Diploma:

Decreto-Lei n.º 65/96/M

BO N.º:

43/1996

Publicado em:

1996.10.21

Página:

2379

  • Altera o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 54/91/M, de 21 de Outubro (Estabelece regras de autorização da actividade das empresas de segurança privada).
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
  • Lei n.º 4/2007 - Lei da actividade de segurança privada.
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    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 54/91/M - Estabelece as regras de autorização, exercício e fiscalização, da actividade das empresas de segurança privada.
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  • EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019

    Decreto-Lei n.º 65/96/M

    de 21 de Outubro

    Artigo único

    (Alteração ao Decreto-Lei n.º 54/91/M)

    O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 54/91/M, de 21 de Outubro, passa ter a seguinte redacção:

    Artigo 10.º

    1.

    2. Excepcionalmente, nos casos em que se mostre difícil a certificação a que se refere a alínea b) do número anterior, a entidade competente para autorizar a contratação pode supri-la, a requerimento do interessado, mediante a prestação de uma prova de avaliação de conhecimentos, de modelo a aprovar por despacho do Governador.

    3. (Redacção do anterior n.º 2)

    4. (Redacção do anterior n.º 3)


        

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