal alfandegário masculino - feita de fazenda de algodão branca, abotoando à direita; (figura 4)

    5) Camisa de manga curta do pessoal alfandegário feminino - feita de fazenda de algodão branca, abotoando à esquerda; (figura 5)

    6) Cinto de lona - de cor azul escuro, com fivela de metal prateado, contendo no centro desta uma estrela de seis pontas com monograma das letras "SA" no meio; (figura 6)

    7) Peças de cordões de cor azul prateado com agulhetas - destinam-se ao uso do pessoal alfandegário das carreiras superiores e ao pessoal das categorias de inspector alfandegário e inspector alfandegário mecânico; (figura 7)

    8) Peças de cordões de cor azul claro com agulhetas - destinam-se ao uso do pessoal das categorias de subinspector alfandegário, subinspector alfandegário mecânico, verificador superior alfandegário, verificador superior alfandegário mecânico, verificador alfandegário e verificador alfandegário mecânico; (figura 8)

    9) Fiador de apito - é uma corda de cor azul claro. (figura 9)

    Artigo 6.º

    Distintivos

    São os seguintes distintivos de identificação do pessoal alfandegário e dos estagiários dos SA, cujos modelos constam do Anexo II ao presente diploma, que dele faz parte integrante:

    1) Crachás - a serem colocados do lado esquerdo do peito e em cima do bolso de dólman, blusão, anoraque, camisola de malha e camisa. Os crachás são cunhados em metal (figura 1) e distinguem-se em três estilos:

    (1) Crachás prateados - suportados por uma placa de metal e destinados ao uso do pessoal das categorias de verificador alfandegário/verificador alfandegário mecânico às de subinspector alfandegário/subinspector alfandegário mecânico;

    (2) Crachás dourados no centro com as pontas prateadas - suportados por uma fita de tecido e destinados ao uso do pessoal das categorias de inspector alfandegário/inspector alfandegário mecânico à de comissário alfandegário;

    (3) Crachás dourados - suportados por uma fita de tecido e destinados ao uso do pessoal das categorias de subintendente alfandegário e intendente alfandegário.

    2) Distintivos de gola e lapela - cunhados em metal prateado e constituídos por um monograma de âncora cruzada com chave; sendo os distintivos do pessoal alfandegário das carreiras superiores suportados por uma base de metal áspero em forma de "V" e os do pessoal alfandegário da carreira geral de base suportados por uma base de metal liso, também em forma de "V"; (figura 2)

    3) Platinas do pessoal alfandegário - são de cor preta, destinam-se à identificação das categorias do pessoal alfandegário, sendo caracterizadas por uma ou mais que uma estrela de seis pontas para o pessoal de categoria igual ou superior à de inspector alfandegário, ou por galões ou divisas para o pessoal de categoria igual ou inferior à de subinspector alfandegário; (figuras 3 a 10)

    4) Platinas dos estagiários dos SA - são de cor preta e caracterizam-se por divisas prateadas e pelas letras "SA", destinando-se ao uso dos estagiários que frequentam o curso de formação realizado para o ingresso na carreira do pessoal alfandegário e que fazem o respectivo estágio; (figura 11)

    5) Emblema do boné, da boina e do barrete - caracteriza-se pelo logotipo dos SA ladeado por dois ramos de loureiro; (figura 12)

    6) Placa de identificação pessoal - constituída por uma etiqueta metálica prateada, com o monograma de âncora cruzada com chave à esquerda, e o nome, em chinês e português, do titular, em letras pretas, à direita, existindo atrás da etiqueta um alfinete com tranca; (figura 13)

    7) Prendedor de gravata - constituído por uma travinca de metal prateado, contendo no centro desta uma estrela de seis pontas com monograma das letras "SA" no meio. (figura 14)

    Artigo 7.º

    Aplicação subsidiária

    Às situações que não estejam expressamente reguladas no presente diploma são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições constantes do RUFSM, para o pessoal alfandegário.

    ———

    ANEXO I

    (a que se refere o artigo 5.º)

    Botões metálicos
    Fig. 1

    Camisa de manga comprida do pessoal
    alfandegário masculino
    Fig. 2

    Camisa de manga comprida do pessoal
    alfandegário feminino
    Fig. 3
    Camisa de manga curta do pessoal
    alfandegário masculino
    Fig. 4

    Camisa de manga curta do pessoal
    alfandegário feminino
    Fig. 5

    Cinto de lona com fivela
    Fig. 6

    Peças de cordões de cor azul
    prateado com agulhetas
    Fig. 7
    Peças de cordões de cor azul claro
    Fig. 8

    Apito com fiador
    Fig. 9

     

    ANEXO II

    (a que se refere o artigo 6.º)

    Azul
    (Pantone 300)

    Verde
    (Pantone 348)
    Azul escuro
    (Pantone 281)

    Crachá
    Fig. 1

    Os distintivos de gola e lapela
    Fig. 2

    Distintivo da categoria de
    intendente alfandegário
    Fig. 3

    Distintivo da categoria de
    subintendente alfandegário
    Fig. 4

    Distintivo da categoria de
    comissário alfandegário
    Fig. 5
    Distintivo da categoria de
    subcomissário alfandegário
    Fig. 6

    Distintivo da categoria de
    inspector alfandegário
    Fig. 7
    Distintivo da categoria de
    subinspector alfandegário
    Fig. 8

    Distintivo da categoria de
    verificador superior alfandegário
    Fig. 9
    Distintivo da categoria de
    verificador alfandegário
    Fig. 10

    Distintivo dos estagiários
    Fig. 11
    Emblema do boné, da boina e do barrete
    Fig. 12
    Placa de identificação pessoal
    Fig. 13
    Prendedor de gravata
    Fig. 14

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