Diploma:

Decreto-Lei n.º 85/90/M

BO N.º:

53/1990

Publicado em:

1990.12.31

Página:

4892

  • Aprova a Tabela Geral de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos. — Revogações.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
  •  
    Revogação
    parcial
    :
  • Decreto-Lei n.º 76/92/M - Actualiza a Tabela Geral de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos. — Revoga o Decreto-Lei n.º 38/92/M, de 20 de Julho, e o anexo ao Decreto-Lei n.º 85/90/M, de 31 de Dezembro.
  •  
    Alterações :
  • Decreto-Lei n.º 38/92/M - Adita uma nova taxa à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 85/90/M, de 31 de Dezembro.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Decreto-Lei n.º 73/87/M - Aprova a Tabela Geral de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos. — Revoga a Portaria n.º 103/85/M, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo artigo 124.º do Decreto-Lei n.º 48/86/M, de 3 de Novembro.
  • Decreto-Lei n.º 96/88/M - Altera diversas rubricas da Tabela de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos.
  • Decreto-Lei n.º 15/90/M - Adita uma rubrica à Tabela Geral de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioelétricos.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 18/83/M - Estabelece medidas referentes ao uso das radiocomunicações. — Revoga o Diploma Legislativo n.º 1620, de 22 de Fevereiro de 1964.
  • Decreto-Lei n.º 60/97/M - Actualiza a Tabela Geral de Taxas e Multa Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos. — Revoga o Decreto-Lei n.º 69/95/M, de 18 de Dezembro.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • TAXAS DOS SERVIÇOS DE RADIOCOMUNICAÇÕES - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019

    Decreto-Lei n.º 85/90/M

    de 31 de Dezembro

    Reconhecendo-se a necessidade de actualizar a Tabela Geral de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos, aprovada pelo Decretos-Leis n.os 73/87/M, de 28 de Dezembro, quer no que respeita ao valor das taxas e das multas, quer à sua discriminação;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Encarregado do Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º É aprovada a Tabela Geral de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos, anexa ao presente decreto-lei.

    Art. 2.º São revogados os Decretos-Leis n.os 73/87/M, 96/88/M e 15/90/M, respectivamente, de 28 de Dezembro, de 5 de Dezembro e de 30 de Abril, e ainda o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 18/83/M, de 12 de Março.

    Art. 3.º O presente decreto-lei entra em vigor no dia 15 de Janeiro de 1991.

    Aprovado em 28 de Dezembro de 1990.

    Publique-se.

    O Encarregado do Governo, Francisco Luís Murteira Nabo.


    Anexo ao Decreto-Lei n.º 85/90/M, de 31 de Dezembro*

    * Revogado - Consulte também: Decreto-Lei n.º 76/92/M


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader