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Diploma: | Decreto-Lei n.º 23/77/M | BO N.º: | 28/1977 | Publicado em: | 1977.7.9 | Página: | 811 | | |
| - Dá nova redacção à alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 38/76/M, de 28 de Agosto (Cria e extingue lugares nas Forças de Segurança de Macau).
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Confirmação de não vigência : | Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987. |
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Alterações : | Decreto-Lei n.º 51/77/M - Decreta que a referência a 'dois capitães e dois subalternos do Exército' e a 'primeiros-sargentos' feita no artigo 1.º do Decreto Provincial n.º 56/75, de 31 de Dezembro, seja substituída, respectivamente, pela de 'quatro capitães ou subalternos do Exército' e 'sargentos'. |
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Diplomas relacionados : | Decreto Provincial n.º 56/75 - Constitui os quadros de pessoal do Comando das Forças de Segurança de Macau e do Centro de Instrução Conjunto. Decreto-Lei n.º 38/76/M - Cria e extingue lugares nas Forças de Segurança de Macau.Decreto-Lei n.º 23/77/M - Dá nova redacção à alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 38/76/M, de 28 de Agosto (Cria e extingue lugares nas Forças de Segurança de Macau).Decreto-Lei n.º 6/91/M - Extingue o Comando das Forças de Segurança de Macau e cria a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau. — Revogações. |
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Categorias relacionadas : | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU - |
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Notas em LegisMac |
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Decreto-Lei n.º 23/77/M
de 9 de Julho
Artigo único. A alínea b) do artigo 1.º do
Decreto-Lei n.º
38/76/M, de 28
de Agosto, passará a ter a seguinte redacção:
No Comando das Forças de Segurança:
- b) A partir de 19 de Julho de 1977:
- 10 furriéis do Exército;
- 2 primeiros-cabos do Exército;
- 14 soldados do Exército.