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Diploma: | Decreto-Lei n.º 22/93/M | BO N.º: | 21/1993 | Publicado em: | 1993.5.24 | Página: | 2698 | | |
| - Determina que a ordem de precedências a observar nas solenidades oficiais seja estabelecida por despacho do Governador. — Revoga o Decreto-Lei n.º 12/88/M de 15 de Fevereiro.
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Decreto-Lei n.º 22/93/M
de 24 de Maio
As expressões constantes do presente diploma foram sujeitas à adaptação nos termos da Lei n.º 26/2024. Para consulta do respectivo conteúdo, vide a referida lei.
Artigo 1.º A ordem de precedências a observar nas solenidades oficiais é
estabelecida por despacho do Governador.
Art. 2.º*
* Não está em vigor - Consulte também: Lei n.º 26/2024
Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação.