Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 3/2003, bem como do n.º 2 do artigo 257.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva.
É aprovado o Modelo e Normas de Uso do Uniforme do pessoal alfandegário.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 1 de Março de 2003.
9 de Junho de 2003.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
O presente diploma estabelece as regras a que devem obedecer os artigos de fardamento, equipamento individual e calçado do pessoal alfandegário, no que respeita:
1) Ao uso de uniformes e acessórios;
2) À manufactura dos diversos artigos, quanto à qualidade, dimensões, cores e feitos;
3) À identificação dos seus utentes com a respectiva carreira e categoria.
O presente diploma aplica-se ao pessoal alfandegário e aos estagiários que frequentam o curso de formação realizado para o ingresso na carreira de pessoal alfandegário e que fazem o respectivo estágio.
1. O pessoal referido no artigo anterior, no exercício das suas funções, deve usar uniforme.
2. É proibido o uso de uniforme nas seguintes situações:
1) Fora do exercício de funções;
2) Suspensão de funções;
3) Aposentação ou desligação do serviço para efeitos de aposentação;
4) No exercício autorizado de qualquer actividade estranha às atribuições alfandegárias.
3. O Director-geral dos Serviços de Alfândega (adiante designados por SA), pode dispensar, por despacho, o pessoal alfandegário e os estagiários do dever de uso de uniforme, de acordo com as situações concretas e as necessidades do serviço.
Aos modelos de uniforme do pessoal alfandegário, incluindo os artigos de fardamento, os acessórios, o equipamento individual e o calçado, são aplicáveis os do uniforme do militarizado da Polícia Marítima e Fiscal determinados no anexo ao Regulamento de Uniformes das Forças de Segurança de Macau, aprovado pela Portaria n.º 104/95/M, de 10 de Abril (adiante designado por RUFSM), salvo os previstos nos artigos seguintes.
São os seguintes artigos de fardamento e acessórios do pessoal alfandegário, cujos modelos constam do Anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante:
1) Botões - feitos de metal com monograma de âncora cruzada com chave, em dois estilos: dourado e prateado; (figura 1)
2) Camisa de manga comprida do pessoal alfandegário masculino - feita de fazenda lisa de cor branca, abotoando à direita; (figura 2)
3) Camisa de manga comprida do pessoal alfandegário feminino - feita de fazenda lisa de cor branca, abotoando à esquerda; (figura 3)
4) Camisa de manga curta do pessoal alfandegário masculino - feita de fazenda de algodão branca, abotoando à direita; (figura 4)
5) Camisa de manga curta do pessoal alfandegário feminino - feita de fazenda de algodão branca, abotoando à esquerda; (figura 5)
6) Cinto de lona - de cor azul escuro, com fivela de metal prateado, contendo no centro desta uma estrela de seis pontas com monograma das letras "SA" no meio; (figura 6)
7) Peças de cordões de cor azul prateado com agulhetas - destinam-se ao uso do pessoal alfandegário das carreiras superiores e ao pessoal das categorias de inspector alfandegário e inspector alfandegário mecânico; (figura 7)
8) Peças de cordões de cor azul claro com agulhetas - destinam-se ao uso do pessoal das categorias de subinspector alfandegário, subinspector alfandegário mecânico, verificador superior alfandegário, verificador superior alfandegário mecânico, verificador alfandegário e verificador alfandegário mecânico; (figura 8)
9) Fiador de apito - é uma corda de cor azul claro. (figura 9)
São os seguintes distintivos de identificação do pessoal alfandegário e dos estagiários dos SA, cujos modelos constam do Anexo II ao presente diploma, que dele faz parte integrante:
1) Crachás - a serem colocados do lado esquerdo do peito e em cima do bolso de dólman, blusão, anoraque, camisola de malha e camisa. Os crachás são cunhados em metal (figura 1) e distinguem-se em três estilos:
(1) Crachás prateados - suportados por uma placa de metal e destinados ao uso do pessoal das categorias de verificador alfandegário/verificador alfandegário mecânico às de subinspector alfandegário/subinspector alfandegário mecânico;
(2) Crachás dourados no centro com as pontas prateadas - suportados por uma fita de tecido e destinados ao uso do pessoal das categorias de inspector alfandegário/inspector alfandegário mecânico à de comissário alfandegário;
(3) Crachás dourados - suportados por uma fita de tecido e destinados ao uso do pessoal das categorias de subintendente alfandegário e intendente alfandegário.
2) Distintivos de gola e lapela - cunhados em metal prateado e constituídos por um monograma de âncora cruzada com chave; sendo os distintivos do pessoal alfandegário das carreiras superiores suportados por uma base de metal áspero em forma de "V" e os do pessoal alfandegário da carreira geral de base suportados por uma base de metal liso, também em forma de "V"; (figura 2)
3) Platinas do pessoal alfandegário - são de cor preta, destinam-se à identificação das categorias do pessoal alfandegário, sendo caracterizadas por uma ou mais que uma estrela de seis pontas para o pessoal de categoria igual ou superior à de inspector alfandegário, ou por galões ou divisas para o pessoal de categoria igual ou inferior à de subinspector alfandegário; (figuras 3 a 10)
4) Platinas dos estagiários dos SA - são de cor preta e caracterizam-se por divisas prateadas e pelas letras "SA", destinando-se ao uso dos estagiários que frequentam o curso de formação realizado para o ingresso na carreira do pessoal alfandegário e que fazem o respectivo estágio; (figura 11)
5) Emblema do boné, da boina e do barrete - caracteriza-se pelo logotipo dos SA ladeado por dois ramos de loureiro; (figura 12)
6) Placa de identificação pessoal - constituída por uma etiqueta metálica prateada, com o monograma de âncora cruzada com chave à esquerda, e o nome, em chinês e português, do titular, em letras pretas, à direita, existindo atrás da etiqueta um alfinete com tranca; (figura 13)
7) Prendedor de gravata - constituído por uma travinca de metal prateado, contendo no centro desta uma estrela de seis pontas com monograma das letras "SA" no meio. (figura 14)
Às situações que não estejam expressamente reguladas no presente diploma são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições constantes do RUFSM, para o pessoal alfandegário.
Botões metálicos Fig. 1 |
Camisa de manga comprida do pessoal |
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Camisa de manga comprida do pessoal alfandegário feminino Fig. 3 |
Camisa de manga curta do pessoal alfandegário masculino Fig. 4 |
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Camisa de manga curta do pessoal |
Cinto de lona com fivela |
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Peças de cordões de cor azul prateado com agulhetas Fig. 7 |
Peças de cordões de cor azul claro Fig. 8 |
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Apito com fiador |
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ANEXO II(a que se refere o artigo 6.º) |
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Crachá |
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Os distintivos de gola e lapela |
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Distintivo da categoria de |
Distintivo da categoria de |
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Distintivo da categoria de comissário alfandegário Fig. 5 |
Distintivo da categoria de subcomissário alfandegário Fig. 6 |
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Distintivo da categoria de inspector alfandegário Fig. 7 |
Distintivo da categoria de subinspector alfandegário Fig. 8 |
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Distintivo da categoria de verificador superior alfandegário Fig. 9 |
Distintivo da categoria de verificador alfandegário Fig. 10 |
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Distintivo dos estagiários Fig. 11 |
Emblema do boné, da boina e do barrete Fig. 12 |
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Placa de identificação pessoal Fig. 13 |
Prendedor de gravata Fig. 14 |