|
Diploma: | Decreto-Lei n.º 25/79/M | BO N.º: | 36/1979 | Publicado em: | 1979.9.8 | Página: | 1241 | | |
| - Revoga o n.º 2 do artigo 136.º do Regulamento do Ensino Primário Luso-Chinês, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 22/77/M, de 25 de Junho, e introduzido pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41/78/M, de 30 de Dezembro, e estabelece medidas respeitantes à transição dos actuais professores, de serviço eventual, de Língua Chinesa do quadro do Ensino Primário Luso-Chinês para os lugares de professor de Língua Chinesa do mesmo quadro.
|
|
|
Confirmação de não vigência : | Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987. |
|
Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 25/79/M - Revoga o n.º 2 do artigo 136.º do Regulamento do Ensino Primário Luso-Chinês, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 22/77/M, de 25 de Junho, e introduzido pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41/78/M, de 30 de Dezembro, e estabelece medidas respeitantes à transição dos actuais professores, de serviço eventual, de Língua Chinesa do quadro do Ensino Primário Luso-Chinês para os lugares de professor de Língua Chinesa do mesmo quadro.Decreto-Lei n.º 22/77/M - Aprova o Regulamento de Ensino Primário Luso-Chinês. — Revoga o Diploma Legislativo n.º 1716, de 3 de Setembro de 1966.Decreto-Lei n.º 41/78/M - Dá nova redacção ao artigo 136.º do Regulamento do Ensino Primário Luso-Chinês, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 22/77/M, de 25 de Junho, e cria novos lugares no quadro pessoal docente da Escola do Ensino Primário Luso-Chinês.Decreto-Lei n.º 5/80/M - Atribui à Direcção dos Serviços de Educação e Cultura a competência de declaração de equivalência ao curso do magistério primário dos cursos professados em escolas chinesas.Despacho n.º 12/80 - Determinando que os contribuintes referidos no n.º 1, artigo 4.º, do Regulamento do Imposto Complementar, possuam determinados livros.Decreto-Lei n.º 20/95/M - Define a organização dos estabelecimentos de educação pré-escolar e ensino primário oficiais de língua veicular chinesa.- Revoga os Decretos-Leis n.os 22/77/M, de 25 de Junho, e 26/82/M, de 19 de Junho. |
|
Categorias relacionadas : | JARDINS DE INFÂNCIA E ENSINO PRIMÁRIO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE - |
|
Notas em LegisMac |
|
|
Decreto-Lei n.º 25/79/M
de 8 de Setembro
Artigo 1.º É revogado o n.º 2 do artigo 136.º do Regulamento do
Ensino Primário Luso-Chinês, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
22/77/M,
de 25 de Junho, introduzido pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º
41/78/M, de 30 de Dezembro.
Art. 2.º - 1. Os actuais professores de serviço eventual, de
Língua Chinesa do quadro do Ensino Primário Luso-Chinês habilitados
com o curso do magistério primário ou equivalente de qualquer escola
chinesa reconhecida pelos Serviços de Educação ou que venham a
adquirir aquela habilitação, no prazo de dois anos, poderão transitar
para os lugares de professor de Língua Chinesa daquele quadro,
independentemente de quaisquer formalidades legais de visto e posse, mas
com anotação do Tribunal Administrativo de Macau se o requererem no
prazo de 30 dias contados da entrada em vigor deste decreto-lei ou da
data em que adquiram aquela habilitação.
2. A graduação dos professores referidos no número anterior será
feita pela seguinte ordem:
- - classificação no respectivo concurso;
- - antiguidade no serviço.