Diploma:

Decreto-Lei n.º 31/97/M

BO N.º:

31/1997

Publicado em:

1997.8.4

Página:

906

  • Adita, dota e reforça algumas rubricas de receitas e despesas do Orçamento Geral do Território para 1997.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
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  • Decreto-Lei n.º 41/83/M - Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019

    Decreto-Lei n.º 31/97/M

    de 4 de Agosto

    A nova realidade decorrente da alteração e aditamento ao contrato de concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar e da alteração ao contrato de concessão do exclusivo da exploração de corridas de cavalos a galope veio criar a necessidade de ajustar as tabelas de receitas e despesas do orçamento vigente.

    Existe ainda a necessidade de, no âmbito da Lei n.º 5/93/M, de 19 de Julho, reflectir o desenvolvimento financeiro dos avales prestados pelo território de Macau, com referência aos créditos contraídos pela "CAM - Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L.".

    Estão, assim, criadas as condições que permitem o recurso à figura da revisão orçamental, prevista no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril.

    Nestes termos;

    O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º

    (Aditamento de rubricas-receita)

    São aditadas as seguintes rubricas à tabela da receita do Orçamento Geral do Território para 1997 (OGT 97), com as respectivas previsões, a seguir indicadas:

    05-00-00-00 Transferências
    05-07-00-00 Outros sectores
    05-07-07-00 Fundo "Jockey Clube de Macau" 1 250 000,00
    05-07-08-00 Fundação (contrato de 29 de Setembro de 1986, com alteração de 23 de Julho de 1997 - cláusula 21.ª)
    05-07-08-01 Fundação - dotação inicial (cláusula 21.ª, n.º 2) 180 000 000,00
    05-07-08-02 Fundação - dotação anual (cláusula 21.ª, n.º 1) 472 575 000,00
    11-00-00-00 Activos financeiros
    11-14-00-00 Empréstimos a médio e longo prazo - Outros sectores
    11-14-02-00 Macauport - Sociedade de Administração de Portos, S.A.R.L. -
    Amortizações do suprimento do accionista território de Macau 4 400 000,00
    15-00-00-00 Contas de ordem
    15-07-00-00 Instituto de Acção Social de Macau
    15-07-00-04 Adicional de 1% sobre a renda (corridas de cavalos - cláusula 9.ª) 315 600,00

    658 540 600,00

    Artigo 2.º

    (Dotação)

    É dotada, no montante indicado, a seguinte rubrica da tabela da receita do OGT 97:

    13-00-00-00 Outras receitas de capital
    13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores........ 400 000 000,00

    Artigo 3.º

    (Aumento da previsão)

    São elevadas, nos montantes indicados, as previsões das seguintes rubricas da tabela da receita do OGT 97:

    01-01-05-01 Renda ...................................... 622 500 000,00
    01-01-09-01 Renda (cláusula 9.ª) ..................... 5 312 500,00
    11-14-01-00 CEM - Companhia de Electricidade de Macau, S.A.R.L. - Amortizações ................................. 9 600 000,00

    637 412 500,00

    Artigo 4.º

    (Aditamento de rubricas - despesa)

    São aditadas as seguintes rubricas à tabela da despesa do OGT 97, com as respectivas classificações de natureza económica:

    Capítulo 12

    Despesas comuns

    04-00-00-00-00 Transferências correntes
    04-01-05-00-00 Outras
    04-01-05-00-35 Fundo "Jockey Clube de Macau"
    04-01-05-00-36 Fundação - dotação inicial (contrato de 29 de Setembro de 1986, com alteração de 23 de Julho de 1997 - cláusula 21.ª, n.º 2).
    04-01-05-00-37 Fundação - dotação anual (contrato de 29 de Setembro de 1986, com alteração de 23 de Julho de 1997 - cláusula 21.ª, n.º 1).

    Capítulo 50

    Contas de ordem

    50-07-00-00 Instituto de Acção Social de Macau.
    50-07-00-04 Adicional de 1% sobre a renda (corridas de cavalos - cláusula 9.ª).

    Artigo 5.º

    (Reforço)

    É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril, um crédito especial de 1 695 953 100,00 patacas, destinado a dotar e reforçar as seguintes rubricas da tabela de despesa do OGT 97:

    Capítulo 12

    Despesas comuns

    04-01-05-00-35 Fundo "Jockey Clube de Macau" ............................... 1 250 000,00
    04-01-05-00-36 Fundação - dotação inicial (contrato de 29 de Setembro de 1986, com alteração de 23 de Julho de 1997 - cláusula 21.ª, n.º 2) ........................ 180 000 000,00
    04-01-05-00-37 Fundação - dotação anual (contrato de 29 de Setembro de 1986, com alteração de 23 de Julho de 1997 - cláusula 21.ª, n.º 1) ........................ 472 575 000,00
    05-04-00-00-13 Dotação provisional .............. 741 812 500,00

    1 395 637 500,00

    Capítulo 40

    Investimentos do plano

    10-00-00-00-02 Dotação concorrencial/dotação provisional ...................... 300 000 000,00

    Capítulo 50

    Contas de ordem

    50-07-00-04-00 Adicional de 1% sobre a renda (corridas de cavalos - cláusula 9.ª) ........... 315 600,00

    Artigo 6.º

    (Contrapartida)

    Para contrapartida do crédito aberto nos termos do artigo anterior, são utilizados os recursos a que se referem os artigos 1.º, 2.º e 3.º

    Aprovado em 31 de Julho de 1997.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


        

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