ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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Diploma: | Lei n.º 12/81/M | BO N.º: | 32/1981 | Publicado em: | 1981.8.10 | Página: | 1196 | | |
| - Autoriza o Governador de Macau a prestar a garantia do Território a um empréstimo externo.
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Confirmação de não vigência : | Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987. |
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Diplomas relacionados : | Lei n.º 1/82/M - Isenta de todos os impostos, taxas e emolumentos devidos ao Estado o contrato de empréstimos de 250 milhões de patacas a conceder pelo Instituto Emissor de Macau à Companhia de Electricidade de Macau, S.A.R.L.Lei n.º 13/86/M - Autoriza o Governo a arrecadar, no ano de 1987, as contribuições, impostos e mais rendimentos do Território, e a utilizar o respectivo produto no pagamento das despesas públicas inscritas ou a inscrever no Orçamento Geral do Território (OGT), respeitante ao mesmo ano.Resolução n.º 78/99/M - Declara de autenticidade das versões em língua chinesa de 18 leis da Assembleia Legislativa. |
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Ent. Privadas relacionadas : | COMPANHIA DE ELECTRICIDADE DE MACAU, S.A. - |
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Notas em LegisMac |
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Lei n.º 12/81/M
de 8 de Agosto
Garantias do Território a um empréstimo externo
Artigo 1.º
(Autorização)
É autorizado o Governador de Macau a prestar o aval do Território
ao lançamento de uma operação de crédito externo até ao montante
correspondente a 250 milhões de patacas, bem como a garantir o
reembolso ao Instituto Emissor do empréstimo desses recursos à
Companhia de Electricidade de Macau, S.A.R.L.
Artigo 2.º
(Começo de vigência)
Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.