Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 51/88/M

de 20 de Junho

Reconhecida a necessidade de ser alterado pontualmente o texto do diploma legal, publicado em 28 de Março do corrente ano, que autorizou a emissão de um conjunto de moedas metálicas comemorativas do 35.º Grande Prémio de Macau;

Tendo em atenção o proposto pelo Instituto Emissor de Macau;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo único. O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 26/88/M, de 28 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 7.º 1. O desenho do anverso das moedas representará uma viatura de competição circundada pelas inscrições «XXXV Aniversário 1954-1988», conterá a legenda «Grande Prémio» e a palavra «Macau».

2. O reverso das moedas será constituído pelo desenho de um Junco Chinês, pela indicação do valor facial e conterá as Cruzes de Cristo e a palavra «Macau».

Aprovado em 13 de Junho de 1988.

Publique-se.

O Governador, Carlos Montez Melancia.