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Diploma: | Decreto-Lei n.º 28/79/M | BO N.º: | 40/1979 | Publicado em: | 1979.10.6 | Página: | 1368 | | |
| - Torna extensivos aos herdeiros hábeis das pensões de sobrevivência os benefícios concedidos pelo n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 23/78/M, de 23 de Dezembro, e pelos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 13/79/M, de 12 de Maio.
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Confirmação de não vigência : | Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987. |
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Diplomas relacionados : | Lei n.º 23/78/M - Actualiza os vencimentos dos funcionários públicos, atribui diuturnidades e concede uma melhoria das pensões das classes inactivas.Decreto-Lei n.º 13/79/M - Aplica o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto n.º 52/75, de 8 de Fevereiro às pensões de aposentação dos servidores do Estado, que tenham sido reformados ou aposentados ao abrigo dos artigos 445.º e 448.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino antes de 1 de Janeiro de 1973.Decreto-Lei n.º 28/79/M - Torna extensivos aos herdeiros hábeis das pensões de sobrevivência os benefícios concedidos pelo n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 23/78/M, de 23 de Dezembro, e pelos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 13/79/M, de 12 de Maio.Lei n.º 7/81/M - Procede à actualização de vencimentos e pensões, uniformização de outros abonos e correcção de anomalias. |
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Categorias relacionadas : | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - FUNDO DE PENSÕES - |
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Notas em LegisMac |
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Decreto-Lei n.º 28/79/M
de 6 de Outubro
Artigo único. Os benefícios concedidos pelo n.º 1 do artigo 2.º
da Lei n.º 23/78/M, de 23 de Dezembro, e pelos artigos 1.º e 2.º do
Decreto-Lei n.º 13/79/M, de 12 de Maio, são extensivos aos herdeiros
hábeis das pensões de sobrevivência, devendo os respectivos
quantitativos ser revistos e corrigidos em conformidade.