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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 15/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 14/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal do Instituto Cultural, a que se refere o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 63/94/M, de 19 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 31/98/M, de 20 de Julho, é substituído pelo mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 4 de Agosto de 2009.

19 de Março de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Mapa anexo

Quadro de pessoal do Instituto Cultural

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
Direcção e chefia --- Presidente 1
Vice-presidente 2
Chefe de departamento 6
Chefe de divisão 5
Chefe de sector 5 a)
Chefe de secção 3
Técnico superior 6 Técnico superior 49
Interpretação e tradução --- Intérprete-tradutor 5
Técnico 5 Técnico 11
Interpretação e tradução --- Letrado 1
Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 51
Obras públicas --- Desenhador 1
Técnico de apoio 3 Assistente técnico administrativo 73
Fotógrafo e operador de meios audiovisuais 1
Operador de fotocomposição 1
Total

215

a)Lugares a extinguir à medida que forem extintas as subunidades orgânicas correspondentes.

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