REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 81/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 7 do artigo 78.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e dos n.os 1 e 6 da Ordem Executiva n.º 113/2014, após parecer da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e ouvidas as associações representativas dos trabalhadores, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. São fixados os horários especiais dos trabalhadores da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, doravante designada por DSAT.

2. Os horários especiais de trabalho a que se refere o número anterior têm a seguinte duração:

1) No período da manhã, das 8 horas e 45 minutos às 12 horas. No período da tarde, de segunda a quinta-feira, das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, e sexta-feira, das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 15 minutos.

2) No período da manhã, de segunda a quinta-feira, das 9 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos, e sexta-feira, das 9 horas e 45 minutos às 13 horas e 30 minutos. No período da tarde, das 15 horas às 18 horas e 15 minutos.

3. O Director da DSAT, determina, através de ordem de serviço, quais os trabalhadores sujeitos aos horários especiais de trabalho.

4. O presente despacho entra em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

23 de Julho de 2015.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.