Diploma:

Decreto-Lei n.º 9/89/M

BO N.º:

8/1989

Publicado em:

1989.2.20

Página:

743

  • Altera a redacção do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39/87/M, de 22 de Junho, (Pessoal do Gabinete de Assessoria Técnica).
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
  • Decreto-Lei n.º 4/93/M - Fixa o regime da carreira do pessoal das secretarias do Tribunal Superior de Justiça, do Tribunal de Contas e do Tribunal Administrativo, cria e fixa o regime da carreira de assessor do Serviço de Apoio Técnico do Tribunal de Contas. - Revogações.
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  • Decreto-Lei n.º 39/87/M - Cria, no Tribunal Administrativo, o Gabinete de Assessoria Técnica.
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  • TRIBUNAL ADMINISTRATIVO -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019

    Decreto-Lei n.º 9/89/M

    de 20 de Fevereiro

    O artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 39/87/M, de 22 de Junho, ao estipular que as funções do Gabinete de Assessoria Técnica do Tribunal Administrativo de Macau são asseguradas por técnicos principais, tem sido um factor limitativo do recrutamento do seu pessoal e da consequente dinamização desse Gabinete.

    Com o presente decreto-lei visa-se ultrapassar as referidas dificuldades, permitindo-se, consequentemente, que aos respectivos técnicos seja facultado o acesso a qualquer dos graus desta carreira.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no Território, o seguinte:

    Artigo único. O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39/87/M, de 22 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

    Artigo 3.º

    (Pessoal do Gabinete de Assessoria)

    1. As funções do Gabinete de Assessoria Técnica são asseguradas por técnicos habilitados com licenciatura e experiência profissional adequadas ao exercício do cargo.

    2. O quadro de pessoal, referido no número anterior, passa a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma.
    3.
    4.

    Governo de Macau, aos 10 de Fevereiro de 1989.

    Publique-se.

    O Governador, Carlos Montez Melancia.


    MAPA ANEXO

    N.º de lugares  Categoria
    Técnico assessor, principal, de 1.ª ou 2.ª classe


        

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