Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 55/96/M

de 16 de Setembro

Revela-se conveniente actualizar as disposições relativas a medicamentos que devem existir nas embarcações, tendo em conta a evolução dos meios técnicos utilizados pela medicina e as exigências da actual realidade local.

Assim;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo 1.º

(Farmácia e ambulância de bordo)

Os medicamentos, instrumentos e utensílios médicos e outro material da mesma natureza que devem existir nas embarcações registadas em Macau são designados genericamente, de acordo com a sua importância, por farmácia de bordo ou por ambulância de bordo.

Artigo 2.º

(Constituição)

A constituição da farmácia e da ambulância de bordo é a indicada nas tabelas anexas ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.

Artigo 3.º

(Fiscalização)

A farmácia e a ambulância de bordo estão sujeitas à fiscalização da Capitania dos Portos de Macau, devendo ser vistoriadas para efeitos de passagem dos certificados de navegabilidade e segurança.

Artigo 4.º

(Âmbito de aplicação)

As disposições do presente diploma não são aplicáveis a:

a) Embarcações e lanchas da Capitania dos Portos de Macau e da Polícia Marítima e Fiscal;

b) Embarcações da marinha de recreio.

Artigo 5.º

(Alterações)

As tabelas e instruções anexas ao presente diploma podem ser alteradas por portaria, ouvidos os Serviços de Saúde e a Capitania dos Portos de Macau.

Artigo 6.º

(Revogação)

É revogado o Decreto n.º 63/72, de 25 de Fevereiro, estendido a Macau pela Portaria n.º 463/72, de 16 de Agosto, ambos publicados no Boletim Oficial n.º 39, de 23 de Setembro de 1972.

Aprovado em 12 de Setembro de 1996.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.


ANEXO I

Lista de medicamentos para a farmácia de bordo


ANEXO II

Utensílios e equipamentos para a farmácia de bordo


ANEXO III

Ambulância de bordo


ANEXO IV

Ambulância de bordo


ANEXO V

Instruções