REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 81/2015

BO N.º:

31/2015

Publicado em:

2015.8.3

Página:

644-645

  • Fixa os horários especiais dos trabalhadores da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
Revogado por :
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 18/2023 - Estabelece os horários específicos de trabalho dos trabalhadores da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 18/2023

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 81/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 7 do artigo 78.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e dos n.os 1 e 6 da Ordem Executiva n.º 113/2014, após parecer da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e ouvidas as associações representativas dos trabalhadores, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. São fixados os horários especiais dos trabalhadores da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, doravante designada por DSAT.

    2. Os horários especiais de trabalho a que se refere o número anterior têm a seguinte duração:

    1) No período da manhã, das 8 horas e 45 minutos às 12 horas. No período da tarde, de segunda a quinta-feira, das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, e sexta-feira, das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 15 minutos.

    2) No período da manhã, de segunda a quinta-feira, das 9 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos, e sexta-feira, das 9 horas e 45 minutos às 13 horas e 30 minutos. No período da tarde, das 15 horas às 18 horas e 15 minutos.

    3. O Director da DSAT, determina, através de ordem de serviço, quais os trabalhadores sujeitos aos horários especiais de trabalho.

    4. O presente despacho entra em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

    23 de Julho de 2015.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader