|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Ent. Privadas relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2002, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. É renovada a partir de 5 de Junho de 2015, a Autorização de Operador Móvel Virtual n.º 1/2002, anexada ao Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 96/2002, que autorizou a «Sociedade de Prestação de Serviços Kong Seng Paging Limitada» a prestar serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres, sem rede pública de telecomunicações própria e frequências próprias, até ao dia 4 de Junho de 2023.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de Março de 2015.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0