Diploma:

Decreto-Lei n.º 22/93/M

BO N.º:

21/1993

Publicado em:

1993.5.24

Página:

2698

  • Determina que a ordem de precedências a observar nas solenidades oficiais seja estabelecida por despacho do Governador. — Revoga o Decreto-Lei n.º 12/88/M de 15 de Fevereiro.
Diplomas
revogados
:
  • Lei n.º 26/2024 - Adaptação e integração de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1993.
  • Decreto-Lei n.º 12/88/M - Estabelece a ordem de precedências a observar nas solenidades oficiais.
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Decreto-Lei n.º 22/93/M

    de 24 de Maio

    As expressões constantes do presente diploma foram sujeitas à adaptação nos termos da Lei n.º 26/2024. Para consulta do respectivo conteúdo, vide a referida lei.

    Artigo 1.º A ordem de precedências a observar nas solenidades oficiais é estabelecida por despacho do Governador.

    Art. 2.º*

    * Não está em vigor - Consulte também: Lei n.º 26/2024

    Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.


        

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