|
| |||||||||||
Diplomas revogados : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Os medicamentos, instrumentos e utensílios médicos e outro material da mesma natureza que devem existir nas embarcações registadas em Macau são designados genericamente, de acordo com a sua importância, por farmácia de bordo ou por ambulância de bordo.
A constituição da farmácia e da ambulância de bordo é a indicada nas tabelas anexas ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
A farmácia e a ambulância de bordo estão sujeitas à fiscalização da Capitania dos Portos de Macau, devendo ser vistoriadas para efeitos de passagem dos certificados de navegabilidade e segurança.
As disposições do presente diploma não são aplicáveis a:
a) Embarcações e lanchas da Capitania dos Portos de Macau e da Polícia Marítima e Fiscal;
b) Embarcações da marinha de recreio.
As tabelas e instruções anexas ao presente diploma podem ser alteradas por portaria, ouvidos os Serviços de Saúde e a Capitania dos Portos de Macau.
* Não está em vigor - Consulte também: Lei n.º 27/2024
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0