Diploma:

Decreto-Lei n.º 35/78/M

BO N.º:

46/1978

Publicado em:

1978.11.18

Página:

1455

  • Determina que o quadro do pessoal administrativo dos Serviços Públicos passe a incluir, para efeito do cumprimento do disposto na Lei n.º 20/78/M, de 26 de Agosto, os lugares de escriturário-dactilógrafo e unifica o seu regime de provimento.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Alterações :
  • Decreto-Lei n.º 12/79/M - Adita um número ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 35/78/M, de 18 de Novembro. (Inclusão no quadro de pessoal administrativo dos lugares de escriturário-dactilógrafo).
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 20/78/M - Uniformiza as designações funcionais do pessoal dos quadros administrativos dos Serviços Públicos.
  • Decreto-Lei n.º 87/84/M - Estabelece bases gerais das carreiras comuns da Administração Pública de Macau. — Revoga os art. 90.º e 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • REGIME JURÍDICO DA FUNÇÃO PÚBLICA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 35/78/M

    de 18 de Novembro

    Por ter saído inexacto o Decreto-Lei n.º 35/78/M, de 18 de Novembro de 1978, publicado no Boletim Oficial n.º 46, novamente se publica:

    Artigo 1.º O quadro do pessoal administrativo dos Serviços Públicos adiante referidos passará a incluir, para efeito de cumprimento do disposto na Lei n.º 20/78/M, de 26 de Agosto, os lugares de escriturário-dactilógrafo que, em relação a cada organismo, se indicam:

    Serviços de Planeamento e Integração Económica:
    1 Escriturário-dactilógrafo de 3.ª classe U
    Serviços de Administração Civil:
    1 Escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe S
    2 Escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe T
    8 Escriturários-dactilógrafos de 3.ª classe U
    Serviços de Educação:
    4 Escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe S
    2 Escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe T
    4 Escriturários-dactilógrafos de 3.ª classe U
    Conselho de Educação Física:
    1 Escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe S
    1 Escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe T
    Biblioteca Nacional de Macau:
    1 Escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe S
    1 Escriturário-dactilógrafo de 3.ª classe U
    Biblioteca "Sir Robert Ho Tung":
    1 Escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe S
    Serviços de Saúde e Assistência:
    1 Escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe S
    2 Escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe T
    11 Escriturários-dactilógrafos de 3.ª classe U
    Serviços de Finanças:
    5 Escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe S
    10 Escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe T
    2 Escriturários-dactilógrafos de 3.ª classe U
    Cadeia Central:
    1 Escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe S
    1 Escriturário-dactilógrafo de 3.ª classe U
    Registos e Notariado (Secretaria Notarial):
    2 Escriturários-dactilógrafos de 3.ª classe U
    Serviços de Obras Públicas e Transportes:
    10 Escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe S
    6 Escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe T
    7 Escriturários-dactilógrafos de 3.ª classe U
    Serviço Meteorológico:
    2 Escriturários-dactilógrafos de 3.ª classe U
    Centro de Informação e Turismo:
    3 Escriturários-dactilógrafos de 3.ª classe U
    Serviços de Marinha:
    2 Escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe S
    2 Escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe T
    5 Escriturários-dactilógrafos de 3.ª classe U
    Polícia de Segurança Pública:
    1 Escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe T
    5 Escriturários-dactilógrafos de 3.ª classe U
    Polícia Marítima e Fiscal:
    1 Escriturário-dactilógrafo de 3.ª classe U
    Polícia Judiciária:
    1 Escriturário-dactilógrafo de 3.ª classe U
    Serviços de Correios e Telecomunicações:
    1 Escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe S
    1 Escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe T
    1 Escriturário-dactilógrafo de 3.ª classe U

    Art. 2.º Por os respectivos titulares não terem utilizado a opção prevista na Lei n.º 20/78/M, de 26 de Agosto, mantêm-se os seguintes lugares de dactilógrafo nos departamentos públicos a seguir mencionados, sem prejuízo porém do disposto na parte final do n.º 2 do artigo 4.º da mesma lei:

    Serviços de Educação:
    1 Dactilógrafo com 10 anos de serviço T
    Serviços de Finanças:
    1 Dactilógrafo com menos de 10 anos de serviço U
    Juízo de Direito da Comarca de Macau:
    1 Dactilógrafo S
    2 Dactilógrafos com mais de 10 anos de serviço T
    1 Dactilógrafo com menos de 10 anos de serviço U
    Serviços de Economia:
    1 Dactilógrafo de 1.ª classe S
    1 Dactilógrafo de 3.ª classe U
    Polícia Marítima e Fiscal:
    3 Dactilógrafos U
    Polícia Judiciária:
    1 Dactilógrafo do Arquivo T

    Art. 3.º - 1. Se os funcionários referidos no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 20/78/M estiverem presentemente providos por contrato, transitarão para os novos cargos em regime de nomeação, provisória ou definitiva, consoante contem menos ou mais de cinco anos de serviço.

    2. A forma de nomeação de cada um deverá constar do despacho de transição previsto no n.º 3 do artigo 4.º da citada lei.

    3. O disposto no n.º 1 deste artigo é aplicável aos actuais escriturários-dactilógrafos providos por contrato, indicando-se em despacho do Governador, a forma da respectiva nomeação.

    4. Os dactilógrafos, escriturários, amanuenses, auxiliares de administração e escriturários-dactilógrafos que tiverem sido providos por nomeação ao abrigo do artigo 34.º do Estatuto do Funcionalismo, em vigor, serão nomeados definitivamente desde que contem mais de cinco anos de serviço efectivo ininterrupto na função.*

    * Aditado - Consulte também: Decreto-Lei n.º 12/79/M

    Art. 4.º Os indivíduos que à data da publicação deste decreto-lei se encontrem providos interinamente em lugares vagos de dactilógrafo mantêm-se em exercício interino de funções nos correspondentes cargos de escriturário-dactilógrafo.


        

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