REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 88/2005

BO N.º:

26/2005

Publicado em:

2005.6.29

Página:

4317-4321

  • Autoriza a troca, em regime de propriedade perfeita, de uma parcela de terreno vago da RAEM, situado na península de Macau, no Istmo de Ferreira do Amaral, s/n..
Revogado por :
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 50/2009 - Revoga o Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 88/2005, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 26/2005, II Série, de 29 de Junho.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 6/80/M - Aprova a Lei de Terras. — Revoga toda a legislação geral e especial que contrarie as disposições da presente lei.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • COMISSÃO DE TERRAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 50/2009

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 88/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 76.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É autorizada, nos termos e condições do contrato em anexo, que faz parte integrante do presente despacho, a troca, em regime de propriedade perfeita, de uma parcela de terreno vago da Região Administrativa Especial de Macau, com a área de 155 m2, por uma parcela de terreno da «Companhia de Fomento Predial Amigo (Internacional), Limitada», com a área de 162 m2, a desanexar do terreno com a área global de 961,2 m2, arredondada para 961 m2, situado na península de Macau, no Istmo de Ferreira do Amaral, s/n, descrito na Conservatória do Registo Predial (CRP) sob o n.º 13 207.

    2. A parcela de terreno com a área de 162 m2 destina-se a ser integrada no domínio público da Região Administrativa Especial de Macau, como via pública, e a parcela com a área de 155 m2 destina-se a ser anexada ao terreno contíguo da «Companhia de Fomento Predial Amigo (Internacional), Limitada», referido no número anterior, de forma a constituírem um único lote com a área global de 954 m2, a ser aproveitado com a construção de um edifício, afectado às finalidades habitacional e comercial.

    3. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

    15 de Junho de 2005.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

    ———

    ANEXO

    (Processo n.º 2499.01 da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e Processo n.º 16/2005 da Comissão de Terras)

    Contrato acordado entre:

    A Região Administrativa Especial de Macau, como primeiro outorgante; e

    A Companhia de Fomento Predial Amigo (Internacional), Limitada, como segundo outorgante.

    Considerando que:

    1. A «Companhia de Fomento Predial Amigo (Internacional), Limitada», com sede em Macau, na Rua de Pequim, n.os 173 a 177, Edifício Marina Plaza, r/c, «P» e «Q», registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, sob o n.º 5 389 (SO) a fls. 199 do livro C13, é proprietária, em regime de propriedade perfeita, de um terreno com a área global de 961,2 m2, arredondada para 961 m2, situado em Macau, no Istmo de Ferreira do Amaral, onde se encontra construído o prédio descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 13 207 a fls. 116V do livro B35, e inscrito em seu nome sob o n.º 81 321G.

    2. O referido terreno encontra-se assinalado com as letras «A1» e «A2», com as áreas de 799 m2 e 162 m2, respectivamente, na planta n.º 962/1989, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC), em 11 de Novembro de 2004.

    3. Por força dos novos alinhamentos definidos para o local, a concessionária cede à Região Administrativa Especial de Macau a parcela de terreno com a área de 162 m2, assinalada com a letra «A2» na planta referida no número anterior, destinada à execução de via pública.

    Por sua vez, a Região Administrativa Especial de Macau cede à «Companhia de Fomento Predial Amigo (Internacional), Limitada», a parcela com a área de 155 m2, não descrita na CRP, a ser aproveitada conjuntamente com o terreno contíguo com a área de 799 m2, assinalados na mesma planta com as letras «B» e «A1», respectivamente.

    4. Nestas circunstâncias, por requerimento dirigido a S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 28 de Fevereiro de 2005, pretendendo a concessionária proceder ao reaproveitamento do mencionado terreno com a construção de um edifício, com 29 pisos, em regime de propriedade horizontal, destinado a habitação e comércio, requereu a troca das parcelas referidas no número anterior.

    5. Reunidos os documentos necessários à instrução do procedimento, a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), em conformidade com o projecto apresentado, elaborou a minuta do contrato de troca do terreno, que mereceu a concordância da concessionária por declaração de 6 de Abril de 2005.

    6. O procedimento seguiu a sua tramitação normal, tendo sido enviado à Comissão de Terras que, reunida em sessão de 28 de Abril de 2005, emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido.

    7. O parecer da Comissão de Terras foi homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 5 de Maio de 2005, exarado sobre parecer favorável do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, da mesma data.

    8. Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 125.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, as condições do contrato titulado pelo presente despacho foram notificadas à requerente e por esta expressamente aceites, mediante declaração de 20 de Maio de 2005, assinada por Pedro Chiang e Wu Ka I aliás Miguel Wu, respectivamente, na qualidade de gerente-geral e vice-gerente-geral da «Companhia de Fomento Predial Amigo (Internacional), Limitada», qualidade e poderes que foram verificados pelo 2.º Cartório Notarial, conforme reconhecimento exarado naquela declaração.

    Cláusula primeira — Objecto do contrato

    1. O segundo outorgante dá, em regime de propriedade perfeita, ao primeiro outorgante, livre de ónus ou encargos, que aceita, a parcela de terreno com a área de 162m2 (cento e sessenta e dois metros quadrados) e com o valor atribuído de $ 2 561 063,00 (dois milhões, quinhentas e sessenta e uma mil e sessenta e três patacas), assinalada com a letra «A2» na planta n.º 962/1989, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC), em 11 de Novembro de 2004, a desanexar do terreno, com a área registada de 961,2 m2 (novecentos e sessenta e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados), arredondada para 961m2 (novecentos e sessenta e um metros quadrados), situado no Istmo de Ferreira do Amaral s/n, na península de Macau, descrito na Conservatória do Registo Predial (CRP) sob o n.º 13 207 e inscrito a favor do segundo outorgante sob os n.os 2 256 e 81 321G, que se destina a integrar no domínio público da Região Administrativa Especial de Macau, como via pública.

    2. O primeiro outorgante dá, em troca e no mesmo regime, ao segundo outorgante, que aceita, a parcela de terreno assinalada com a letra «B» na referida planta, com a área de 155 m2 (cento e cinquenta e cinco metros quadrados) e com o valor atribuído de $ 2 561 063,00 (dois milhões, quinhentas e sessenta e uma mil e sessenta e três patacas) não descrita na CRP, destinada a ser anexada e aproveitada conjuntamente com a parcela assinalada com a letra «A1» na mesma planta, passando a constituir um único lote de terreno com a área global de 954m2 (novecentos e cinquenta e quatro metros quadrados) e com o valor atribuído de $ 15 762 927,00 (quinze milhões, setecentas e sessenta e duas mil, novecentas e vinte e sete patacas).

    Cláusula segunda — Encargos especiais

    Constitui encargo especial a suportar exclusivamente pelo segundo outorgante a desocupação das parcelas de terreno assinaladas com as letras «A1», «A2» e «B» na planta n.o 962/1989, emitida pela DSCC, em 11 de Novembro de 2004, e remoção das mesmas de todas as construções, materiais e infra-estruturas, porventura, aí existentes.

    Cláusula terceira — Foro competente

    Para efeitos de resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, o foro competente é o do Tribunal Judicial de Base da Região Administrativa Especial de Macau.

    Cláusula quarta — Legislação aplicável

    Nos casos omissos, o presente contrato rege-se pela Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e demais legislação aplicável.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 89/2005

    BO N.º:

    26/2005

    Publicado em:

    2005.6.29

    Página:

    4322

    • Subdelega poderes no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, como outorgante, no contrato para a execução da empreitada de «Concepção e Construção do Auto-Silo do Jardim de Artes».
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 89/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução da empreitada de «Concepção e Construção do Auto-Silo do Jardim de Artes», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Consórcio Sociedade de Construção e Engenharia Jing Jian Gong Group (Macau), Limitada/Companhia de Construção Eternity, Limitada.

    20 de Junho de 2005.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 90/2005

    BO N.º:

    26/2005

    Publicado em:

    2005.6.29

    Página:

    4322

    • Subdelega poderes no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, como outorgante, no contrato para a execução da empreitada de «Construção de Aterro da Zona Leste do Istmo em COTAI — 2.ª Fase».
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 90/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alínea 2) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução da empreitada de «Construção de Aterro da Zona Leste do Istmo em COTAI — 2.ª Fase», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a «Companhia de Construção e Engenharia San Meng Fai, Limitada».

    21 de Junho de 2005.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 21 de Junho de 2005. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader