ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 1/82/M

BO N.º:

2/1982

Publicado em:

1982.1.9

Página:

67

  • Isenta de todos os impostos, taxas e emolumentos devidos ao Estado o contrato de empréstimos de 250 milhões de patacas a conceder pelo Instituto Emissor de Macau à Companhia de Electricidade de Macau, S.A.R.L.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 12/81/M - Autoriza o Governador de Macau a prestar a garantia do Território a um empréstimo externo.
  • Resolução n.º 78/99/M - Declara de autenticidade das versões em língua chinesa de 18 leis da Assembleia Legislativa.
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  • INCENTIVOS FISCAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    :
  • COMPANHIA DE ELECTRICIDADE DE MACAU, S.A. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Lei n.º 1/82/M

    de 9 de Janeiro

    ISENÇÃO DE IMPOSTOS, TAXAS E EMOLUMENTOS

    Artigo 1.º

    (Isenção)

    É isento de todos os impostos, taxas e emolumentos devidos ao Estado o contrato de empréstimo de 250 milhões de patacas, ou equivalente, a conceder pelo Instituto Emissor de Macau à Companhia de Electricidade de Macau, S. A. R. L., destinado a financiar o desenvolvimento da produção e distribuição de energia eléctrica em Macau.

    Artigo 2.º

    (Privilégio creditório)

    O território de Macau gozará de privilégio creditório mobiliário geral e imobiliário sobre os bens afectos à exploração da concessão, conforme o disposto, respectivamente, nos artigos 735.º, n.º 2, e 747.º, n.º 1, alínea a), e artigos 735.º, n.º 3, e 748.º, n.º 1, alínea a), do Código Civil, para garantia do reembolso das quantias que despender para cumprimento das responsabilidades assumidas perante o Instituto Emissor de Macau ao abrigo da autorização constante da Lei n.º 12/81/M, de 10 de Agosto.

    Artigo 3.º

    (Começo de vigência)

    Esta lei entra imediatamente em vigor.


        

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