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Diploma:

Decreto-Lei n.º 51/88/M

BO N.º:

25/1988

Publicado em:

1988.6.20

Página:

2363

  • Dá nova redacção ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 26/88/M, de 28 de Março, respeitante à autorização da emissão de um conjunto de moedas metálicas comemorativas do 35.º Grande Prémio de Macau.
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  • Decreto-Lei n.º 26/88/M - Autoriza a emissão de um conjunto de moedas metálicas comemorativas do 35.º Grande Prémio de Macau.
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    Decreto-Lei n.º 51/88/M

    de 20 de Junho

    Reconhecida a necessidade de ser alterado pontualmente o texto do diploma legal, publicado em 28 de Março do corrente ano, que autorizou a emissão de um conjunto de moedas metálicas comemorativas do 35.º Grande Prémio de Macau;

    Tendo em atenção o proposto pelo Instituto Emissor de Macau;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo único. O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 26/88/M, de 28 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

    Art. 7.º 1. O desenho do anverso das moedas representará uma viatura de competição circundada pelas inscrições «XXXV Aniversário 1954-1988», conterá a legenda «Grande Prémio» e a palavra «Macau».

    2. O reverso das moedas será constituído pelo desenho de um Junco Chinês, pela indicação do valor facial e conterá as Cruzes de Cristo e a palavra «Macau».

    Aprovado em 13 de Junho de 1988.

    Publique-se.

    O Governador, Carlos Montez Melancia.


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