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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 15/2010

BO N.º:

13/2010

Publicado em:

2010.3.29

Página:

165-166

  • O quadro de pessoal do Instituto Cultural.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 20/2015 - Organização e funcionamento do Instituto Cultural.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 63/94/M - Aprova a nova estrutura orgânica do Instituto Cultural de Macau. — Revoga os Decretos-Leis n.os. 63/89/M, de 25 de Setembro, e 20/90/M, de 14 de Maio.
  • Decreto-Lei n.º 31/98/M - Cria a estrutura administrativa do Museu de Macau, no Instituto Cultural.
  •  
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    relacionadas
    :
  • INSTITUTO CULTURAL -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 20/2015

    Ordem Executiva n.º 15/2010

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Quadro de pessoal

    O quadro de pessoal do Instituto Cultural, a que se refere o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 63/94/M, de 19 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 31/98/M, de 20 de Julho, é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 4 de Agosto de 2009.

    19 de Março de 2010.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Mapa anexo

    Quadro de pessoal do Instituto Cultural

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
    Direcção e chefia --- Presidente 1
    Vice-presidente 2
    Chefe de departamento 6
    Chefe de divisão 5
    Chefe de sector 5 a)
    Chefe de secção 3
    Técnico superior 6 Técnico superior 49
    Interpretação e tradução --- Intérprete-tradutor 5
    Técnico 5 Técnico 11
    Interpretação e tradução --- Letrado 1
    Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 51
    Obras públicas --- Desenhador 1
    Técnico de apoio 3 Assistente técnico administrativo 73
    Fotógrafo e operador de meios audiovisuais 1
    Operador de fotocomposição 1
    Total

    215

    a)Lugares a extinguir à medida que forem extintas as subunidades orgânicas correspondentes.


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