REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 31/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2002, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É renovada a partir de 5 de Junho de 2015, a Autorização de Operador Móvel Virtual n.º 1/2002, anexada ao Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 96/2002, que autorizou a «Sociedade de Prestação de Serviços Kong Seng Paging Limitada» a prestar serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres, sem rede pública de telecomunicações própria e frequências próprias, até ao dia 4 de Junho de 2023.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de Março de 2015.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.