ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 2/89/M

BO N.º:

26/1989

Publicado em:

1989.6.26

Página:

3420

  • Confere ao Governador autorização legislativa para criar e estabelecer o modo de cálculo de uma contribuição a pagar em caso de dispensa de reserva de áreas de estabelecimento automóvel em edifícios.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 2/89/M - Confere ao Governador autorização legislativa para criar e estabelecer o modo de cálculo de uma contribuição a pagar em caso de dispensa de reserva de áreas de estabelecimento automóvel em edifícios.
  • Decreto-Lei n.º 42/89/M - Cria a obrigatoriedade de áreas destinadas exclusivamente a estacionamento de veículos automóveis em edificios a construir e bem assim uma contribuição especial a pagar pelos construtores de edifícios em que tenha sido dispensada essa reserva de áreas de estacionamento.
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    Notas em LegisMac

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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019

    Lei n.º 2/89/M

    de 26 de Junho

    Autorização legislativa

    Tendo em atenção o proposto pelo Governador do território de Macau;

    Cumpridas as formalidades previstas no artigo 48.º, n.º 2, alínea a), do Estatuto Orgânico de Macau;

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos do artigo 31.º, n.º 1, alíneas b) e l), do mesmo Estatuto, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º

    (Objecto)

    É conferida ao Governador autorização legislativa para criar e estabelecer o modo de cálculo de uma contribuição a pagar em caso de dispensa de reserva de áreas de estacionamento automóvel em edifícios.

    Artigo 2.º

    (Duração)

    A presente autorização Legislativa caduca 60 dias após a entrada em vigor desta lei.

    Aprovada em 6 de Junho de 1989.

    O Presidente da Assembleia Legislativa, Carlos Augusto Corrêa Paes d'Assumpção.

    Promulgada em 14 de Junho de 1989.

    Publique-se.

    O Governador, Carlos Montez Melancia.


        

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