Diploma:

Decreto-Lei n.º 23/77/M

BO N.º:

28/1977

Publicado em:

1977.7.9

Página:

811

  • Dá nova redacção à alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 38/76/M, de 28 de Agosto (Cria e extingue lugares nas Forças de Segurança de Macau).
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Alterações :
  • Decreto-Lei n.º 51/77/M - Decreta que a referência a 'dois capitães e dois subalternos do Exército' e a 'primeiros-sargentos' feita no artigo 1.º do Decreto Provincial n.º 56/75, de 31 de Dezembro, seja substituída, respectivamente, pela de 'quatro capitães ou subalternos do Exército' e 'sargentos'.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto Provincial n.º 56/75 - Constitui os quadros de pessoal do Comando das Forças de Segurança de Macau e do Centro de Instrução Conjunto.
  • Decreto-Lei n.º 38/76/M - Cria e extingue lugares nas Forças de Segurança de Macau.
  • Decreto-Lei n.º 23/77/M - Dá nova redacção à alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 38/76/M, de 28 de Agosto (Cria e extingue lugares nas Forças de Segurança de Macau).
  • Decreto-Lei n.º 6/91/M - Extingue o Comando das Forças de Segurança de Macau e cria a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau. — Revogações.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 23/77/M

    de 9 de Julho

    Artigo único. A alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 38/76/M, de 28 de Agosto, passará a ter a seguinte redacção:

    No Comando das Forças de Segurança:

    b) A partir de 19 de Julho de 1977:
    10 furriéis do Exército;
    2 primeiros-cabos do Exército;
    14 soldados do Exército.

        

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