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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Lei n.º 10/2004

BO N.º:

47/2004

Publicado em:

2004.11.22

Página:

1987-1988

  • Alteração ao regime jurídico de interrupção voluntária da gravidez.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 58/95/M - Aprova o Código Penal.
  • Decreto-Lei n.º 59/95/M - Regula a interrupção voluntária da gravidez.
  •  
    Categorias
    relacionadas
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  • DIREITO PENAL -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Lei n.º 10/2004

    Alteração ao regime jurídico da interrupção voluntária da gravidez

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração ao Decreto-Lei n.º 59/95/M, de 27 de Novembro

    O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/95/M, de 27 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 3.º

    (Exclusão da punibilidade)

    1. […]:

    a) […];

    b) Se mostrar indicada para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida e for realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez;

    c) Após comprovação ecográfica ou por outro meio adequado, de acordo com as regras da profissão, houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de doença ou malformação graves, e for realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez, com excepção das situações de fetos inviáveis, caso em que a interrupção poderá ser praticada a todo o tempo; ou

    d) Houver sérios indícios de que a gravidez resultou de crime contra a liberdade ou autodeterminação sexual e for realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez.

    2. […] .

    3. […] .

    4. […].»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovada em 11 de Novembro de 2004.

    A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.

    Assinada em 16 de Novembro de 2004.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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