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Diploma: | Decreto-Lei n.º 14/78/M | BO N.º: | 19/1978 | Publicado em: | 1978.5.13 | Página: | 567 | | |
| - Determina que o serviço telegráfico com os novos países de expressão portuguesa passe a reger-se pelas Normas da União Internacional de Telecomunicações.
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Decreto-Lei n.º 14/78/M
de 13 de Maio
As expressões constantes do presente diploma foram sujeitas à adaptação nos termos da Lei n.º 26/2024.
Artigo único. O serviço telegráfico (via Marconi) entre a Região Administrativa Especial de Macau e os países República de Cabo Verde, República da Guiné-Bissau, República Democrática de S. Tomé e Príncipe, República Popular de Angola e República Popular de Moçambique passa a reger-se pelas normas da União Internacional de Telecomunicações.