|
Diploma: | Decreto-Lei n.º 38/76/M | BO N.º: | 35/1976 | Publicado em: | 1976.8.28 | Página: | 1189 | | |
| - Cria e extingue lugares nas Forças de Segurança de Macau.
|
|
|
Confirmação de não vigência : | Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987. |
|
Alterações : | Decreto-Lei n.º 23/77/M - Dá nova redacção à alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 38/76/M, de 28 de Agosto (Cria e extingue lugares nas Forças de Segurança de Macau).Decreto-Lei n.º 51/77/M - Decreta que a referência a 'dois capitães e dois subalternos do Exército' e a 'primeiros-sargentos' feita no artigo 1.º do Decreto Provincial n.º 56/75, de 31 de Dezembro, seja substituída, respectivamente, pela de 'quatro capitães ou subalternos do Exército' e 'sargentos'. |
|
Diplomas relacionados : | Decreto Provincial n.º 56/75 - Constitui os quadros de pessoal do Comando das Forças de Segurança de Macau e do Centro de Instrução Conjunto. Decreto-Lei n.º 38/76/M - Cria e extingue lugares nas Forças de Segurança de Macau.Decreto-Lei n.º 6/91/M - Extingue o Comando das Forças de Segurança de Macau e cria a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau. — Revogações. |
|
Categorias relacionadas : | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU - |
|
Notas em LegisMac |
|
|
Decreto-Lei n.º 38/76/M
de 28 de Agosto
Artigo 1.º São extintos, a partir das datas indicadas, os seguintes lugares
referidos no artigo 1.º do Decreto Provincial n.º 56/75, de 31 de Dezembro:
- No Comando das Forças de Segurança
- a) A partir de 4 de Agosto de 1976:
- 4 Furriéis do Exército;
- 14 Primeiros-cabos do Exército;
- 18 Soldados do Exército.
- b) A partir de 19 de Julho de 1977:*
- 10 furriéis do Exército;*
- 2 primeiros-cabos do Exército;*
- 14 soldados do Exército.*
- No Centro de Instrução Conjunto
- A partir de 4 de Agosto de 1976:
- 1 Primeiro-cabo do Exército.
* Alterado - Consulte também:
Decreto-Lei n.º 23/77/M
Art. 2.º Os quadros de pessoal da Polícia de Segurança Pública e da
Polícia Marítima e Fiscal são aumentados, a partir de 1 de Janeiro de 1977,
com as unidades a seguir indicadas que se destinam ao Comando das Forças de
Segurança em substituição dos lugares extintos pelo artigo 1.º do presente
diploma:
- a) Na Polícia de Segurança Pública: Letras
- 2 Subchefes "Q"
- 11 Guardas de 1.ª classe "T"
- 9 Guardas de 2.ª classe "U"
- 17 Guardas de 3.ª classe "V"
- 8 Guardas femininas de 2.ª classe "U"
- b) Na Polícia Marítima e Fiscal:
- 2 Subchefes "Q"
- 4 Guardas de 1.ª classe "T"
- 4 Guardas de 2.ª classe "U"
- 7 Guardas de 3.ª classe "V"